2ª fase OAB · Direito Penal

Exame 40 · 2024

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Gustavo trabalha como entregador por aplicativo e aluga bicicletas para desempenhar sua função. Certo dia, descobriu que, próximo à sua residência, havia um depósito de bicicletas seminovas para revenda. Gustavo, então, para ter economia na locação diária de bicicleta, valeu-se de escalada para adentrar o depósito e retirar uma bicicleta, devolvendo-a intacta e sem danos ao final do dia. Gustavo pôs-se a adotar o mesmo procedimento nos dias subsequentes, sempre com intenção de uso e restituição. No oitavo dia, Gustavo chegou ao depósito e percebeu que a porta estava aberta. Assim, conseguiu entrar e sair com uma bicicleta pela porta da frente. Porém, neste dia 30 de outubro de 2023, Gustavo sofreu uma queda, destruindo por completo a bicicleta. Ao perceberem a falta de uma bicicleta, os administradores do depósito consultaram as câmeras de vigilância e constataram toda a atividade de Gustavo ao longo dos oito dias anteriores, comprovando a escalada por sete vezes (com subtração e restituição de sete bicicletas) e a entrada pela porta principal no oitavo dia. Levado o fato às autoridades, a Polícia Civil descobriu a autoria e, em sede policial, Gustavo voluntariamente efetuou o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao depósito, valor apontado pela própria vítima como montante integral do prejuízo, correspondente à oitava bicicleta subtraída, no dia 10 de dezembro de 2023. Assim, o Ministério Público do Estado de Campo Belo denunciou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, §4º, inciso II, terceira figura, do Código Penal, por oito vezes, em concurso material (Art. 69 do CP). A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, local dos fatos, no dia 19 de dezembro de 2023. A folha de antecedentes criminais apontou que Gustavo já havia celebrado uma suspensão condicional do processo em 2022. A instrução probatória confirmou a íntegra dos fatos relatados, tendo transcorrido sem intercorrências. O representante legal da vítima reiterou ter recebido a totalidade do valor do prejuízo sofrido. As partes se manifestaram regularmente em alegações finais. A sentença condenou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso II, terceira figura, por oito vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal. Fixou pena-base no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão para cada delito de furto qualificado, e, diante da incidência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça (que impede a atenuação da pena pela confissão abaixo do mínimo legal), tornou a pena de 2 (dois) anos de reclusão definitiva para cada crime, totalizando a condenação em 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, diante do concurso material. O Ministério Público manifestou imediata concordância com a sentença. Você, como advogado(a) de Gustavo, é intimado(a) no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, sendo que os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país. Considerando apenas as informações narradas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00) Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 2 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 3 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 7 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

De acordo com o exposto, considerando que foi prolatada sentença condenatória em desfavor do réu, deve o examinando apresentar recurso de apelação, com fundamento no Art. 593, inciso I, do CPP. A petição de interposição do recurso de apelação deveria ser direcionada ao Juízo da Vara Criminal da comarca de Flores/CB, enquanto as razões recursais deveriam ser apresentadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Campo Belo. No capítulo preliminar de tempestividade deve ser indicada a aplicação do prazo de cinco dias, na forma do Art. 593, caput, do CPP. Inicialmente, há de se notar a atipicidade dos sete primeiros fatos imputados a Gustavo. Em todos os casos de “furto” em que houve a integral restituição da res furtiva, que meramente foi utilizada, sem danos, sem a intenção de Gustavo de se apossar definitivamente do bem, e considerando a restituição à vítima antes mesmo que esta notasse, a conduta se amolda ao que a doutrina e jurisprudência denominam “furto de uso”. Por isso, em relação aos sete primeiros fatos, deve ser postulada a absolvição de Gustavo, na forma do Art. 386, inciso III, do CPP, pois o fato não é crime.

40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 Contudo, no oitavo fato, houve, sim, a prática do furto consumado, pois, ao haver a destruição completa do bem, quando em poder do acusado, consumou-se o delito de furto. Entretanto, como a porta do depósito estava aberta, e Gustavo não se valeu da escalada para acessar o depósito, é certo que o furto verificado foi na modalidade simples (Art. 155, caput, do CP), e não na qualificada, devendo ser afastada a qualificadora. Vale notar que ocorreu arrependimento posterior, pois, uma vez danificado o bem, Gustavo quitou a íntegra do valor da coisa danificada, antes do recebimento da denúncia, fazendo jus à causa de diminuição do Art. 16 do CP (arrependimento posterior). Tendo em vista que os dados do enunciado já informam a fixação da pena-base no mínimo legal e o reconhecimento da atenuante, bastaria formular o pedido de fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, na forma do Art. 33, § 2º, alínea b ou c, do CP, e de substituição por restritiva de direitos, na forma do Art. 44 do CP, diante da presença dos requisitos legais, pois a pena ficará abaixo de 4 (quatro) anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo as circunstâncias judiciais inteiramente positivas. De forma subsidiária, deve ser defendida a aplicação da regra da continuidade delitiva, pois os fatos ocorreram nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, na forma do Art. 71 do CP. Em razão de todo o exposto, deve o examinando formular, em conclusão, o pedido de conhecimento e provimento do recurso. O prazo a ser indicado ao final era o dia 17 de maio de 2024, tendo em vista que a previsão do prazo de apelação é de cinco dias. Como a intimação foi feita em uma sexta-feira, o prazo se iniciaria na segunda-feira seguinte, dia 13 de maio. No fechamento, deve o examinando indicar local, data, advogado e OAB.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Interposição: Vara Criminal da comarca de Flores/CB (0,10). 0,00/0,10 2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10). 0,00/0,10 3. Tempestividade: 5 dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10). 0,00/0,10/0,20 Razões 4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Campo Belo (0,10). 0,00/0,10 Mérito 5.1. Atipicidade das condutas de “furto de uso” (0,30), pois não houve ânimo de assenhoramento 0,00/0,15/0,20/0,30 definitivo da res furtiva ou porque foram os bens restituídos sem desgaste ou dano (0,20), devendo 0,35/0,45/0,50/0,65 se constatar que o fato não é crime (0,15). 5.2. Deve ser requerida a absolvição de Gustavo (0,30) em relação aos sete primeiros furtos (0,15), 0,00/0,15/0,25/0,30 na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10). 0,40/0,45/0,55 6. Pedido de desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples (0,40), pois, neste 0,00/0,20/0,30/0,40 dia, Gustavo adentrou o depósito pela porta da frente, não se valendo de escalada ou qualquer outra 0,50/0,60/0,70 qualificadora (0,20), na forma do Art. 155, caput, do CP (0,10). 7. Em acréscimo, deve ser postulada a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (0,40), pois o acusado restituiu integralmente o valor do dano antes do recebimento da 0,00/0,20/0,30/0,40 denúncia, presentes os demais requisitos (crime praticado sem violência ou grave ameaça) (0,20), 0,50/0,60/0,70 na forma do Art. 16 do CP (0,10). 8. Subsidiariamente, a aplicação da continuidade delitiva (0,30), pois os fatos ocorreram nas mesmas 0,00/0,25/0,30/0,35 condições de tempo, lugar e maneira de execução (0,25), na forma do Art. 71, caput, do CP (0,10). 0,40/0,55/0,65 9. Pedido de fixação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,20), na forma do Art. 33, § 2º, alínea 0,00/0,20/0,30 b ou c, do CP (0,10). 10. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), pois a pena ficará 0,00/0,15/0,20/0,25 abaixo de quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo as 0,35/0,45 circunstâncias judiciais inteiramente positivas (0,15), na forma do Art. 44 do CP (0,10). Pedidos 11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20). 0,00/0,10/0,20/0,30 Prazo e Fechamento 12. Prazo: 17 de maio de 2024 (0,10). 0,00/0,10 13. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Interposição: Vara Criminal da comarca de Flores/CB (0,10).0,00/0,10
2. Fundamento legal: Art. 593, inciso I, do CPP (0,10).0,00/0,10
3. Tempestividade: 5 dias (0,10), na forma do Art. 593, caput, do CPP (0,10).0,00/0,10/0,20
Razões 4. Endereçamento: Tribunal de Justiça do Campo Belo (0,10).0,00/0,10
Mérito 5.1. Atipicidade das condutas de “furto de uso” (0,30), pois não houve ânimo de assenhoramento0,00/0,15/0,20/0,30
definitivo da res furtiva ou porque foram os bens restituídos sem desgaste ou dano (0,20), devendo0,35/0,45/0,50/0,65
se constatar que o fato não é crime (0,15). 5.2. Deve ser requerida a absolvição de Gustavo (0,30) em relação aos sete primeiros furtos (0,15),0,00/0,15/0,25/0,30
na forma do Art. 386, inciso III, do CPP (0,10).0,40/0,45/0,55
6. Pedido de desclassificação da conduta de furto qualificado para furto simples (0,40), pois, neste0,00/0,20/0,30/0,40
dia, Gustavo adentrou o depósito pela porta da frente, não se valendo de escalada ou qualquer outra0,50/0,60/0,70
qualificadora (0,20), na forma do Art. 155, caput, do CP (0,10). 7. Em acréscimo, deve ser postulada a aplicação da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior (0,40), pois o acusado restituiu integralmente o valor do dano antes do recebimento da0,00/0,20/0,30/0,40
denúncia, presentes os demais requisitos (crime praticado sem violência ou grave ameaça) (0,20),0,50/0,60/0,70
na forma do Art. 16 do CP (0,10). 8. Subsidiariamente, a aplicação da continuidade delitiva (0,30), pois os fatos ocorreram nas mesmas0,00/0,25/0,30/0,35
condições de tempo, lugar e maneira de execução (0,25), na forma do Art. 71, caput, do CP (0,10).0,40/0,55/0,65
9. Pedido de fixação de regime inicial aberto ou semiaberto (0,20), na forma do Art. 33, § 2º, alínea0,00/0,20/0,30
b ou c, do CP (0,10). 10. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (0,20), pois a pena ficará0,00/0,15/0,20/0,25
abaixo de quatro anos e o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça, sendo as0,35/0,45
circunstâncias judiciais inteiramente positivas (0,15), na forma do Art. 44 do CP (0,10). Pedidos 11. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).0,00/0,10/0,20/0,30
Prazo e Fechamento 12. Prazo: 17 de maio de 2024 (0,10).0,00/0,10
13. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 40º Exame de Ordem Unificado Página 2 de 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Bruno, Márcia e Camile são sócios da pessoa jurídica Window Law Ltda., sendo que os três exercem, conjuntamente, a administração da sociedade. Em fiscalização de rotina, o Fisco apurou a existência de informação falsamente prestada pela sociedade empresária, que importou em supressão do tributo devido. Em razão disso, houve autuação fiscal, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Window Law Ltda. interpôs recurso administrativo contra a autuação tributária, pendente de julgamento. O Ministério Público ajuizou ação penal em face de Bruno, Márcia e Camile, imputando-lhes a prática do crime previsto no Art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, tendo havido o recebimento da denúncia. Na qualidade de advogado dos três sócios, responda às questões a seguir: A) Tendo em vista a ausência de previsão de recurso próprio, que medida processual pode ser dirigida ao Tribunal para impugnar a decisão de recebimento da denúncia? Justifique, indicando o fundamento legal. (Valor: 0,60) B) Qual o argumento de direito material a ser deduzido em favor dos assistidos? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 1 – PÁGINA 8 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 1 – PÁGINA 9 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão envolve conhecimentos sobre crimes tributários e defesa na fase de resposta à acusação. A) Inicialmente, quanto à questão processual, deve ser observado que o recebimento da denúncia não é passível de recurso próprio, razão pela qual a decisão desafia habeas corpus, com fundamento no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou 648, inciso I, do CPP, ante a ausência de justa causa. Alternativamente, poderia indicar o cabimento de Reclamação ao Supremo Tribunal Federal, conforme Art. 103-A, § 3º, CF. B) O direito material envolvido é a incidência da Súmula Vinculante nº 24, que assevera a não tipificação de crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo, exatamente a hipótese dos autos.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamento 0,00/0,50/0,60 no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10).

B. Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25), 0,00/0,25/0,30/0,35 na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10). 0,40/0,55/0,65

40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Impetração de habeas corpus ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (0,50), com fundamento0,00/0,50/0,60
no Art. 5º, LXVIII, da CF ou Art. 647 ou Art. 648, inciso I, do CPP e Art. 103-A, § 3º, CF (0,10). B. Atipicidade da conduta (0,30), ante a ausência de constituição definitiva do crédito tributário (0,25), 0,00/0,25/0,30/0,35 na forma da Súmula Vinculante nº 24 (0,10).0,40/0,55/0,65
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 40º Exame de Ordem Unificado Página 3 de 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 2

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Márcia e Fábio, ambos maiores e capazes, mantiveram relação íntima de afeto, sem coabitação, até que Fábio agrediu Márcia com tapas e socos, o que a deixou lesionada, sem gravidade. Márcia, então, procurou as autoridades competentes e formalizou registro de ocorrência policial e pedido de medidas protetivas em desfavor de Fábio, bem como realizou exame de corpo de delito. O Juízo deferiu a medida protetiva de urgência requerida pela vítima e determinou que Fábio guardasse distância de até 300m de Márcia, durante pelo menos 90 dias, intimando-o dessa decisão. Um mês após o deferimento da referida medida protetiva de urgência, o oficial de justiça se dirigiu à casa de Fábio para citá- lo na ação penal pública movida em seu desfavor, em decorrência das lesões causadas em Márcia (pelas quais foi denunciado como incurso nas penas do Art. 129, § 13, do CP). Ao chegar à residência de Fábio, o serventuário foi recebido por Márcia, que declarou lá estar voluntariamente, admitindo ter reatado o relacionamento e que não tinha mais desejo de manter as medidas protetivas e o processo (sobre a lesão corporal) movido em desfavor de Fábio, invocando o Art. 88 da Lei nº 9.099/1995, que prevê a necessidade de representação nos crimes de lesões corporais leves e culposas. Não obstante as declarações de Márcia, Fábio foi preso em flagrante pelo tipo penal do Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006. Na qualidade de advogado(a) de Fábio, responda às questões a seguir. A) Tendo em vista a prisão em flagrante de Fábio, a que autoridade deve ser requerido o arbitramento de fiança? Fundamente. (Valor: 0,60) B) Em relação ao delito de lesão corporal, é cabível a alegação de ausência de representação da ofendida ou mesmo a sua retratação para invalidar a propositura da ação penal em desfavor de Fábio? Fundamente. (Valor: 0,65) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 2 – PÁGINA 10 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 2 – PÁGINA 11 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. A) Na forma do Art. 24-A, § 2º, da Lei nº 11.340/2006, à autoridade judicial, pois somente esta pode arbitrar a fiança pelo delito de descumprimento de medida protetiva de urgência. B) Não. A vontade da vítima é desinfluente, uma vez que, nos delitos de violência doméstica e familiar contra a mulher, não se aplicam as disposições da Lei nº 9.099/1995, na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ, de forma que a ação penal é pública incondicionada. Por isso, não é cabível a retratação da representação.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. À autoridade judiciária (0,50), na forma do Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10). 0,00/0,50/0,60

B. A vítima não pode se retratar, pois o delito de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (ou porque a Lei nº 9.099/95 não é 0,00/0,55/0,65 aplicável no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher) (0,55), na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ (0,10).

40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. À autoridade judiciária (0,50), na forma do Art. 24-A, §2º, da Lei nº 11.340/2006 (0,10).0,00/0,50/0,60
B. A vítima não pode se retratar, pois o delito de lesão corporal leve no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher é de ação penal pública incondicionada (ou porque a Lei nº 9.099/95 não é0,00/0,55/0,65
aplicável no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher) (0,55), na forma do Art. 41 da Lei nº 11.340/2006 ou da Súmula 542 do STJ (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 40º Exame de Ordem Unificado Página 4 de 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Júlia, primária, sem filhos, sem antecedentes criminais e dedicada a atividades lícitas, foi presa em flagrante no aeroporto da cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, quando tentava embarcar em aeronave que a levaria à cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, com um urso de pelúcia que escondia 2kg de pasta-base de cocaína em seu interior, substância classificada como entorpecente pela autoridade competente. Júlia confessou os fatos em sede policial, tendo contribuído espontaneamente com as investigações. O Ministério Público prontamente denunciou Júlia como incursa nas penas do delito de tráfico privilegiado com a causa de aumento do tráfico interestadual previsto no Art. 33, § 4º, c/c Art. 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/2006. Diante do quadro narrado, face às causas de aumento e diminuição de pena, levando em consideração que a pena mínima cominada para o caso concreto é inferior a 4 anos e a pena máxima é superior a 8 anos, como advogado(a) de Júlia, responda às questões a seguir. A) Qual o pedido de natureza processual penal a ser formulado pela defesa de Júlia, neste momento, a fim de evitar o recebimento da denúncia? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Em caso de condenação definitiva a pena que supere o limite de quatro anos, sendo fixado regime mais gravoso que o aberto, qual deverá ser a fração de progressão de regime aplicável a Júlia? Justifique, identificando a natureza do delito. (Valor: 0,60) Obs.: O(A) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 3 – PÁGINA 12 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 3 – PÁGINA 13 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre tráfico de drogas, execução penal e acordo de não persecução penal. Quanto à questão processual, o comando requer do examinando uma tese defensiva que obste a deflagração da ação penal. A) A fim de evitar o recebimento da denúncia, deve a defesa requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do Art. 28-A, § 14, do CPP, a fim de que seja oferecido o Acordo de Não Persecução Penal, pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos. B) Caso efetivamente condenada à pena de reclusão em regime diverso do aberto, Júlia estaria sujeita a progressão de regime após o cumprimento de 16% das penas, conforme Art. 112, inciso I, da LEP, pois o delito de tráfico privilegiado não é violento e não é equiparado a hediondo, nos termos do Art. 112, § 5º, da LEP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,15), a fim de que seja 0,00/0,15/0,25/0,40/ oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (0,40), nos termos do Art. 28-A, § 14º, do CPP 0,50/0,55/0,65 (0,10). B. Tendo em vista que o delito de tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo 0,00/0,15/0,25/0,35/ (0,35), aplica-se a progressão pelo percentual de 16% (0,15), nos termos do Art. 112, § 5º 0,45/0,50/0,60 ou Art. 112, inciso I, da LEP (0,10).

40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público (0,15), a fim de que seja0,00/0,15/0,25/0,40/
oferecido o Acordo de Não Persecução Penal (0,40), nos termos do Art. 28-A, § 14º, do CPP0,50/0,55/0,65
(0,10). B. Tendo em vista que o delito de tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo0,00/0,15/0,25/0,35/
(0,35), aplica-se a progressão pelo percentual de 16% (0,15), nos termos do Art. 112, § 5º0,45/0,50/0,60
ou Art. 112, inciso I, da LEP (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 40º Exame de Ordem Unificado Página 5 de 6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 40º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 19/05/2024 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Helena, inconformada com o desempenho de seu time de futebol no Campeonato Brasileiro, decidiu colocar explosivos no estádio do seu clube. Helena inseriu os explosivos em locais estratégicos para explodir e danificar todo o gramado, de forma a garantir que, por ocasião da explosão, ninguém fosse atingido. No entanto, após colocar os explosivos similares a dinamite, Helena se distraiu e não observou quando o cachorro do clube, Bob, pegou um dos explosivos e o levou para o vestiário. Helena, depois que criou um risco não permitido pelo Direito, de forma negligente, acionou os explosivos, acreditando que iria danificar apenas o gramado, porém atingiu o vestiário, onde estava um funcionário do clube, que faleceu em decorrência da explosão, sendo certo que tal resultado era de manifesta previsibilidade, embora não desejado ou tolerado pela acusada. Helena foi denunciada pelo delito de homicídio qualificado pelo emprego de explosivo. Os fatos relatados foram regularmente comprovados durante a instrução processual da primeira fase do Júri. Como advogado(a) de Helena, sem concordar com a imputação realizada, ao se pronunciar em alegações finais da primeira fase do Júri, responda às questões a seguir. A) Considerando a conduta de Helena e o resultado, qual a tipificação penal adequada ao fato? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o pedido de natureza processual cabível de ser deduzido em defesa de Helena? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 4 – PÁGINA 14 40o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 4 – PÁGINA 15 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimento sobre o delito de explosão e sobre procedimento do Tribunal do Júri. A) Em relação à questão penal, nota-se que Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte, sendo imperioso concluir que o fato se amolda ao delito de explosão, com causa de aumento de pena em razão do resultado morte, na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ambos do CP, em vista do dolo de explosão. Também seria legítimo concluir pela tipificação como homicídio culposo, na forma do Art. 121, § 3º, CP. B) O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação, na forma do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular a desclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultado 0,00/0,15/0,25/0,40 morte ou homicídio culposo (0,15), na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ou Art. 121, § 3º, todos do 0,50/0,55/0,65 CP (0,10). B. O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na forma 0,00/0,50/0,60 do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Helena agiu com culpa quanto ao resultado morte (0,40), cabendo à defesa postular a desclassificação para o delito de explosão com causa de aumento de pena em razão do resultado0,00/0,15/0,25/0,40
morte ou homicídio culposo (0,15), na forma do Art. 251, c/c o Art. 258, ou Art. 121, § 3º, todos do0,50/0,55/0,65
CP (0,10). B. O pedido processual cabível, nesta fase do procedimento, é o de desclassificação (0,50), na forma0,00/0,50/0,60
do Art. 418 ou do Art. 419, ambos do CPP (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 40º Exame de Ordem Unificado Página 6 de 6