Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
O Banco de Belém S.A. ajuizou ação de execução por quantia certa em face de Bragança, Capanema, Sapucaia & Cia. Ltda. e seu sócio majoritário, Sr. Eliseu Capanema. Em março de 2022, a sociedade empresária e o sócio Eliseu Capanema emitiram em conjunto notas promissórias com vencimento em 30/03/2023. Na data do vencimento não houve pagamento, fato que levou o credor a promover a cobrança judicial sem protesto prévio. As cambiais não têm endosso nem aval. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará, determinou a penhora de bens dos devedores para garantir a execução, sendo que também foi penhorado o imóvel comercial de propriedade do Sr. Domingos Chaves, sócio minoritário da sociedade, que não contraiu a dívida e não exerce a administração. Ao tomar ciência da penhora e ter acesso ao auto de penhora, cinco dias após sua efetivação, o Sr. Domingos Chaves encontrou a descrição do seu imóvel, situado na localidade de Alter do Chão, município de Santarém, no Pará. Imediatamente, o Sr. Domingos Chaves procura você, como advogado(a), para que sejam tomadas as providências cabíveis para reverter a medida judicial. Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 2 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A questão tem por finalidade verificar o conhecimento do examinando sobre o cabimento da ação de embargos de terceiro para defender o direito de propriedade do proprietário de imóvel comercial, apreendido por ato de constrição judicial (penhora), não sendo ele parte no processo. Portanto, com fundamento no Art. 674, caput, e § 1º, do CPC, a peça processual adequada é a petição inicial da Ação de Embargos de Terceiro. I- Endereçamento: A ação de embargos de terceiro é processada perante o juízo que ordenou a constrição, no caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará (Art. 676, caput, do CPC). II- Qualificação das partes: autor/embargante Domingos Chaves, qualificação etc.; réu/embargado Banco de Belém S.A., representado por seu diretor etc. III- Tempestividade: os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta pública) ou adjudicação do bem, segundo o Art. 675, caput, do CPC. IV- Dos Fundamentos Jurídicos (a mera descrição dos fatos não pontua): a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória; b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel de sua propriedade; c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro, de acordo com o Art. 674, caput, do CPC; d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S.A., sujeito a quem o ato de constrição aproveita, na condição de credor e exequente, nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC; e) Domingos Chaves é considerado como terceiro proprietário, com fundamento no Art. 674, § 1º, do CPC; V- Dos Pedidos: a) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel (Art. 681 do CPC); b) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (Art. 678, caput, do CPC); c) a citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (Art. 679 do CPC); d) a condenação do embargado em custas processuais e honorários advocatícios ou em ônus de sucumbência. VI- Das Provas:
40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis; b) contrato social; c) auto de penhora; d) protesto pela apresentação de outros documentos (Art. 677 do CPC); e) rol de testemunhas (Art. 677 do CPC). VII- Menção ao valor da causa. VIII- Fechamento, indicando o local/Município (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX), OAB (ou XXX).
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO I. Endereçamento Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém/PA (0,10). 0,00/0,10 II. Qualificação das partes: Embargante: Domingos Chaves, qualificação, etc.; embargado: Banco de Belém S.A. (0,10), 0,00/0,10/0,20 representado por seu diretor (0,10). III. Tempestividade: Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta 0,00/0,30/0,40 pública) ou adjudicação do bem (0,30), de acordo com o Art. 675, caput, do CPC (0,10). IV. Fundamentos jurídicos a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória (0,35). 0,00/0,35 b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel 0,00/0,35 de sua propriedade (0,35); c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro (0,40), de 0,00/0,40/0,50 acordo com o Art. 674, caput, do CPC (0,10). d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S/A, sujeito a quem o ato de constrição aproveita, 0,00/0,40/0,50 na condição de credor e exequente (0,40), nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC (0,10). e) Domingos Chaves é considerada como terceiro proprietário (0,40), com fundamento no Art. 674, § 0,00/0,40/0,50 1º, do CPC (0,10). V. Dos Pedidos a) distribuição por dependência ao processo n. _____ (0,10). 0,00/0,10 b) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel do embargante (0,20), de acordo com o 0,00/0,20/0,30 Art. 681 do CPC (0,10). c) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (0,20), de acordo com o Art. 678, 0,00/0,20/0,30 caput, do CPC (0,10). d) citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (0,20), com base no Art. 0,00/0,20/0,30 679 do CPC (0,10). e) Condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios OU ônus de 0,00/0,10 sucumbência (0,10). VI. Das Provas a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis (0,20). 0,00/0,20 b) auto de penhora (0,20). 0,00/0,20 c) protesto pela apresentação de outros documentos (0,20). 0,00/0,20 d) rol de testemunhas (0,20). 0,00/0,20 VII. Menção ao valor da causa (0,10). 0,00/0,10 VIII. Fechamento Local (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX) e OAB (ou XXX) (0,10). 0,00/0,10
40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO I. Endereçamento Ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém/PA (0,10). | 0,00/0,10 |
| II. Qualificação das partes: Embargante: Domingos Chaves, qualificação, etc.; embargado: Banco de Belém S.A. (0,10), | 0,00/0,10/0,20 |
| representado por seu diretor (0,10). III. Tempestividade: Os embargos são tempestivos por não ter havido ainda alienação (por iniciativa particular ou em hasta | 0,00/0,30/0,40 |
| pública) ou adjudicação do bem (0,30), de acordo com o Art. 675, caput, do CPC (0,10). IV. Fundamentos jurídicos a) Domingos Chaves não é devedor do embargado, por não ter subscrito a nota promissória (0,35). | 0,00/0,35 |
| b) Domingos Chaves, não sendo parte no processo, sofreu constrição (penhora) em relação ao imóvel | 0,00/0,35 |
| de sua propriedade (0,35); c) O embargante pode requerer o desfazimento do ato por meio de embargos de terceiro (0,40), de | 0,00/0,40/0,50 |
| acordo com o Art. 674, caput, do CPC (0,10). d) A ação é proposta em face do Banco de Belém S/A, sujeito a quem o ato de constrição aproveita, | 0,00/0,40/0,50 |
| na condição de credor e exequente (0,40), nos termos do Art. 677, § 4º, do CPC (0,10). e) Domingos Chaves é considerada como terceiro proprietário (0,40), com fundamento no Art. 674, § | 0,00/0,40/0,50 |
| 1º, do CPC (0,10). V. Dos Pedidos a) distribuição por dependência ao processo n. _____ (0,10). | 0,00/0,10 |
| b) a procedência do pedido para excluir da penhora o imóvel do embargante (0,20), de acordo com o | 0,00/0,20/0,30 |
| Art. 681 do CPC (0,10). c) a suspensão imediata dos atos executórios em relação ao imóvel (0,20), de acordo com o Art. 678, | 0,00/0,20/0,30 |
| caput, do CPC (0,10). d) citação do réu (embargado) para oferecer contestação no prazo de 15 dias (0,20), com base no Art. | 0,00/0,20/0,30 |
| 679 do CPC (0,10). e) Condenação do embargado ao pagamento das custas e honorários advocatícios OU ônus de | 0,00/0,10 |
| sucumbência (0,10). VI. Das Provas a) documento de propriedade do imóvel ou certidão do Registro de Imóveis (0,20). | 0,00/0,20 |
| b) auto de penhora (0,20). | 0,00/0,20 |
| c) protesto pela apresentação de outros documentos (0,20). | 0,00/0,20 |
| d) rol de testemunhas (0,20). | 0,00/0,20 |
| VII. Menção ao valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| VIII. Fechamento Local (ou XXX), data (ou XXX), Advogado(a) (ou XXX) e OAB (ou XXX) (0,10). | 0,00/0,10 |
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