Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O candidato deverá apresentar agravo de petição, conforme o Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, endereçando a petição de rosto ao juízo da 503ª VT do Distrito Federal e a petição de mérito do recurso para o TRT da Região. Deverá qualificar as partes, sendo agravante Maria Serra e agravado Jeferson Peres. Deverá indicar que o recurso próprio é o agravo de petição, conforme Art. 855-A, § 1º, inciso II, da CLT, e que o prazo para este recurso é de oito dias, conforme o Art. 897, alínea a, da CLT. Deverá informar que está delimitando justificadamente as matérias impugnadas na forma do Art. 897, § 1º da CLT. No mérito, deverá expor que o Juiz não poderia instaurar o IDPJ de ofício, conforme preconiza o Art. 133 do CPC. Deverá advogar que o processo deveria ser suspenso, na forma do Art. 134, § 3º, do CPC ou do Art. 855-A, § 2º, da CLT. Deverá pugnar que o prazo para manifestação não respeitou o mínimo legal de 15 (quinze) dias, na forma do Art. 135 do CPC. Deverá sustentar que a saída formal de Maria Serra do quadro social ocorreu dois anos antes do ajuizamento da ação, não havendo mais responsabilidade dela, na forma do Art. 10-A da CLT ou do Art. 1.032 do CC, sendo então parte ilegítima. Como alternativa, será aceito sustentar que por ocasião da contratação da exequente Maria Serra não era mais sócia, o que lhe retira qualquer responsabilidade, também com base no artigo 10-A da CLT que preconiza o seguinte: “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio”. Deverá sustentar que o Juiz não poderia bloquear a aposentadoria de Maria Serra porque isso inviabilizaria a sua sobrevivência, na forma do Art. 833, inciso IV, ou Art. 529, § 3º, ambos do CPC Deverá postular a revogação da tutela de urgência, bem como a devolução do valor bloqueado. Requerer o conhecimento e provimento do recurso para sanar as lesões perpetradas. Fechar a peça indicando data, local, nome e OAB.
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Agravo de petição, sendo a peça dirigida ao Juízo da 503ª VT do Distrito Federal 0,00/0,10/0,20 (0,10) e as razões recursais para o TRT (0,10). Partes e Fundamento Legal 2. Indicar como agravante Maria Serra (0,10) e agravado Jeferson Peres (0,10). 0,00/0,10/0,20 3. Indicação do Art. 855-A, § 1º, II, ou Art. 897, “a”, ambos da CLT (0,10). 0,00/0,10 4. Informar delimitação justificada das matérias impugnadas (0,10). Indicação Art. 0,00/0,10/0,20 897, § 1º, da CLT (0,10). Tempestividade 5. Indicação do prazo de oito dias (0,10), Art. 897, caput, da CLT (0,10). 0,00/0,10/0,20 Direitos lesados 6. O Juiz não poderia instaurar o IDPJ de ofício (0,60). Indicação Art. 133 do CPC 0,00/0,60/0,70 (0,10). 7. O processo deveria ser suspenso (0,60). Indicação Art. 134, § 3º, do CPC ou Art. 0,00/0,60/0,70 855-A, § 2º, da CLT (0,10). 8. O prazo para manifestação não respeitou os 15 (quinze) dias legais (0,60). 0,00/0,60/0,70 Indicação Art. 135 do CPC (0,10). 9. Maria é parte ilegítima porque saiu do quadro social há mais de 2 anos antes do ajuizamento da ação (0,70). Indicação Art. 10-A da CLT ou Art. 1.032 do CC (0,10). OU 0,00/0,70/0,80 Maria Serra é parte ilegítima porque não era mais sócia quando da admissão/contratação da exequente (0,70). Indicação Art. 10-A da CLT (0,10). 10. A aposentadoria de Maria Serra é impenhorável (0,60). Indicação do Art. 833, 0,00/0,60/0,70 IV ou Art. 529, § 3º, ambos do CPC (0,10). 11. Postular a revogação da tutela de urgência/levantamento da penhora (0,10) e a 0,00/0,10/0,20 devolução/desbloqueio do valor (0,10) Requerimentos 12. Requerer o conhecimento/admissão do recurso (0,10) e o provimento do 0,00/0,10/0,20 recurso/reforma da decisão (0,10). Fechamento 13. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Agravo de petição, sendo a peça dirigida ao Juízo da 503ª VT do Distrito Federal | 0,00/0,10/0,20 |
| (0,10) e as razões recursais para o TRT (0,10). Partes e Fundamento Legal 2. Indicar como agravante Maria Serra (0,10) e agravado Jeferson Peres (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 3. Indicação do Art. 855-A, § 1º, II, ou Art. 897, “a”, ambos da CLT (0,10). | 0,00/0,10 |
| 4. Informar delimitação justificada das matérias impugnadas (0,10). Indicação Art. | 0,00/0,10/0,20 |
| 897, § 1º, da CLT (0,10). Tempestividade 5. Indicação do prazo de oito dias (0,10), Art. 897, caput, da CLT (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| Direitos lesados 6. O Juiz não poderia instaurar o IDPJ de ofício (0,60). Indicação Art. 133 do CPC | 0,00/0,60/0,70 |
| (0,10). 7. O processo deveria ser suspenso (0,60). Indicação Art. 134, § 3º, do CPC ou Art. | 0,00/0,60/0,70 |
| 855-A, § 2º, da CLT (0,10). 8. O prazo para manifestação não respeitou os 15 (quinze) dias legais (0,60). | 0,00/0,60/0,70 |
| Indicação Art. 135 do CPC (0,10). 9. Maria é parte ilegítima porque saiu do quadro social há mais de 2 anos antes do ajuizamento da ação (0,70). Indicação Art. 10-A da CLT ou Art. 1.032 do CC (0,10). OU | 0,00/0,70/0,80 |
| Maria Serra é parte ilegítima porque não era mais sócia quando da admissão/contratação da exequente (0,70). Indicação Art. 10-A da CLT (0,10). 10. A aposentadoria de Maria Serra é impenhorável (0,60). Indicação do Art. 833, | 0,00/0,60/0,70 |
| IV ou Art. 529, § 3º, ambos do CPC (0,10). 11. Postular a revogação da tutela de urgência/levantamento da penhora (0,10) e a | 0,00/0,10/0,20 |
| devolução/desbloqueio do valor (0,10) Requerimentos 12. Requerer o conhecimento/admissão do recurso (0,10) e o provimento do | 0,00/0,10/0,20 |
| recurso/reforma da decisão (0,10). Fechamento 13. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 41º Exame de Ordem Unificado Página 3 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 41º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 22/09/2024 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO |