Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O(a) examinando(a) deve apresentar um Mandado de Segurança, impugnando a decisão administrativa que manteve, na íntegra, o edital de licitação publicado pelo Município Alfa. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Vara de Fazenda Pública da Comarca do Município Alfa. Na petição inicial, o(a) examinando(a) deve indicar a sociedade empresária XYZ, na qualidade de impetrante, o presidente da Comissão de Licitação, na posição de autoridade coatora e o Município Alfa, que é a pessoa jurídica à qual João está vinculado. Deve ser demonstrado o cabimento do mandado de segurança, em razão da violação a direito líquido e certo, nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/2009, sem descurar do respeito ao prazo decadencial de 120 dias, na forma do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. A fundamentação deve conter os seguintes argumentos: - O prazo mínimo para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de oito dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor preço, nos termos do Art. 55, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021. - A garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, não pode ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, na forma do Art. 58, §1º, da Lei nº 14.133/2021. - Não há previsão legal de margem de preferência para sociedades empresárias que tenham instituído programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, o que se extrai da leitura do Art. 26 da Lei nº 14.133/2021. - Não se pode exigir do licitante valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para demonstração da sua aptidão econômica para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, conforme prevê o Art. 69, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, adotar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos na legislação de regência, não se admitindo que a Administração Pública, a partir da sua discricionariedade, selecione o licitante vencedor, na forma do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021, ou, em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Administração Pública não tem qualquer discricionariedade na escolha do licitante vencedor, devendo observar os critérios de desempate, de natureza vinculante, estabelecidos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021. O(A) examinando(a) deve elencar os fundamentos necessários para fins de concessão de medida liminar no mandado de segurança. A probabilidade do direito decorre da violação de diversas disposições legais (Art. 26; Art. 55, inciso I, alínea a; Art. 58; Art. 60; e Art. 69, §2º, todos da Lei nº 14.133/2021). Ademais, há inequívoco e fundado receio de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança, apenas, ao final do processo, porquanto a licitação prosseguirá com base em edital maculado, em prejuízo da impetrante. Deve ser formulado pedido de concessão de medida liminar para suspender o prosseguimento do processo licitatório, até o julgamento do mérito do mandado de segurança, na forma do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. Devem ser formulados pedidos de notificação da autoridade coatora e de ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que está vinculada, de juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída, além de se determinar o valor da causa. Por fim, deve ser postulada a concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar concedida, para anular o edital da licitação e todos os atos, no âmbito do processo licitatório, que lhe são subsequentes. Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Vara de Fazenda Pública da Comarca 0,00/0,10 do Município Alfa (0,10). Qualificação das partes 2. Impetrante: sociedade empresária XYZ (0,10). 3. Autoridade coatora: João da Silva/Presidente da Comissão de Licitação (0,10). 0,00/0,10/0,20/0,30 4. Pessoa jurídica interessada: Município Alfa (0,10). Cabimento 5. Houve violação a direito líquido e certo (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou 0,00/0,10/0,20 do Art. 1º da Lei nº 12.016/2009 (0,10), 5.1 Observância do prazo decadencial de 120 dias (0,10), na forma do Art. 23 da Lei nº 0,00/0,10/0,20 12.016/2009 (0,10). Fundamentação 6. O prazo mínimo para apresentação de propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 08 (oito) dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor 0,00/0,50/0,60 preço (0,50), nos termos do Art. 55, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 7. A garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, não pode ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação (0,50), na forma do Art. 58, §1º, da Lei nº 0,00/0,50/0,60 14.133/2021 (0,10). 8. Não há margem de preferência para sociedades empresárias que tenham instituído programa 0,00/0,50/0,60 de integridade (0,50), por ausência de previsão no Art. 26 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 9. Não se pode exigir do licitante valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para demonstração da sua aptidão econômica para cumprir as 0,00/0,50/0,60 obrigações decorrentes do futuro contrato (0,50), conforme prevê o Art. 69, §2º, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Administração Pública não tem qualquer discricionariedade na escolha do licitante vencedor, estando vinculada aos critérios de desempate 0,00/0,50/0,60 legalmente estabelecidos (0,50), na forma do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). Fundamentos para a concessão da medida liminar 11. A probabilidade do direito está presente e decorre da violação dos dispositivos legais 0,00/0,15 elencados na fundamentação (0,15). 12. Há inequívoco e fundado receio de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança apenas ao final do processo, porquanto a licitação prosseguirá com base em edital maculado, em 0,00/0,15 prejuízo da impetrante (0,15). Pedidos 13. Concessão de medida liminar para suspender o prosseguimento do processo licitatório, até o julgamento do mérito do mandado de segurança (0,10), na forma do Art. 7º, inciso III, da Lei nº 0,00/0,10/0,20 12.016/2009 (0,10). 14. Notificação da autoridade coatora (0,10) 0,00/0,10 15. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que está 0,00/0,10 vinculada (0,10). 16. Juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída (0,10). 0,00/0,10 17. Concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar concedida (0,10), para anular o edital da licitação e todos os atos, no âmbito do processo licitatório, que lhe são subsequentes 0,00/0,10/0,20 (0,10). Fechamento 18. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 19. Local, data, advogado e inscrição OAB (0,10). 0,00/0,10
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Cível ou da Vara de Fazenda Pública da Comarca | 0,00/0,10 |
| do Município Alfa (0,10). Qualificação das partes 2. Impetrante: sociedade empresária XYZ (0,10). 3. Autoridade coatora: João da Silva/Presidente da Comissão de Licitação (0,10). | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 4. Pessoa jurídica interessada: Município Alfa (0,10). Cabimento 5. Houve violação a direito líquido e certo (0,10), nos termos do Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou | 0,00/0,10/0,20 |
| do Art. 1º da Lei nº 12.016/2009 (0,10), 5.1 Observância do prazo decadencial de 120 dias (0,10), na forma do Art. 23 da Lei nº | 0,00/0,10/0,20 |
| 12.016/2009 (0,10). Fundamentação 6. O prazo mínimo para apresentação de propostas, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, é de 08 (oito) dias úteis, quando adotado o critério de julgamento de menor | 0,00/0,50/0,60 |
| preço (0,50), nos termos do Art. 55, inciso I, alínea a, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 7. A garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, não pode ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação (0,50), na forma do Art. 58, §1º, da Lei nº | 0,00/0,50/0,60 |
| 14.133/2021 (0,10). 8. Não há margem de preferência para sociedades empresárias que tenham instituído programa | 0,00/0,50/0,60 |
| de integridade (0,50), por ausência de previsão no Art. 26 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 9. Não se pode exigir do licitante valores mínimos de faturamento anterior e de índices de rentabilidade ou lucratividade para demonstração da sua aptidão econômica para cumprir as | 0,00/0,50/0,60 |
| obrigações decorrentes do futuro contrato (0,50), conforme prevê o Art. 69, §2º, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). 10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a Administração Pública não tem qualquer discricionariedade na escolha do licitante vencedor, estando vinculada aos critérios de desempate | 0,00/0,50/0,60 |
| legalmente estabelecidos (0,50), na forma do Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 (0,10). Fundamentos para a concessão da medida liminar 11. A probabilidade do direito está presente e decorre da violação dos dispositivos legais | 0,00/0,15 |
| elencados na fundamentação (0,15). 12. Há inequívoco e fundado receio de ineficácia da medida caso seja concedida a segurança apenas ao final do processo, porquanto a licitação prosseguirá com base em edital maculado, em | 0,00/0,15 |
| prejuízo da impetrante (0,15). Pedidos 13. Concessão de medida liminar para suspender o prosseguimento do processo licitatório, até o julgamento do mérito do mandado de segurança (0,10), na forma do Art. 7º, inciso III, da Lei nº | 0,00/0,10/0,20 |
| 12.016/2009 (0,10). 14. Notificação da autoridade coatora (0,10) | 0,00/0,10 |
| 15. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica de direito público a que está | 0,00/0,10 |
| vinculada (0,10). 16. Juntada de documentos que demonstrem a prova pré-constituída (0,10). | 0,00/0,10 |
| 17. Concessão da segurança, com a confirmação da medida liminar concedida (0,10), para anular o edital da licitação e todos os atos, no âmbito do processo licitatório, que lhe são subsequentes | 0,00/0,10/0,20 |
| (0,10). Fechamento 18. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 19. Local, data, advogado e inscrição OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
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