Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Gabriela foi aprovada em um processo de seleção para trabalhar na cidade de São Paulo e passou a procurar um imóvel para morar. Após algumas semanas de busca, encontrou o imóvel situado na Rua Margarida, no bairro de Vila Madalena, de propriedade de Ricardo. Gabriela entrou em contato com o proprietário e, após agendar uma visita ao imóvel, apresentou uma proposta. O contrato de locação por 30 (trinta) meses foi firmado em julho de 2022, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo sido prorrogado de forma automática ao fim do prazo determinado. O valor do aluguel não foi alterado desde o início do contrato. Quando da contratação, Gabriela contou com seu cunhado como fiador, apresentando a garantia exigida por Ricardo. Como, um ano depois, o relacionamento de sua irmã terminou, seu ex-cunhado pediu a exoneração da fiança, o que foi aceito por Ricardo. No mesmo momento, Gabriela apresentou a possibilidade de realizar um seguro fiança em substituição ao fiador, mas Ricardo, o proprietário, afirmou não ser necessário. Durante todo o período, Gabriela seguiu pagando o aluguel na data de vencimento, guardando todos os comprovantes. Em julho de 2025, Gabriela foi surpreendida com sua citação em uma ação de despejo promovida por Ricardo, tramitando na 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob o fundamento de que necessitava do imóvel para uso residencial de seu filho mais velho, Ronaldo. Gabriela estranhou o fato já que Ricardo sempre falava dos filhos com muito orgulho e alardeava que todos já tinham adquirido mais de um imóvel residencial. Alegou também que Gabriela não havia apresentado nova garantia quando da saída do fiador e que não havia quitado os aluguéis dos últimos três meses. Ricardo ainda apresentou requerimento para a concessão de liminar de retomada do imóvel diante da inadimplência dos aluguéis. Por fim, informou o valor da causa no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A petição inicial da ação de despejo foi apresentada desprovida de qualquer documento, não tendo sido apreciado o pedido de liminar. Indignada, Gabriela recorreu a você, como advogado(a), para auxiliá-la. Considerando as informações expostas, elabore, na qualidade de advogado(a) de Gabriela, a peça processual cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos, com base na legislação vigente. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça processual a ser apresentada é uma contestação à ação de despejo ajuizada, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Art. 335 do CPC, e deverá ser direcionada para a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. A peça deverá conter o nome e a identificação das partes. Preliminarmente, deverá impugnar ou alegar a incorreção do valor da causa apresentado pelo proprietário, no total de R$100.000,00, com base no Art. 293 ou Art. 337, inciso III, ambos do CPC, já que nos casos de ação de despejo, o valor da causa corresponderá a 12 (doze) meses de aluguel, de acordo com o Art. 58, inciso III, da Lei no 8.245/1991, portanto, no total de R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Deverá ser alegada a inépcia da inicial, na forma do Art. 330, §1º, ou Art. 337, inciso IV, ambos do CPC, ou a ausência de documentos essenciais para a propositura da ação, na forma do Art. 320 do CPC. Deverá também impugnar o requerimento de liminar de desocupação, já que, apesar de o contrato não estar mais garantido pela fiança, Gabriela apresentou a possibilidade de contratação de um seguro fiança, bem como vem arcando com o pagamento dos aluguéis regularmente, conforme os comprovantes que possui. Assim, não restou configurada a hipótese do Art. 59, §1º, inciso IX, da Lei no 8245/1991. No mérito, deverá alegar a irregularidade dos pleitos apresentados por Ricardo. Com relação à retomada do imóvel para uso do descendente, alegada pelo autor, deveria o proprietário comprovar judicialmente a necessidade, conforme Art. 47, §1º, alínea b, da Lei no 8245/1991, o que não ocorreu, já que a inicial foi apresentada sem qualquer documento. Deve alegar também que o proprietário sempre informou que seus filhos já possuíam mais de um imóvel residencial cada um, desconstituindo a necessidade de embasar a ação de despejo. Quanto à alegada inadimplência, deverá informar que apresenta todos os comprovantes de pagamento dos aluguéis a fim de comprovar a regularidade dos pagamentos, não tendo ocorrido a inadimplência informada. Logo, não se deu a hipótese do Art. 9o, inciso III, da Lei no 8245/1991, que embasaria a ação de despejo. Argumentar que a ausência da fiança foi consentida, pelo que não é motivo da decretação do despejo, na forma do Art. 422 do Código Civil. Por fim, alegar litigância de má fé, uma vez que o locador havia dispensado a substituição de garantia e fundamentou o despejo pela ausência de garantias, na forma do Art. 80, inciso II ou inciso V, do CPC. Por tais razões deverá pedir: - o indeferimento da liminar de desocupação do imóvel; - a correção do valor da causa; - a improcedência dos pedidos; - a condenação pela litigância de má fé; - a produção de provas; - a condenação do autor em custas e honorários de sucumbência. Ao final, deverá indicar o local, a data, o nome e o nº de inscrição OAB.
43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A contestação deve ser encaminhada para a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (0,10). 0,00/0,10 2. Indicação da ré, Gabriela (0,10) e do autor Ricardo (0,10). 0,00/0,10/0,20 3. Tempestividade – contestação apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias (0,10), com 0,00/0,10/0,20 base no Art. 335 do CPC (0,10). 4. Exposição dos fatos (0,10). 0,00/0,10 5A. Impugnação/Incorreção do valor da causa (0,20), com base no Art. 293 ou Art. 337, inciso 0,00/0,20/0,30 III, ambos do CPC (0,10). 5B. Em ação de despejo, o valor da causa deve ser referente a 12 (doze) vezes o aluguel ou R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (0,20), conforme o Art. 58, inciso III, da Lei no 8.245/91 0,00/0,20/0,30 (0,10). 6. Impugnação do pedido de desocupação liminar do imóvel, pois a locatária possui todos os comprovantes de pagamento dos alugueres, não ocorrendo a inadimplência alegada (0,20), 0,00/0,20/0,30 portanto não configurada a hipótese do Art. 59, §1º, inciso IX, da Lei no 8.245/1991 (0,10). 7. Alegação de inépcia da inicial (0,20), na forma do Art. 330, §1º, ou Art. 337, inciso IV, ambos do CPC (0,10). OU 0,00/0,20/0,30 Ausência de documentos essenciais para a propositura da ação (0,20), na forma do Art. 320 do CPC (0,10). Mérito 8. Ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor, pois não foi apresentado o documento comprovando que o filho do proprietário necessita do imóvel ou que não possui 0,00/0,50/0,60 imóvel residencial, já que a inicial veio desacompanhada de documentos (0,50), conforme exigiria o Art. 47, §1º, alínea b, da Lei no 8.245/1991, alegado pelo autor (0,10). 9. A locatária apresenta os comprovantes de pagamento de todos os alugueres, dentro do prazo, não restando configurada a inadimplência alegada (0,60), não subsistindo a hipótese do 0,00/0,60/0,70 Art. 9, inciso III, da Lei no 8.245/1991 (0,10). 10. Argumentar que a ausência da fiança foi consentida, pelo que não é motivo da decretação 0,00/0,30/0,40 do despejo (0,30), na forma do Art. 422 do Código Civil (0,10). 11. Alegar litigância de má fé, uma vez que o locador havia dispensado a substituição de garantia e fundamentou o despejo pela ausência de garantias (0,10), na forma do Art. 80, inciso 0,00/0,10/0,20 II ou inciso V, do CPC. (0,10) Pedidos e requerimentos 12. Indeferimento da liminar de desocupação do imóvel (0,30). 0,00/0,30 13. Alteração do valor da causa para que faça constar o valor correto (0,20). 0,00/0,20 14. Improcedência dos pedidos (0,30). 0,00/0,30 15. Condenação por litigância de má fé (0,10). 0,00/0,10 16. Produção de provas (0,10). 0,00/0,10 17. Condenação da parte autora em custas (0,10) e honorários de sucumbência (0,10). 0,00/0,10/0,20 Fechamento 18. Local, data, assinatura, OAB (0,10). 0,00/0,10
43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A contestação deve ser encaminhada para a 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Indicação da ré, Gabriela (0,10) e do autor Ricardo (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 3. Tempestividade – contestação apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias (0,10), com | 0,00/0,10/0,20 |
| base no Art. 335 do CPC (0,10). 4. Exposição dos fatos (0,10). | 0,00/0,10 |
| 5A. Impugnação/Incorreção do valor da causa (0,20), com base no Art. 293 ou Art. 337, inciso | 0,00/0,20/0,30 |
| III, ambos do CPC (0,10). 5B. Em ação de despejo, o valor da causa deve ser referente a 12 (doze) vezes o aluguel ou R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) (0,20), conforme o Art. 58, inciso III, da Lei no 8.245/91 | 0,00/0,20/0,30 |
| (0,10). 6. Impugnação do pedido de desocupação liminar do imóvel, pois a locatária possui todos os comprovantes de pagamento dos alugueres, não ocorrendo a inadimplência alegada (0,20), | 0,00/0,20/0,30 |
| portanto não configurada a hipótese do Art. 59, §1º, inciso IX, da Lei no 8.245/1991 (0,10). 7. Alegação de inépcia da inicial (0,20), na forma do Art. 330, §1º, ou Art. 337, inciso IV, ambos do CPC (0,10). OU | 0,00/0,20/0,30 |
| Ausência de documentos essenciais para a propositura da ação (0,20), na forma do Art. 320 do CPC (0,10). Mérito 8. Ausência de prova do fato constitutivo do direito do autor, pois não foi apresentado o documento comprovando que o filho do proprietário necessita do imóvel ou que não possui | 0,00/0,50/0,60 |
| imóvel residencial, já que a inicial veio desacompanhada de documentos (0,50), conforme exigiria o Art. 47, §1º, alínea b, da Lei no 8.245/1991, alegado pelo autor (0,10). 9. A locatária apresenta os comprovantes de pagamento de todos os alugueres, dentro do prazo, não restando configurada a inadimplência alegada (0,60), não subsistindo a hipótese do | 0,00/0,60/0,70 |
| Art. 9, inciso III, da Lei no 8.245/1991 (0,10). 10. Argumentar que a ausência da fiança foi consentida, pelo que não é motivo da decretação | 0,00/0,30/0,40 |
| do despejo (0,30), na forma do Art. 422 do Código Civil (0,10). 11. Alegar litigância de má fé, uma vez que o locador havia dispensado a substituição de garantia e fundamentou o despejo pela ausência de garantias (0,10), na forma do Art. 80, inciso | 0,00/0,10/0,20 |
| II ou inciso V, do CPC. (0,10) Pedidos e requerimentos 12. Indeferimento da liminar de desocupação do imóvel (0,30). | 0,00/0,30 |
| 13. Alteração do valor da causa para que faça constar o valor correto (0,20). | 0,00/0,20 |
| 14. Improcedência dos pedidos (0,30). | 0,00/0,30 |
| 15. Condenação por litigância de má fé (0,10). | 0,00/0,10 |
| 16. Produção de provas (0,10). | 0,00/0,10 |
| 17. Condenação da parte autora em custas (0,10) e honorários de sucumbência (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| Fechamento 18. Local, data, assinatura, OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
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