2ª fase OAB · Direito Administrativo

Exame 43 · 2025

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Lucas, conhecido ativista na área de proteção do meio ambiente, leu, em um sítio eletrônico especializado em matéria ambiental, que o Município Alfa, naquele dia, havia celebrado uma parceria, por meio de um termo de colaboração, com a organização da sociedade civil XYZ, visando à preservação, à conservação e à proteção de recursos hídricos da municipalidade, com fundamento na Lei nº 13.019/2014. Nesse contexto, Lucas entrou em contato com Matheus, amigo de longa data e integrante da associação privada ABC, qualificada como organização da sociedade civil, para prestar apoio, porquanto tinha conhecimento de que a referida entidade buscava, de forma infrutífera, celebrar parcerias com o Poder Público nessa seara. Durante a conversa, Lucas foi informado de que a organização da sociedade civil ABC ofereceu a proposta mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, mas, ainda assim, acabou por ser preterida, sem a apresentação formal de qualquer justificativa para tanto. O ativista também foi cientificado de que a organização da sociedade civil XYZ tem, apenas, 11 (onze) meses de existência, sem qualquer experiência prévia na área de proteção ambiental. Estarrecido com as informações recebidas, Lucas resolveu investigar o ocorrido, encaminhando-se à sede do Poder Executivo local. Ao ter acesso ao teor do edital, que não fora divulgado no sítio eletrônico, e sim no diário oficial do referido ente federativo, com 15 (quinze) dias para o recebimento das propostas, o particular percebeu que inexistiam informações sobre o local e a forma de apresentação das propostas, o que reduzia a participação de potenciais interessados no chamamento público. Por fim, ao cruzar diversas informações, Lucas concluiu que Dante, integrante da comissão de seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, foi um dos fundadores, 11 (onze) meses atrás, da organização da sociedade civil XYZ, embora não disponha, atualmente, de qualquer vínculo formal com a entidade privada. Demonstrou-se, ainda, que o chamamento público foi direcionado à entidade vencedora e, como contraprestação, Dante receberia, como beneficiário direto, uma parcela do valor repassado à entidade, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Lucas, cidadão brasileiro, residente e domiciliado no Município Alfa, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a parceria firmada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, fornecendo-lhe uma cópia do seu título de eleitor, sendo certo que haverá a necessidade de ampla dilação probatória a fim de se comprovarem as irregularidades narradas. Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, considerando que, no Município Alfa, há uma única Vara. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

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O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O (a) examinando (a) deve apresentar uma Ação Popular, na forma do Art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88, destinada à anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Não é cabível a utilização de Mandado de Segurança, que não é substitutivo da Ação Popular, nos termos da Súmula 101 do Supremo Tribunal Federal, tampouco a Ação Ordinária. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única do Município Alfa. Na petição inicial, devem constar os nomes das partes: Lucas, na qualidade de autor, Dante (agente público e beneficiário direto), a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, na qualidade de réus, em litisconsórcio passivo, na forma do Art. 6º da Lei nº 4.717/1965. Preliminarmente, deve ser indicado que Lucas, cidadão brasileiro, com os direitos políticos em dia, conforme se extrai do título de eleitor, é parte legítima para ingressar com a Ação Popular, nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965. Deve ser demonstrada a nulidade do ato e a lesão ao erário por meio dos seguintes fundamentos: - O edital de chamamento público deveria ter sido amplamente divulgado em página do sítio oficial da Administração Pública na internet, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 26 da Lei nº 13.019/2014. - O edital de chamamento público deveria indicar, de forma expressa, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas, nos termos do Art. 24, §1º, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014. - Dante, fundador da organização da sociedade civil XYZ, 11 (onze) meses antes da celebração da parceria, não poderia participar da comissão de seleção no chamamento público, conforme prevê o Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014. - Para celebrar parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil devem possuir, no mínimo, um ano de existência, além da necessidade de ter experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, na forma do Art. 33, inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014. - A Administração deveria ter apresentado justificativa concreta para selecionar a proposta da organização da sociedade civil XYZ, pois esta não foi a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, nos termos do Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014. - O direcionamento do chamamento público em benefício da organização da sociedade civil XYZ, em troca do recebimento de valores pecuniários por parte de Dante, ofende o princípio constitucional da moralidade ou da impessoalidade, nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, ou do Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965. Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos para que haja a anulação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil XYZ e o Município Alfa, além do ressarcimento da lesão ao patrimônio público, na forma do Art. 11, da Lei nº 4.717/1965. Deve ser requerida, ainda, a citação dos réus, a condenação dos demandados ao pagamento das verbas de sucumbência e a produção de provas, além de se determinar o valor da causa. Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e o número de inscrição na OAB.

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa. 0,00/0,10 Qualificação das partes 2. Autor: Lucas (0,10). 0,00/0,10/0,20/ 3. Réu: Dante (0,10), a Organização da Sociedade Civil XYZ (0,10) e o Município Alfa (0,10). 0,30/0,40 Alegações iniciais 4. Preliminarmente, deve ser indicado que Lucas, cidadão brasileiro, com os direitos políticos em dia, conforme se extrai do seu título de eleitor, é parte legítima para ingressar com a Ação 0,00/0,20/0,30 Popular (0,20), nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Fundamentação 5. O edital de chamamento público deveria ter sido amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias (0,40), na 0,00/0,40/0,50 forma do Art. 26 da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 6. O edital de chamamento público deveria indicar, de forma expressa, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas (0,40), nos termos do Art. 24, §1º, 0,00/0,40/0,50 inciso IV, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 7. Dante, fundador da organização da sociedade civil XYZ, onze meses antes da celebração da parceria, não poderia participar da comissão de seleção no chamamento público (0,40), 0,00/0,40/0,50 conforme prevê o Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 8. Para celebrar parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil devem possuir, no mínimo, um ano de existência (0,30), além da necessidade de ter experiência prévia 0,00/0,20/0,30/ na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante (0,20), na forma do Art. 33, 0,50/0,60 inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 9. A Administração deveria ter apresentado justificativa concreta para selecionar a proposta da organização da sociedade civil XYZ, pois esta não foi a mais adequada ao valor de referência 0,00/0,40/0,50 constante do chamamento público (0,40), nos termos do Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 10. O direcionamento do chamamento público em benefício da organização da sociedade civil XYZ, em troca do recebimento de valores pecuniários por parte de Dante, ofende o princípio 0,00/0,50/0,60 constitucional da moralidade ou da impessoalidade (0,50), nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, ou do Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Pedidos 11. Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos, na forma do Art. 11, da Lei nº 4.717/1965 0,00/0,10 (0,10). 11A. Para a anulação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil XYZ e o 0,00/0,20 Município Alfa (0,20). 11B. Para o ressarcimento da lesão ao patrimônio público (0,20). 0,00/0,20 12. Deve ser requerida a citação dos réus (0,10). 0,00/0,10 13. Condenação dos demandados ao pagamento das verbas de sucumbência (0,10). 0,00/0,10 14. Produção de provas (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 15. Indicação do valor da causa (0,10). 0,00/0,10 16. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa.0,00/0,10
Qualificação das partes 2. Autor: Lucas (0,10).0,00/0,10/0,20/
3. Réu: Dante (0,10), a Organização da Sociedade Civil XYZ (0,10) e o Município Alfa (0,10).0,30/0,40
Alegações iniciais 4. Preliminarmente, deve ser indicado que Lucas, cidadão brasileiro, com os direitos políticos em dia, conforme se extrai do seu título de eleitor, é parte legítima para ingressar com a Ação0,00/0,20/0,30
Popular (0,20), nos termos do Art. 1º, §3º, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Fundamentação 5. O edital de chamamento público deveria ter sido amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na internet, com antecedência mínima de trinta dias (0,40), na0,00/0,40/0,50
forma do Art. 26 da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 6. O edital de chamamento público deveria indicar, de forma expressa, as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas (0,40), nos termos do Art. 24, §1º,0,00/0,40/0,50
inciso IV, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 7. Dante, fundador da organização da sociedade civil XYZ, onze meses antes da celebração da parceria, não poderia participar da comissão de seleção no chamamento público (0,40),0,00/0,40/0,50
conforme prevê o Art. 27, §2º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 8. Para celebrar parcerias com o Poder Público, as organizações da sociedade civil devem possuir, no mínimo, um ano de existência (0,30), além da necessidade de ter experiência prévia0,00/0,20/0,30/
na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante (0,20), na forma do Art. 33,0,50/0,60
inciso V, alíneas a e b, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 9. A Administração deveria ter apresentado justificativa concreta para selecionar a proposta da organização da sociedade civil XYZ, pois esta não foi a mais adequada ao valor de referência0,00/0,40/0,50
constante do chamamento público (0,40), nos termos do Art. 27, §5º, da Lei nº 13.019/2014 (0,10). 10. O direcionamento do chamamento público em benefício da organização da sociedade civil XYZ, em troca do recebimento de valores pecuniários por parte de Dante, ofende o princípio0,00/0,50/0,60
constitucional da moralidade ou da impessoalidade (0,50), nos termos do Art. 37, caput, da CRFB/88, ou do Art. 2º, alíneas “c” e “e”, da Lei nº 4.717/1965 (0,10). Pedidos 11. Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos, na forma do Art. 11, da Lei nº 4.717/19650,00/0,10
(0,10). 11A. Para a anulação da parceria celebrada entre a organização da sociedade civil XYZ e o0,00/0,20
Município Alfa (0,20). 11B. Para o ressarcimento da lesão ao patrimônio público (0,20).0,00/0,20
12. Deve ser requerida a citação dos réus (0,10).0,00/0,10
13. Condenação dos demandados ao pagamento das verbas de sucumbência (0,10).0,00/0,10
14. Produção de provas (0,10).0,00/0,10
Fechamento 15. Indicação do valor da causa (0,10).0,00/0,10
16. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 3 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A justificável relevância da matéria e a possibilidade de discordância de entendimentos podem prejudicar a celeridade de decisão, de natureza intersetorial, que exige a participação de quatro órgãos da Administração Federal, designados A, B, C e D. Assim, foi adotado o procedimento de decisão coordenada, com vistas a simplificar o respectivo processo. Durante a reunião realizada no respectivo trâmite, houve dissenso entre os participantes, sendo certo que o órgão B suscitou que a situação não poderia ser objeto de decisão coordenada, na medida em que o respectivo processo administrativo envolve autoridades de Poderes distintos. Já o órgão C apresentou para apreciação matéria distinta do objeto da convocação da reunião. Diante dessa situação hipotética, responda como advogado(a), fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A) Caso o processo administrativo envolva autoridades de Poderes distintos, merece ser acolhido o argumento suscitado pelo órgão B? Justifique. (Valor: 0,65) B) O órgão C pode apresentar, na reunião, matéria distinta do objeto da convocação? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 1 – PÁGINA 8 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 1 – PÁGINA 9 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Sim. A decisão coordenada não pode ser aplicada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, na forma do Art. 49-A, § 6º, inciso III, da Lei nº 9.784/1999. B) Não. A invocação de argumento estranho ao objeto da convocação não é admitida, nos termos do Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A. Sim. A decisão coordenada não pode ser aplicada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos (0,55), na forma do Art. 49-A, § 6º, inciso 0,00/0,55/0,65 III, da Lei nº 9.784/1999 (0,10).

B. Não. A invocação de argumento estranho ao objeto da convocação não é admitida (0,50), nos termos do Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 (0,10). 0,00/0,50/0,60

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A. Sim. A decisão coordenada não pode ser aplicada aos processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos (0,55), na forma do Art. 49-A, § 6º, inciso0,00/0,55/0,65
III, da Lei nº 9.784/1999 (0,10). B. Não. A invocação de argumento estranho ao objeto da convocação não é admitida (0,50), nos termos do Art. 49-F, parágrafo único, da Lei nº 9.784/1999 (0,10).0,00/0,50/0,60
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 4 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

João, servidor público estável, lotado no Ministério da Fazenda, em âmbito federal, foi demitido após a observância do contraditório e da ampla defesa. Ao tomar ciência do conteúdo da decisão administrativa, João percebeu que a autoridade competente afirmou que ele havia abandonado seu cargo, ao se ausentar do serviço, intencionalmente, por 22 (vinte e dois) dias consecutivos. Acreditando estar sendo injustiçado, o agente público contratou você, como advogado(a), para tutelar seus interesses. Diante dessa situação hipotética, com base na legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir. A) O ato de demissão de João, por abandono de cargo, cumpriu as exigências legais? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual é a autoridade competente, em âmbito federal, para aplicar a penalidade disciplinar de demissão a João? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação

QUESTÃO 2 – PÁGINA 10 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 2 – PÁGINA 11 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. O ato de demissão não está de acordo com a legislação, porque a configuração do abandono de cargo pressupõe a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, nos termos do Art. 138 da Lei nº 8.112/1990.

B) A penalidade disciplinar de demissão deverá ser aplicada pelo Presidente da República, por se tratar de agente público vinculado ao Poder Executivo, na forma do Art. 141, inciso I, da Lei no 8.112/1990, podendo ainda ser aplicada pelo Ministro de Estado, por competência delegada (0,50), na forma do Art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123/2022.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A configuração do abandono de cargo pressupõe a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (0,55), nos termos do Art. 138 da Lei nº 0,00/0,55/0,65 8.112/1990 (0,10). B. O Presidente da República, por se tratar de agente público vinculado ao Poder Executivo (0,50), na forma do Art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (0,10). 0,00/0,50/0,60 OU (0,50), na forma do Art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123/2022 (0,10).

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Não. A configuração do abandono de cargo pressupõe a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos (0,55), nos termos do Art. 138 da Lei nº0,00/0,55/0,65
8.112/1990 (0,10). B. O Presidente da República, por se tratar de agente público vinculado ao Poder Executivo (0,50), na forma do Art. 141, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 (0,10).0,00/0,50/0,60
OU (0,50), na forma do Art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123/2022 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 5 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 3

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Digidigiê praticou ato lesivo à Administração Pública federal, na medida em que foi constituída e vem sendo utilizada para dissimular interesses ilícitos, bem como a identidade dos reais beneficiários dos atos praticados para fraudar o fisco. Em razão disso, as autoridades competentes instauraram um processo administrativo de responsabilização a fim de aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.846/2013, mediante o devido processo legal. Diante da intimação para a apresentação de defesa em sede administrativa, os representantes da mencionada pessoa jurídica, receosos, buscaram sua assessoria jurídica para dirimir as dúvidas a seguir elencadas. A) Qual o prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo em questão? Justifique. (Valor: 0,60) B) O mencionado processo administrativo pode resultar na aplicação da penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 3 – PÁGINA 12 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 3 – PÁGINA 13 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) O prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo de responsabilização é de 30 (trinta) dias, na forma do Art. 11 da Lei nº 12.846/2013. B) Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica não pode ser aplicada na esfera administrativa, que apenas poderá resultar nas sanções previstas no Art. 6º da Lei nº 12.846/2013 (ou tal penalidade somente é aplicável na esfera judicial, conforme se observa no Art. 19, inciso III, e §1º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013).

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. O prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo de responsabilização é 0,00/0,50/0,60 de 30 (trinta) dias (0,50), na forma do Art. 11 da Lei nº 12.846/2013 (0,10). B. Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica não pode ser aplicada na esfera administrativa (0,55), que apenas poderá resultar nas sanções previstas no Art. 6º da Lei 12.846/2013 (0,10) 0,00/0,55/0,65 OU Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica somente é aplicável na esfera judicial (0,55), conforme se observa no Art. 19 da Lei nº 12.846/2013) (0,10).

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. O prazo para a apresentação de defesa no processo administrativo de responsabilização é0,00/0,50/0,60
de 30 (trinta) dias (0,50), na forma do Art. 11 da Lei nº 12.846/2013 (0,10). B. Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica não pode ser aplicada na esfera administrativa (0,55), que apenas poderá resultar nas sanções previstas no Art. 6º da Lei 12.846/2013 (0,10)0,00/0,55/0,65
OU Não. A penalidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica somente é aplicável na esfera judicial (0,55), conforme se observa no Art. 19 da Lei nº 12.846/2013) (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 6 de 7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Os Municípios vizinhos Alfa, Beta, Gama e Delta decidiram realizar um consórcio público para promover a atividade turística na região, que é conhecida por suas belíssimas paisagens. Para tanto, após os devidos procedimentos previstos na Lei nº 11.107/2005, criaram a associação pública Abegade, a qual, no regular exercício de suas atividades, efetuou o credenciamento dos interessados em realizar os serviços de Transfer, por meio de van, de forma paralela e não excludente, mediante o preenchimento dos requisitos objetivos estabelecidos em edital, sem realizar licitação para tanto. A sociedade Vaideboa logrou obter o credenciamento e foi contratada para a realização de diversas viagens, mas a associação pública Abegade não fez o pagamento pelos serviços efetuados. Os representantes da sociedade Vaideboa tomaram conhecimento de que tal inadimplemento decorreu especialmente do fato de os Municípios Alfa e Gama não estarem cumprindo com as obrigações assumidas no contrato de rateio, notadamente pelo argumento de que a associação pública não poderia ter efetuado a contratação direta para o mencionado credenciamento, à luz da Lei nº 14.133/2021. Em razão disso, tais representantes procuram você, na qualidade de advogado(a) para dirimir as dúvidas a seguir. A) Era necessária a realização de licitação para promover o credenciamento efetuado pela associação pública Abegade? Justifique. (Valor: 0,65) B) A sociedade Vaideboa tem legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações constantes do contrato de rateio dos Municípios Alfa e Gama? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 4 – PÁGINA 14 O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 4 – PÁGINA 15 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Não. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. B) Não. Para exigir o cumprimento das obrigações constantes do contrato de rateio são partes legítimas os entes consorciados, isolada ou conjuntamente, e o consórcio público, na forma do Art. 8º, §3º, da Lei nº 11.107/2005.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A. Não. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (0,55), nos termos do 0,00/0,55/0,65 Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). B. Não. Para exigir o cumprimento das obrigações constantes do contrato de rateio são partes legítimas os entes consorciados, isolada ou conjuntamente, e o consórcio público 0,00/0,50/0,60 (0,50), na forma do Art. 8º, §3º, da Lei nº 11.107/2005 (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A. Não. O credenciamento é hipótese de inexigibilidade de licitação (0,55), nos termos do0,00/0,55/0,65
Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (0,10). B. Não. Para exigir o cumprimento das obrigações constantes do contrato de rateio são partes legítimas os entes consorciados, isolada ou conjuntamente, e o consórcio público0,00/0,50/0,60
(0,50), na forma do Art. 8º, §3º, da Lei nº 11.107/2005 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 7 de 7