Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Diversas instituições de ensino brasileiras uniram esforços para o desenvolvimento científico do país, o que acarretaria benefícios não só no plano econômico como também no ambiente social. Como fruto desse movimento, foi submetido à apreciação do Presidente da República um anteprojeto de lei, que veio a ser apresentado ao Poder Legislativo e deu origem à Lei nº XX. Nos termos do Art. 1º da Lei nº XX, a União deveria alocar mais recursos, observadas as políticas públicas adotadas por esse ente federativo, nos projetos direcionados ao aperfeiçoamento das teorias científicas, o que consubstancia a pesquisa científica básica, e nos projetos que buscam estabelecer padrões de inovação em atividade de interesse da coletividade, o que aponta para a pesquisa científica tecnológica. O Art. 2º, por sua vez, autorizou que a União celebrasse ajustes com os órgãos e as entidades públicas, bem como com entidades privadas, visando, entre outros objetivos, ao compartilhamento de recursos humanos especializados para a execução de projetos de pesquisa, o que ocorreria mediante contrapartida do beneficiário, não necessariamente financeira. Por fim, o Art. 3º estatuiu que a União poderia oferecer estímulos creditícios para a atuação de inventores independentes, de modo a aprimorar o processo criativo e a favorecer o aproveitamento econômico das invenções. A publicação da Lei nº XX acarretou uma grande repulsa de setores econômicos, que passaram a defender a sua inconstitucionalidade. Eram basicamente três os argumentos que invocavam para sustentar a sua conclusão: (I) normas dessa natureza deveriam ter sido veiculadas em lei complementar, não em lei ordinária; (II) a isonomia foi flagrantemente afrontada ao se permitir tratamento diferenciado em relação a certos aspectos do saber; e, (III) especificamente em relação ao denominado “compartilhamento de recursos humanos especializados”, alegava-se a ausência de previsão constitucional e a consequente afronta à exigência de prévia aprovação em concurso público para o provimento de cargos públicos, sempre que esse compartilhamento ocorresse entre órgãos públicos. Esses argumentos encontraram ressonância em diversos pontos do país, com o correlato ajuizamento de inúmeras ações individuais e coletivas, nas quais a inconstitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX era incidentalmente reconhecida, em primeiro e em segundo graus de jurisdição, o que vinha inviabilizando a sua efetiva projeção na realidade. Sensível aos prejuízos para o interesse social que a não aplicação da Lei nº XX vinha acarretando, o Partido Político Alfa, que contava com representantes no Senado Federal, contratou os seus serviços como advogado(a) e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o objetivo de que fosse requerido o reconhecimento da plena compatibilidade da Lei nº XX com a CRFB/88. Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pelo Partido Político Alfa. (Valor: 5,00) Obs: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O 41 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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O 41 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça adequada é a petição inicial de ação declaratória de constitucionalidade. A petição deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, órgão jurisdicional competente para processar e julgar a referida ação, conforme o Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88. A ação deve ser proposta pelo Partido Político Alfa. A legitimidade do Partido decorre do disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88. Devem ser indicados, na petição inicial, os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº XX, dispositivos cuja constitucionalidade tem sido questionada. Deve ser justificado o cabimento da ADC, por se tratar de lei federal, nos ternos do Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 em razão da controvérsia judicial relevante, presente nas diversas decisões que negaram aplicação aos artigos 1º a 3º da Lei nº XX, conforme é exigido pelo Art. 14, inciso III, da Lei nº 9.868/99. O examinando deve informar e demonstrar, justificadamente, as normas da CRFB/88 que embasam a constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº XX, quais sejam: (i) A Lei nº XX é constitucional porque: (i.i) a matéria inserida na Lei nº XX foi corretamente veiculada em lei ordinária, considerando a não exigência de lei complementar pelo Art. 219-B, § 1º, da CRFB/88; A Lei Ordinária nº XX é igualmente constitucional porque: (ii.i) em relação ao Art. 1º, o tratamento prioritário da pesquisa científica básica e tecnológica é expressamente determinado pela ordem constitucional, nos termos do Art. 218, § 1º, da CRFB/88; (ii.ii) quanto ao Art. 2º, a União pode firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades públicos e com entidades privadas, para o compartilhamento de recursos humanos especializados, visando à execução de projetos de pesquisa, conforme dispõe o Art. 219-A da CRFB/88; (ii.iii) no que diz respeito ao Art. 3º, o Estado deve estimular a atuação dos inventores independentes, de acordo com o Art. 219, parágrafo único, da CRFB/88; (ii.iv) o tratamento diferenciado preconizado pela ordem constitucional não acarreta qualquer mácula à isonomia. Deve ser formulado pedido de medida cautelar, com fundamento no Art. 21 da Lei nº 9.868/99, com o objetivo de suspender os processos judiciais em curso até o julgamento do mérito. O pedido principal deve ser a declaração de constitucionalidade dos Artigos 1º a 3º da Lei nº XX. A petição inicial deve ser instruída com cópias do ato normativo impugnado e dos documentos que comprovem a prolação de decisões judiciais contrárias à constitucionalidade dos Artigos 1º a 3º da Lei nº XX, nos termos do Art. 14, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999. Por fim, deve haver o fechamento da petição pelo advogado.
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal 0,00/0,10 (0,10). 2. Legitimidade ativa: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Alfa (0,10), conforme o 0,00/0,10/0,20 disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 3. Devem ser indicados, na petição inicial, os artigos 1º a 3º da Lei nº XX, dispositivos cuja 0,00/0,10 constitucionalidade tem sido questionada (0,10). 4. Cabimento da ADC: Medida prevista no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10), em razão da controvérsia judicial relevante (0,10), presente nas diversas decisões que negaram 0,00/0,10/0,20/ aplicação aos artigos 1º a 3º da Lei nº XX, ato normativo federal (0,10), o que atende ao 0,30/0,40 requisito do Art. 14, inciso III, da Lei nº 9.869/99 (0,10). Fundamentos de mérito, em relação à constitucionalidade da Lei federal nº XX 5. A matéria inserida na Lei nº XX foi corretamente veiculada em lei ordinária, considerando a não exigência de lei complementar (0,40), conforme dispõe o Art. 219-B, § 1º, da CRFB/88 0,00/0,40/0,50 (0,10). 6. Em relação ao Art. 1º, o tratamento prioritário da pesquisa científica básica e tecnológica é expressamente determinado pela ordem constitucional (0,40), nos termos do Art. 218, § 1º, 0,00/0,40/0,50 da CRFB/88 (0,10). 7. Quanto ao Art. 2º, a União pode firmar instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, para o compartilhamento de recursos humanos especializados, 0,00/0,40/0,50 visando à execução de projetos de pesquisa (0,40), conforme dispõe o Art. 219-A da CRFB/88 (0,10). 8. No que diz respeito ao Art. 3º, o Estado deve estimular a atuação dos inventores 0,00/0,40/0,50 independentes (0,40), de acordo com o Art. 219, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10); 9. O tratamento diferenciado preconizado pela ordem constitucional não acarreta qualquer 0,00/0,50 mácula à isonomia (0,50). Fundamentos da cautelar 10. A patente constitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20). 0,00/0,20 11. O risco na demora, pois estão sendo descumpridas as normas afetas à pesquisa, o que 0,00/0,40 gera grandes prejuízos para o interesse social, considerando a diminuição das pesquisas (0,40). Pedidos: 12. Pedido cautelar, com o objetivo específico de suspender os processos judiciais em curso 0,00/0,20/0,30 (0,20), embasado no Art. 21 da Lei nº 9.868/1999 (0,10). 13. Pedido principal, visando à declaração de constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº 0,00/0,30 XX (0,30). 14. A petição inicial deve ser instruída com cópias do ato normativo impugnado (0,10) e dos documentos que comprovem a prolação de decisões judiciais contrárias à constitucionalidade 0,00/0,10/0,20/ dos artigos 1º a 3º da Lei federal nº XX (0,20), nos termos do Art. 14, parágrafo único, da Lei 0,30/0,40 nº 9.868/1999 (0,10). Fechamento 15. Local ..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10). 0,00/0,10
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser encaminhada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal | 0,00/0,10 |
| (0,10). 2. Legitimidade ativa: a ação deve ser proposta pelo Partido Político Alfa (0,10), conforme o | 0,00/0,10/0,20 |
| disposto no Art. 103, inciso VIII, da CRFB/88 ou Art. 2º, inciso VIII, da Lei nº 9.868/99 (0,10). 3. Devem ser indicados, na petição inicial, os artigos 1º a 3º da Lei nº XX, dispositivos cuja | 0,00/0,10 |
| constitucionalidade tem sido questionada (0,10). 4. Cabimento da ADC: Medida prevista no Art. 102, inciso I, alínea a, da CRFB/88 (0,10), em razão da controvérsia judicial relevante (0,10), presente nas diversas decisões que negaram | 0,00/0,10/0,20/ |
| aplicação aos artigos 1º a 3º da Lei nº XX, ato normativo federal (0,10), o que atende ao | 0,30/0,40 |
| requisito do Art. 14, inciso III, da Lei nº 9.869/99 (0,10). Fundamentos de mérito, em relação à constitucionalidade da Lei federal nº XX 5. A matéria inserida na Lei nº XX foi corretamente veiculada em lei ordinária, considerando a não exigência de lei complementar (0,40), conforme dispõe o Art. 219-B, § 1º, da CRFB/88 | 0,00/0,40/0,50 |
| (0,10). 6. Em relação ao Art. 1º, o tratamento prioritário da pesquisa científica básica e tecnológica é expressamente determinado pela ordem constitucional (0,40), nos termos do Art. 218, § 1º, | 0,00/0,40/0,50 |
| da CRFB/88 (0,10). 7. Quanto ao Art. 2º, a União pode firmar instrumentos de cooperação com órgãos públicos e entidades públicas e privadas, para o compartilhamento de recursos humanos especializados, | 0,00/0,40/0,50 |
| visando à execução de projetos de pesquisa (0,40), conforme dispõe o Art. 219-A da CRFB/88 (0,10). 8. No que diz respeito ao Art. 3º, o Estado deve estimular a atuação dos inventores | 0,00/0,40/0,50 |
| independentes (0,40), de acordo com o Art. 219, parágrafo único, da CRFB/88 (0,10); 9. O tratamento diferenciado preconizado pela ordem constitucional não acarreta qualquer | 0,00/0,50 |
| mácula à isonomia (0,50). Fundamentos da cautelar 10. A patente constitucionalidade demonstrada nos fundamentos de mérito (0,20). | 0,00/0,20 |
| 11. O risco na demora, pois estão sendo descumpridas as normas afetas à pesquisa, o que | 0,00/0,40 |
| gera grandes prejuízos para o interesse social, considerando a diminuição das pesquisas (0,40). Pedidos: 12. Pedido cautelar, com o objetivo específico de suspender os processos judiciais em curso | 0,00/0,20/0,30 |
| (0,20), embasado no Art. 21 da Lei nº 9.868/1999 (0,10). 13. Pedido principal, visando à declaração de constitucionalidade dos artigos 1º a 3º da Lei nº | 0,00/0,30 |
| XX (0,30). 14. A petição inicial deve ser instruída com cópias do ato normativo impugnado (0,10) e dos documentos que comprovem a prolação de decisões judiciais contrárias à constitucionalidade | 0,00/0,10/0,20/ |
| dos artigos 1º a 3º da Lei federal nº XX (0,20), nos termos do Art. 14, parágrafo único, da Lei | 0,30/0,40 |
| nº 9.868/1999 (0,10). Fechamento 15. Local ..., Data..., Advogado... e OAB... (0,10). | 0,00/0,10 |
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