Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Após ampla mobilização de alguns setores da classe política, iniciou-se um processo de conscientização coletiva no âmbito do Município Alfa, com o objetivo de estimular a participação dos munícipes nas associações de moradores e nos movimentos sociais. O principal problema detectado era a debilidade dos movimentos dos bairros, o que diminuía o conhecimento dos problemas e dificultava a formação de pautas de interesse comum. Com o objetivo de combater as causas desse problema e tornar o Município Alfa um exemplo de coesão social e de articulação dos interesses individuais com o interesse coletivo, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que passou a ser conhecida como Lei do Associativismo Bairrista. De acordo com esse diploma normativo, os moradores que residissem há mais de dez anos em determinado bairro e não estivessem associados à associação de moradores existente no local estariam sujeitos ao pagamento de multa administrativa, calculada no percentual de 20% do salário mínimo, devida a cada mês em que perdurasse a omissão. A multa seria aplicada ao fim de processo administrativo, instaurado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, no qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Apesar de o processo de conscientização coletiva ter sido plenamente exitoso, daí decorrendo uma ampla adesão dos munícipes às associações de moradores existentes em cada bairro, alguns, por variadas razões, permaneceram recalcitrantes. Era o caso de João, que decidira não se associar. Em razão de sua decisão, foi instaurado processo administrativo em face de João, na Secretaria Municipal de Ordem Pública, visando à aplicação da multa prevista na Lei Municipal nº XX. Após o trâmite regular, João foi notificado pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa de que a multa de 20% do salário mínimo havia sido aplicada a ele, sendo fixado o prazo de pagamento e informado de que a inobservância desse prazo acarretaria a negativação do seu nome. Dessa decisão, não cabia mais recurso administrativo. João ficou muito preocupado com o ocorrido, pois, além de entender que sua liberdade de gerir os seus próprios interesses fora afrontada, a sua renda era de um salário mínimo, logo não teria condições de pagar a multa sem prejuízo de sua própria subsistência, quadro que se agravaria caso ainda tivesse o nome negativado, deixando de ter crédito na praça. Por essa razão, dez dias após o recebimento da notificação, João procurou você, como advogado(a), e solicitou o ajuizamento da ação constitucional cabível, com o procedimento mais célere para a defesa dos seus interesses, que não contasse com instrução probatória e não o submetesse à condenação em honorários sucumbenciais, para que a sua condenação ao pagamento de multa fosse afastada, considerando a manifesta incompatibilidade da Lei Municipal nº XX com a Constituição da República. Elabore, na condição de advogado(a) de João, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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O 43 EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça adequada nesta situação é a Petição Inicial de Mandado de Segurança. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto o X não indica uma localidade específica. O examinando deve indicar, na qualificação das partes, o impetrante João e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Ordem Pública do Município Alfa. A legitimidade ativa de João decorre do fato de ser o titular do direito cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Secretário Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de João. O Secretário, ademais, está vinculado à pessoa jurídica de direito público Alfa. O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX é inconstitucional, porque: (i) afrontou a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil, nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88; (ii) violou a liberdade de associação, prevista no Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88; e (iii) afrontou a vedação de vinculação do valor da multa ao salário mínimo, prevista no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88. Portanto, deve ser reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX. Como a decisão do Secretário Municipal de Ordem Pública se baseou em uma lei dissonante da Constituição, padece do mesmo vício. Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (Mandado de Segurança) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB, ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré- constituída, o que decorre da notificação formal de João, realizada pelo Secretário Municipal de Ordem Pública de Alfa. O Mandado de Segurança, ademais, observa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de João, é premente a necessidade de concessão de tutela liminar para evitar a negativação do seu nome, em razão de sua hipossuficiência econômica. A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para se suspender a determinação de pagamento da multa e para que a autoridade coatora se abstenha de negativar o nome de João; e (ii) procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.
43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda 0,00/0,10 Pública da Comarca X (0,10). 2. Impetrante: João (0,10). 0,00/0,10 3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de Ordem Pública do Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 4. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ser o titular do direito que postula 0,00/0,10 (0,10). 5. Legitimidade passiva do Secretário Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão que afronta o direito de João (0,10). O Secretário está vinculado à pessoa jurídica 0,00/0,10/0,20 de direito público Alfa (0,10). Fundamentos de mérito 6. O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX é inconstitucional 0,00/0,20 (0,20), porque 6.1. afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil 0,00/0,50/0,60 (0,50), nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10); 6.2. viola a liberdade de associação (0,50), prevista no Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88 0,00/0,50/0,60 (0,10); 6.3. afronta a vedação de vinculação do valor da multa ao salário mínimo (0,50), prevista 0,00/0,50/0,60 no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). 7. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX deve ser reconhecida incidentalmente 0,00/0,30 (0,30). 8. Como a decisão do Secretário Municipal de Ordem Pública se baseou em uma lei 0,00/0,20 dissonante da Constituição, padece do mesmo vício (0,20). 9. Há direito líquido e certo (0,10), conforme exigido pelo Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 0,00/0,10/0,20 ou pelo Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009 (0,10), 9.1. lastreado em prova pré-constituída (0,10), o que decorre da notificação formal de 0,00/0,10/0,20 João, realizada pelo Secretário Municipal (0,10). 9.2. O mandado de segurança observa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias 0,00/0,10/0,20 (0,10), nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (0,10). Fundamentos da liminar 10. O fundamento relevante do direito está expresso nos argumentos de mérito (0,20). 0,00/0,20 11. O direito será violado se a liminar não for deferida e o provimento concedido apenas 0,00/0,10/0,20 ao final (0,10), tendo em vista a urgência da situação (0,10), já que o nome de João 0,30/0,40 poderá ser negativado (0,10), em razão de sua hipossuficiência econômica (0,10). Pedidos 12. Concessão da medida liminar (0,10), para suspender a determinação de pagamento da multa (0,10) e para que a autoridade coatora se abstenha de negativar o nome de João 0,00/0,10/0,20/0,30 (0,10). 13. Ao final, procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, 0,00/0,20 atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20). 14. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 15. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda | 0,00/0,10 |
| Pública da Comarca X (0,10). 2. Impetrante: João (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Autoridade coatora: Secretário Municipal de Ordem Pública do Município Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 4. Legitimidade ativa de João: decorre do fato de ser o titular do direito que postula | 0,00/0,10 |
| (0,10). 5. Legitimidade passiva do Secretário Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão que afronta o direito de João (0,10). O Secretário está vinculado à pessoa jurídica | 0,00/0,10/0,20 |
| de direito público Alfa (0,10). Fundamentos de mérito 6. O examinando deve indicar, no mérito, que a Lei Municipal nº XX é inconstitucional | 0,00/0,20 |
| (0,20), porque 6.1. afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil | 0,00/0,50/0,60 |
| (0,50), nos termos do Art. 22, inciso I, da CRFB/88 (0,10); 6.2. viola a liberdade de associação (0,50), prevista no Art. 5º, inciso XX, da CRFB/88 | 0,00/0,50/0,60 |
| (0,10); 6.3. afronta a vedação de vinculação do valor da multa ao salário mínimo (0,50), prevista | 0,00/0,50/0,60 |
| no Art. 7º, inciso IV, da CRFB/88 (0,10). 7. A inconstitucionalidade da Lei Municipal nº XX deve ser reconhecida incidentalmente | 0,00/0,30 |
| (0,30). 8. Como a decisão do Secretário Municipal de Ordem Pública se baseou em uma lei | 0,00/0,20 |
| dissonante da Constituição, padece do mesmo vício (0,20). 9. Há direito líquido e certo (0,10), conforme exigido pelo Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88 | 0,00/0,10/0,20 |
| ou pelo Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009 (0,10), 9.1. lastreado em prova pré-constituída (0,10), o que decorre da notificação formal de | 0,00/0,10/0,20 |
| João, realizada pelo Secretário Municipal (0,10). 9.2. O mandado de segurança observa o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias | 0,00/0,10/0,20 |
| (0,10), nos termos do Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (0,10). Fundamentos da liminar 10. O fundamento relevante do direito está expresso nos argumentos de mérito (0,20). | 0,00/0,20 |
| 11. O direito será violado se a liminar não for deferida e o provimento concedido apenas | 0,00/0,10/0,20 |
| ao final (0,10), tendo em vista a urgência da situação (0,10), já que o nome de João | 0,30/0,40 |
| poderá ser negativado (0,10), em razão de sua hipossuficiência econômica (0,10). Pedidos 12. Concessão da medida liminar (0,10), para suspender a determinação de pagamento da multa (0,10) e para que a autoridade coatora se abstenha de negativar o nome de João | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| (0,10). 13. Ao final, procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, | 0,00/0,20 |
| atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,20). 14. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento 15. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
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