Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Em razão de notícias de irregularidades difundidas por diversos meios de comunicação social, que teriam sido praticadas nas Assembleias Legislativas de alguns estados da Federação, um grupo de deputados federais apresentou projeto de lei cujo fim precípuo era o de veicular o “Estatuto Básico do Deputado Estadual”. De acordo com os autores da proposta, a medida era essencial para a preservação da moralidade administrativa e para a sedimentação do princípio republicano. O projeto teve grande receptividade da opinião pública, dando origem, ao fim do processo legislativo regular, à Lei Federal nº XX. De acordo com o seu Art. 1º, os deputados estaduais poderiam ser responsabilizados civil e criminalmente sempre que votassem favoravelmente a aprovação de leis cuja inconstitucionalidade viesse a ser declarada em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. O Art. 2º dispôs que, nas situações a que se refere o Art. 1º, a competência para o processo e o julgamento da ação penal a ser ajuizada em face do deputado estadual é do Supremo Tribunal Federal. Por fim, o Art. 3º veiculou um conjunto de regras que deveria ser inserido no Regimento Interno de cada Assembleia Legislativa, cujo objetivo era o de disciplinar o fluxo de informações entre os distintos órgãos da Casa Legislativa. Tão logo foi publicada, a Lei Federal nº XX encontrou forte resistência das Assembleias Legislativas Estaduais. Afinal, para elas, os preceitos que a lei veiculava eram francamente contrários à ordem constitucional, além de comprometer, de modo imediato e irreversível, o exercício funcional dos deputados estaduais e a própria organização interna das Casas Legislativas, considerando a “ameaça” que representava para os primeiros e os embaraços administrativos que acarretaria para as últimas. Em razão desse quadro, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, dias após a publicação, decidiu ajuizar a ação judicial cabível, de modo que a Lei Federal nº XX fosse submetida ao controle concentrado de constitucionalidade, permitindo o seu cotejo com a Constituição da República de 1988. Considerando a narrativa acima, elabore a petição inicial da medida judicial cabível. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O 40 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça adequada é a petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88, c/c o Art. 1º da Lei nº 9.868/1999. A ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa. A legitimidade da Mesa da Assembleia decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou do Art. 2º, inciso IV, da Lei nº 9.868/1999. O requisito da pertinência temática decorre da constatação de que a Lei Federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa e nas ações dos deputados estaduais que a integram. Deve ser indicado que a Lei Federal nº XX foi editada com o concurso da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Presidente da República. Deve ser informado o teor da lei federal impugnada, especificamente o dos artigos 1º a 3º da Lei Federal nº XX. Deve ser justificado o cabimento da ADI, pois se está perante uma lei federal dissonante da Constituição da República, conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 violadas, quais sejam: (i) O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal dos Deputados Estaduais, pelos seus votos, consagrada no Art. 53, caput, c/c. o Art. 27, § 1º, ambos da CRFB/88; (ii) O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do Supremo Tribunal Federal, previsto no Art. 102 da CRFB/88 ou no Art. 53, § 1º, da CRFB/88; (iii) O Art. 3º da Lei Federal nº XX afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu regimento interno, conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88.
40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 Além dos fundamentos de mérito, deve ser indicado o embasamento da medida cautelar a ser pleiteada, já que, além da patente inconstitucionalidade, há risco na demora, pois os deputados estaduais poderão ser responsabilizados por seus votos e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada. Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999, com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei Federal nº XX. O pedido principal deve ser a declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX. Por fim, deve haver o fechamento da petição.
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). 0,00/0,10 2. Autor: a ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa 0,00/0,10 (0,10). 3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou no Art. 2º, 0,00/0,10 inciso IV, da Lei nº 9.868/1999 (0,10). 4. O requisito da pertinência temática (0,10) decorre da constatação de que a Lei federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10) e nos Deputados 0,00/0,10/0,20/0,30 Estaduais que a integram (0,10). 5. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso da Câmara dos 0,00/0,10/0,20/0,30 Deputados (0,10), do Senado Federal (0,10) e do Presidente da República (0,10). 6. Ato normativo impugnado: Lei Federal nº XX (0,10). 0,00/0,10 7. Cabimento da ADI: lei federal dissonante da Constituição da República (0,10), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 27, § 1º, ou Art. 53, da CRFB/88; 0,00/0,10/0,20 (0,10). Fundamentos de mérito 8. O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal, dos deputados estaduais, pelos seus votos (0,60), consagrada no Art. 53, caput c/c o Art. 27, § 1º, ambos 0,00/0,60/0,70 da CRFB/88 (0,10). 9. O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do 0,00/0,60/0,70 Supremo Tribunal Federal (0,60), previsto no Art. 102 da CRFB/88 (0,10). 10. O Art. 3º afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu 0,00/0,60/0,70 regimento interno (0,60), conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88 (0,10). Fundamentos da cautelar 11. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,40). 0,00/0,40 12. O risco na demora (0,20), pois os Deputados Estaduais poderão ser responsabilizados 0,00/0,10/0,20/ por seus votos (0,10) e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada 0,30/0,40 (0,10). Pedidos 13. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei federal nº XX (0,30), 0,00/0,30/0,40 embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999 (0,10). 14. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX 0,00/0,40 (0,40). Fechamento 15. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Autor: a ação deve ser proposta pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa | 0,00/0,10 |
| (0,10). 3. Legitimidade ativa: decorre do disposto no Art. 103, inciso IV, da CRFB/88 ou no Art. 2º, | 0,00/0,10 |
| inciso IV, da Lei nº 9.868/1999 (0,10). 4. O requisito da pertinência temática (0,10) decorre da constatação de que a Lei federal nº XX produzirá efeitos diretos na Assembleia Legislativa do Estado Alfa (0,10) e nos Deputados 0,00/0,10/0,20/0,30 Estaduais que a integram (0,10). 5. Deve ser indicado que o ato normativo foi editado com o concurso da Câmara dos | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| Deputados (0,10), do Senado Federal (0,10) e do Presidente da República (0,10). 6. Ato normativo impugnado: Lei Federal nº XX (0,10). | 0,00/0,10 |
| 7. Cabimento da ADI: lei federal dissonante da Constituição da República (0,10), conforme previsto no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 ou Art. 27, § 1º, ou Art. 53, da CRFB/88; | 0,00/0,10/0,20 |
| (0,10). Fundamentos de mérito 8. O Art. 1º da Lei Federal nº XX afronta a inviolabilidade civil e penal, dos deputados estaduais, pelos seus votos (0,60), consagrada no Art. 53, caput c/c o Art. 27, § 1º, ambos | 0,00/0,60/0,70 |
| da CRFB/88 (0,10). 9. O Art. 2º da Lei Federal nº XX amplia indevidamente o rol exaustivo de competências do | 0,00/0,60/0,70 |
| Supremo Tribunal Federal (0,60), previsto no Art. 102 da CRFB/88 (0,10). 10. O Art. 3º afronta a competência das Assembleias Legislativas para dispor sobre o seu | 0,00/0,60/0,70 |
| regimento interno (0,60), conforme prevê o Art. 27, § 3º, da CRFB/88 (0,10). Fundamentos da cautelar 11. A patente inconstitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,40). | 0,00/0,40 |
| 12. O risco na demora (0,20), pois os Deputados Estaduais poderão ser responsabilizados | 0,00/0,10/0,20/ |
| por seus votos (0,10) e a organização interna das Assembleias Legislativa será afetada | 0,30/0,40 |
| (0,10). Pedidos 13. Pedido cautelar com o objetivo específico de sustar a eficácia da Lei federal nº XX (0,30), | 0,00/0,30/0,40 |
| embasado no Art. 10 da Lei nº 9.868/1999 (0,10). 14. Pedido principal, visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX | 0,00/0,40 |
| (0,40). Fechamento 15. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
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