Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
João atuou como advogado de Maria em uma ação de reparação de danos ajuizada em face do Estado Alfa. Após longa tramitação processual, a sentença de mérito que condenou o referido ente federativo a indenizar Maria pelos danos materiais e morais que sofrera transitou em julgado. A mesma sentença condenou o Estado Alfa nos ônus da sucumbência, o que incluía o dever de pagar honorários advocatícios a João, que foram fixados em 20% do valor da condenação. Após a adoção dos atos processuais necessários, o Juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca Beta, a requerimento de João de destaque dos honorários advocatícios, requisitou, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, a expedição de precatório, visando ao recebimento do valor correspondente à condenação ao pagamento dos referidos honorários, observado o caráter alimentar do débito. O Presidente, no entanto, não reconheceu o caráter alimentar do valor a ser recebido por João, com o argumento de que a condenação sofrida pelo Estado Alfa deveria ser compreendida em sua integralidade, não de modo separado, considerando a parte atribuída a João e a parte atribuída à Maria, sendo que, esta última, não tinha caráter alimentar. Ao ser cientificado da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, João apresentou as irresignações administrativas cabíveis, usando como argumento o caráter alimentício dos honorários advocatícios, os quais deveriam ser concebidos em sua individualidade, tese que fora, inclusive, encampada por súmula vinculante. As irresignações, no entanto, foram indeferidas, tendo o Presidente adotado a tese de que, como o débito do Estado Alfa para com Maria não tinha natureza alimentícia, o débito para com João, por ter natureza acessória, também não teria, não podendo ser inserido na ordem de preferência dessa espécie de débito. Deveria ser observada, portanto, a ordem cronológica geral de apresentação dos precatórios. João, passados 150 dias da publicação da última decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, decidiu ingressar com medida judicial para que a formação do precatório que o beneficiaria tivesse o seu curso regular. À luz desse quadro, redija a peça processual mais adequada aos objetivos de João. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O 42 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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O 42 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça processual a ser apresentada é a reclamação (Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou Art. 988, inciso III e § 4º, do Código de Processo Civil ou Art. 7º da Lei nº 11.417/2006). O processamento e o julgamento da reclamação são de competência do Supremo Tribunal Federal, na forma do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 7º, caput, da Lei nº 11.417/2006. A reclamação é dirigida ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (Art. 988, § 2º, do CPC). A reclamação será proposta por João (dispõe o Art. 988, caput, do CPC que “caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público”). O polo passivo será composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, autor do ato. Deve ser ressaltado que a reclamação é cabível em razão do esgotamento das vias administrativas, pois o Presidente do Tribunal de Justiça é a maior autoridade administrativa do Poder Judiciário estadual, incidindo o disposto no Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006. Quanto ao mérito, deve ser afirmado que: (i) a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afronta a Súmula Vinculante 47 do STF, segundo a qual “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza.” Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afronta a Súmula Vinculante (Art. 311, inciso II, do CPC) deve ser requerida, em caráter liminar, a tutela de evidência, nos termos do Art. 311, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para a cassação do ato administrativo do Presidente do Tribunal com o correlato reconhecimento da preferência ostentada pelos débitos de natureza alimentícia, nos termos do Art. 100, § 1º, da CRFB/88. A tutela, ademais, independe de demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (Art. 311, caput, do CPC). Deverá ser formulado pedido de confirmação da liminar, tornando-a definitiva, com a cassação do ato. A reclamação deve ser instruída com prova documental. Deve ser indicado o valor da causa. A petição ainda contará com o fechamento, com data, local, assinatura e OAB.
42º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 16/02/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A reclamação deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). 0,00/0,10 Partes 2. Autor: João (0,10). 0,00/0,10 3. Legitimação ativa: é o interessado (0,10). nos termos do Art. 988, caput, do CPC (0,10). 0,00/0,10/0,20 4. Polo passivo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (0,10). 0,00/0,10 5. Legitimidade passiva: autor do ato (0,10), nos termos do Art. 988, caput, do CPC. (0,10). 0,00/0,10/0,20 Cabimento 6. A reclamação é cabível (0,30), nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 988, inciso III, do CPC ou do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006 (0,10), considerando o exaurimento da 0,00/0,30/0,40/ instância administrativa, pois o Presidente do Tribunal de Justiça é a maior autoridade 0,50/0,60/0,70 administrativa do Poder Judiciário estadual (0,30). Mérito 7. A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47 do STF 0,00/0,70 (0,70). Pedido 8. Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afronta a Súmula Vinculante (0,20) (Art. 0,00/0,20/0,30/ 311, inciso II, do CPC), (0,10) deve ser requerida, em caráter liminar (0,20), a tutela de evidência, 0,40/0,50/0,60/ (0,20) nos termos do Art. 311, parágrafo único, do CPC (0,10), 0,70/0,80 8.1. para a cassação do ato administrativo do Presidente do Tribunal (0,30) com o correlato 0,00/0,30/0,40/ reconhecimento da preferência ostentada pelos débitos de natureza alimentícia (0,30), nos 0,60/0,70 termos do Art. 100, § 1º, da CRFB/88 (0,10). 8.2. O deferimento da tutela de evidência independe de demonstração de perigo de dano (0,20) 0,00/0,20/0,30/ ou de risco ao resultado útil do processo (0,20), segundo o Art. 311, caput, do CPC (0,10). 0,40/0,50 9. A procedência do pedido, com a confirmação da liminar, tornando-a definitiva (0,30), com a 0,00/0,30/0,60 cassação do ato. (0,30) Fechamento 10. Juntada da prova documental (0,10). 0,00/0,10 11. Dá-se à causa, o valor de ... (0,10). 0,00/0,10 12. Data, local, assinatura e OAB (0,10). 0,00/0,10
42º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 16/02/2025
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A reclamação deve ser endereçada ao Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal (0,10). | 0,00/0,10 |
| Partes 2. Autor: João (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Legitimação ativa: é o interessado (0,10). nos termos do Art. 988, caput, do CPC (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 4. Polo passivo: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 5. Legitimidade passiva: autor do ato (0,10), nos termos do Art. 988, caput, do CPC. (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| Cabimento 6. A reclamação é cabível (0,30), nos termos do Art. 103-A, § 3º, da CRFB/88 ou do Art. 988, inciso III, do CPC ou do Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006 (0,10), considerando o exaurimento da | 0,00/0,30/0,40/ |
| instância administrativa, pois o Presidente do Tribunal de Justiça é a maior autoridade | 0,50/0,60/0,70 |
| administrativa do Poder Judiciário estadual (0,30). Mérito 7. A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afrontou a Súmula Vinculante nº 47 do STF | 0,00/0,70 |
| (0,70). Pedido 8. Como a decisão do Presidente do Tribunal de Justiça afronta a Súmula Vinculante (0,20) (Art. | 0,00/0,20/0,30/ |
| 311, inciso II, do CPC), (0,10) deve ser requerida, em caráter liminar (0,20), a tutela de evidência, | 0,40/0,50/0,60/ |
| (0,20) nos termos do Art. 311, parágrafo único, do CPC (0,10), | 0,70/0,80 |
| 8.1. para a cassação do ato administrativo do Presidente do Tribunal (0,30) com o correlato | 0,00/0,30/0,40/ |
| reconhecimento da preferência ostentada pelos débitos de natureza alimentícia (0,30), nos | 0,60/0,70 |
| termos do Art. 100, § 1º, da CRFB/88 (0,10). 8.2. O deferimento da tutela de evidência independe de demonstração de perigo de dano (0,20) | 0,00/0,20/0,30/ |
| ou de risco ao resultado útil do processo (0,20), segundo o Art. 311, caput, do CPC (0,10). | 0,40/0,50 |
| 9. A procedência do pedido, com a confirmação da liminar, tornando-a definitiva (0,30), com a | 0,00/0,30/0,60 |
| cassação do ato. (0,30) Fechamento 10. Juntada da prova documental (0,10). | 0,00/0,10 |
| 11. Dá-se à causa, o valor de ... (0,10). | 0,00/0,10 |
| 12. Data, local, assinatura e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 42º Exame de Ordem Unificado Página 3 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 42º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 16/02/2025 ÁREA: DIREITO CONSTITUCIONAL |