2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame 41 · 2024

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O(a) examinando(a) deve apresentar um Mandado de Segurança, impugnando a decisão administrativa que manteve, na íntegra, o edital de licitação publicado pelo Município Alfa. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa. Na petição inicial, o(a) examinando(a) deve indicar a sociedade empresária XYZ, na qualidade de impetrante, o presidente da Comissão de Licitação, na posição de autoridade coatora e o Município Alfa, que é a pessoa jurídica à qual João está vinculado. Deve ser demonstrado o cabimento do mandado de segurança, em razão da violação a direito líquido e certo, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/2009, sem descurar do respeito ao prazo decadencial de 120 dias, na forma do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. A fundamentação deve conter os seguintes argumentos: - O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de oito dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor preço, nos termos do Art. 55, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021. - A garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, não pode ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do Art. 58, §1º, da Lei nº 14.133/2021. - Não há previsão legal de margem de preferência para sociedades empresárias que tenham instituído programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, o que se extrai da leitura do Art. 26 da Lei nº 14.133/2021. - Não se pode exigir do licitante valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para demonstração da sua aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, conforme prevê o Art. 69, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos na legislação de regência, não se admitindo que a Administração Pública, a partir da sua discricionariedade, selecione o licitante vencedor, na forma do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, ou, em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Administração Pública não tem qualquer discricionariedade na escolha do licitante vencedor, devendo observar os critérios de desempate, de natureza vinculante, estabelecidos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. O(A) examinando(a) deve elencar os fundamentos necessários para fins de concessão de medida liminar no mandado de segurança. A probabilidade do direito decorre da violação de diversas disposições legais (Art. 26; Art. 55, inciso I, alínea a; Art. 58; Art. 60; e Art. 69, §2º, todos da Lei nº 14.133/2021). Ademais, há inequívoco e fundado receio de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança, apenas, ao final do processo, porquanto a licitação prosseguirá com base em edital maculado, em prejuízo da impetrante. Deve ser formulado pedido de concessão de medida liminar para suspender o prosseguimento do processo licitatório, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, na forma do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. Devem ser formulados pedidos de notificação da autoridade coatora e de ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que está vinculada, de juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída, além de se determinar o valor da causa. Por fim, deve ser postulada a concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar concedida, para anular o edital da licitação e todos os atos, no âmbito do processo licitatório, que lhe são subsequentes. Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.

41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Vara de Fazenda Pública da Comarca 0,00/0,10 do Município Alfa (0,10). Qualificação das partes 2. Impetrante: sociedade empresária XYZ (0,10). 3. Autoridade coatora: João da Silva/Presidente da Comissão de Licitação (0,10). 0,00/0,10/0,20/0,30 4. Pessoa jurídica interessada: Município Alfa (0,10). Cabimento 5. Houve violação a direito líquido e certo (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou 0,00/0,10/0,20 do Art. 1º da Lei nº 12.016/2009 (0,10), 5.1 Observância do prazo decadencial de 120 dias (0,10), na forma do Art. 23 da Lei nº 0,00/0,10/0,20 12.016/2009 (0,10). Fundamentação 6. O prazo mínimo para apresentação de propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 08 (oito) dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor 0,00/0,50/0,60 preço (0,50), nos termos do Art. 55, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 7. A garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, não pode ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação (0,50), na forma do Art. 58, §1º, da Lei nº 0,00/0,50/0,60 14.133/2021 (0,10). 8. Não há margem de preferência para sociedades empresárias que tenham instituído programa 0,00/0,50/0,60 de integridade (0,50), por ausência de previsão no Art. 26 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 9. Não se pode exigir do licitante valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para demonstração da sua aptidão econômica para cumprir as 0,00/0,50/0,60 obrigações decorrentes do futuro contrato (0,50), conforme prevê o Art. 69, §2º, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Administração Pública não tem qualquer discricionariedade na escolha do licitante vencedor, estando vinculada aos critérios de desempate 0,00/0,50/0,60 legalmente estabelecidos (0,50), na forma do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). Fundamentos para a concessão da medida liminar 11. A probabilidade do direito está presente e decorre da violação dos dispositivos legais 0,00/0,15 elencados na fundamentação (0,15). 12. Há inequívoco e fundado receio de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança apenas ao final do processo, porquanto a licitação prosseguirá com base em edital maculado, em 0,00/0,15 prejuízo da impetrante (0,15). Pedidos 13. Concessão de medida liminar para suspender o prosseguimento do processo licitatório, até o julgamento do mérito do mandado de segurança (0,10), na forma do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 0,00/0,10/0,20 12.016/2009 (0,10). 14. Notificação da autoridade coatora (0,10) 0,00/0,10 15. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que está 0,00/0,10 vinculada (0,10). 16. Juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída (0,10). 0,00/0,10 17. Concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar concedida (0,10), para anular o edital da licitação e todos os atos, no âmbito do processo licitatório, que lhe são subsequentes 0,00/0,10/0,20 (0,10). Fechamento 18. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 19. Local, data, advogado e inscrição OAB (0,10). 0,00/0,10

41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Vara de Fazenda Pública da Comarca0,00/0,10
do Município Alfa (0,10). Qualificação das partes 2. Impetrante: sociedade empresária XYZ (0,10). 3. Autoridade coatora: João da Silva/Presidente da Comissão de Licitação (0,10).0,00/0,10/0,20/0,30
4. Pessoa jurídica interessada: Município Alfa (0,10). Cabimento 5. Houve violação a direito líquido e certo (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou0,00/0,10/0,20
do Art. 1º da Lei nº 12.016/2009 (0,10), 5.1 Observância do prazo decadencial de 120 dias (0,10), na forma do Art. 23 da Lei nº0,00/0,10/0,20
12.016/2009 (0,10). Fundamentação 6. O prazo mínimo para apresentação de propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 08 (oito) dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor0,00/0,50/0,60
preço (0,50), nos termos do Art. 55, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 7. A garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, não pode ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação (0,50), na forma do Art. 58, §1º, da Lei nº0,00/0,50/0,60
14.133/2021 (0,10). 8. Não há margem de preferência para sociedades empresárias que tenham instituído programa0,00/0,50/0,60
de integridade (0,50), por ausência de previsão no Art. 26 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 9. Não se pode exigir do licitante valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para demonstração da sua aptidão econômica para cumprir as0,00/0,50/0,60
obrigações decorrentes do futuro contrato (0,50), conforme prevê o Art. 69, §2º, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Administração Pública não tem qualquer discricionariedade na escolha do licitante vencedor, estando vinculada aos critérios de desempate0,00/0,50/0,60
legalmente estabelecidos (0,50), na forma do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). Fundamentos para a concessão da medida liminar 11. A probabilidade do direito está presente e decorre da violação dos dispositivos legais0,00/0,15
elencados na fundamentação (0,15). 12. Há inequívoco e fundado receio de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança apenas ao final do processo, porquanto a licitação prosseguirá com base em edital maculado, em0,00/0,15
prejuízo da impetrante (0,15). Pedidos 13. Concessão de medida liminar para suspender o prosseguimento do processo licitatório, até o julgamento do mérito do mandado de segurança (0,10), na forma do Art. 7º, inciso III, da Lei nº0,00/0,10/0,20
12.016/2009 (0,10). 14. Notificação da autoridade coatora (0,10)0,00/0,10
15. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que está0,00/0,10
vinculada (0,10). 16. Juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída (0,10).0,00/0,10
17. Concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar concedida (0,10), para anular o edital da licitação e todos os atos, no âmbito do processo licitatório, que lhe são subsequentes0,00/0,10/0,20
(0,10). Fechamento 18. Valor da causa (0,10).0,00/0,10
19. Local, data, advogado e inscrição OAB (0,10).0,00/0,10
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Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Esglobênia, servidora pública federal estável, acreditava ter preenchido os respectivos requisitos do Regime Próprio de Previdência no cargo que ocupava, razão pela qual pleiteou e obteve, junto ao órgão de origem, a aposentadoria voluntária. Ato contínuo, o processo foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União, o qual verificou algumas inconsistências no deferimento do pedido, de modo que está tendente a negar o registro da aposentadoria, sendo certo que o processo chegou na Corte de Contas há apenas um ano. Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A) O ato aposentadoria de Esglobênia estava perfeito, ou seja, completou o seu ciclo de formação, antes do pronunciamento da Corte de Contas? Justifique. (Valor: 0,60) B) Para negar o registro da aposentadoria de Esglobênia, o Tribunal de Contas precisa observar a ampla defesa e o contraditório? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar as respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A concessão de aposentadoria configura ato complexo que só estará perfeito após pronunciamento da Corte de Contas, nos termos do Art. 71, inciso III, da CRFB/88 ou Súmula Vinculante nº 3. B) Não. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no Tribunal de Contas da União quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, excetuada a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão, consoante a Súmula Vinculante nº 3.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A concessão de aposentadoria configura ato complexo que só estará perfeito após pronunciamento da Corte de Contas (0,50), nos termos do Art. 71, inciso III, da CRFB/88 ou 0,00/0,50/0,60 Súmula Vinculante nº 3 (0,10). B. Não. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no Tribunal de Contas da União quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, excetuada 0,00/0,55/0,65 a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (0,55), consoante a Súmula Vinculante nº 3 (0,10).

41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A concessão de aposentadoria configura ato complexo que só estará perfeito após pronunciamento da Corte de Contas (0,50), nos termos do Art. 71, inciso III, da CRFB/88 ou0,00/0,50/0,60
Súmula Vinculante nº 3 (0,10). B. Não. O contraditório e a ampla defesa são assegurados no Tribunal de Contas da União quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo, excetuada0,00/0,55/0,65
a apreciação de legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (0,55), consoante a Súmula Vinculante nº 3 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 41º Exame de Ordem Unificado Página 4 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade de economia mista federal XYZ entrou em contato com a sociedade empresária ABC, de notória especialização, que fornece serviço técnico especializado de publicidade e divulgação, visando à celebração de um contrato administrativo. Durante as tratativas, um dos representantes da estatal afirmou que, em razão da expertise da entidade ABC, seria possível a contratação direta, afastando-se a necessidade de licitação. Nesse contexto, o contrato administrativo foi celebrado sem o prévio processo licitatório. Passados alguns meses, o diretor-executivo da sociedade empresária ABC foi informado de que o órgão de controle externo da estatal estava analisando a regularidade da contratação, em razão de indícios de superfaturamento. Dessa forma, ele solicitou à sua equipe jurídica os devidos esclarecimentos sobre a temática. Diante dessa situação hipotética, com base na legislação que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, responda aos itens a seguir. A) A contratação direta da sociedade empresária ABC pela sociedade de economia mista federal XYZ, no caso em tela, cumpriu as exigências legais? Justifique. (Valor: 0,65) B) Caso o órgão de controle externo da estatal verifique superfaturamento na contratação, quem responderá pelo dano causado? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. A contratação direta, em razão da inexigibilidade de licitação, é vedada para serviços de publicidade e de divulgação, nos termos do Art. 30, inciso II, ou Art. 28, caput, ambos da Lei nº 13.303/2016.

B) Nos casos de inexigibilidade de licitação, se comprovado pelo órgão de controle externo sobrepreço ou superfaturamento, respondem, solidariamente, pelo dano causado, quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços, na forma do Art. 30, §2º, da Lei nº 13.303/2016.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A) Não. A contratação direta, em razão da inexigibilidade de licitação, é vedada para serviços de publicidade e de divulgação (0,55), nos termos do Art. 30, inciso II, ou Art. 28, caput, 0,00/0,55/0,65 ambos da Lei nº 13.303/2016 (0,10). B) Respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços (0,50), na forma do Art. 30, §2º, da Lei nº 0,00/0,50/0,60 13.303/2016 (0,10).

41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A) Não. A contratação direta, em razão da inexigibilidade de licitação, é vedada para serviços de publicidade e de divulgação (0,55), nos termos do Art. 30, inciso II, ou Art. 28, caput,0,00/0,55/0,65
ambos da Lei nº 13.303/2016 (0,10). B) Respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços (0,50), na forma do Art. 30, §2º, da Lei nº0,00/0,50/0,60
13.303/2016 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 41º Exame de Ordem Unificado Página 5 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Determinada organização da sociedade civil tem, entre as suas principais atribuições, o desenvolvimento de projetos voltados para a alimentação saudável de crianças em idade escolar. Após aprofundado estudo, a entidade elaborou uma proposta que acredita ser de grande interesse para o Poder Público. Assim, deseja apresentá-la, a fim de que a Administração avalie a possibilidade de realizar um chamamento público para estabelecer uma parceria com fulcro na Lei nº 13.019/2014. Em razão disso, os representantes da mencionada organização da sociedade civil buscaram sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas a seguir. A) Qual é o instrumento previsto na norma em comento que viabiliza a apresentação da proposta pretendida pela mencionada organização da sociedade civil? Justifique. (Valor: 0,60) B) A organização da sociedade civil ficaria impedida de participar de eventual chamamento público que venha a ser realizado a partir de sua proposta? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O Procedimento de Manifestação de Interesse Social é o instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil poderão apresentar propostas ao Poder Público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de uma parceria, nos termos do Art. 18 da Lei nº 13.019/2014.

B) Não. A proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente, nos termos do Art. 21, §2º, da Lei nº 13.019/2014.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. O instrumento previsto é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (0,50), nos 0,00/0,50/0,60 termos do Art. 18 da Lei nº 13.019/2014 (0,10). B. Não. A proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente 0,00/0,55/0,65 (0,55), nos termos do Art. 21, §2º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10).

41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. O instrumento previsto é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (0,50), nos0,00/0,50/0,60
termos do Art. 18 da Lei nº 13.019/2014 (0,10). B. Não. A proposição no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente0,00/0,55/0,65
(0,55), nos termos do Art. 21, §2º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 41º Exame de Ordem Unificado Página 6 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 4

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Antes da edição do decreto expropriatório, Fábio tomou conhecimento de que a União deseja desapropriar uma grande propriedade rural de sua titularidade, situada na zona rural do Município Delta, para construir um aeroporto. Em razão disso, ele busca sua assessoria jurídica para esclarecer as dúvidas elencadas a seguir, que deverão ser respondidas à luz do ordenamento vigente. A) A fim de concretizar a intervenção do Estado na propriedade, antes do ajuizamento da respectiva ação, o Poder Público deve fazer uma oferta a Fábio? Justifique. (Valor: 0,60) B) A fim de alcançar a justa indenização na situação descrita, é possível a utilização de arbitragem? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação .

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. O Poder Público deverá notificar o proprietário e apresentar uma oferta e indenização antes do ajuizamento da ação de desapropriação, nos termos do Art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

B) Sim. É possível a opção pela arbitragem nos procedimentos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, consoante o Art. 10-B do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. O Poder Público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta e indenização antes do ajuizamento da ação de desapropriação (0,50), nos termos do Art. 0,00/0,50/0,60 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (0,10). B. Sim. É possível a opção pela arbitragem nos procedimentos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública (0,55), consoante o Art. 10-B do Decreto-Lei nº 0,00/0,55/0,65 3.365/1941 (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Sim. O Poder Público deverá notificar o proprietário e apresentar-lhe oferta e indenização antes do ajuizamento da ação de desapropriação (0,50), nos termos do Art.0,00/0,50/0,60
10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941 (0,10). B. Sim. É possível a opção pela arbitragem nos procedimentos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública (0,55), consoante o Art. 10-B do Decreto-Lei nº0,00/0,55/0,65
3.365/1941 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 41º Exame de Ordem Unificado Página 7 de 7