2ª fase OAB · Direito Empresarial

Exame 43 · 2025

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Miguelinho Cortês propôs ação pelo procedimento comum em face de Itacuruba Papel e Celulose S.A. para o recebimento de verbas rescisórias decorrentes da extinção injustificada, por parte desta, do contrato de representação comercial autônoma. O contrato, celebrado por prazo indeterminado, vigorou até o dia 30 de setembro de 2023, data em que o autor recebeu um comunicado da representada, sem qualquer aviso prévio, após dez anos e oito meses. O feito foi distribuído para o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE, domicílio do representante. Na petição inicial, acompanhada dos documentos probatórios, o autor pleiteou: o pagamento das comissões devidas pelo representado referentes aos dois últimos meses de vigência do contrato, inclusas aquelas geradas por pedidos em fase de execução; o recebimento de aviso prévio igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos três meses anteriores à extinção do contrato; a indenização equivalente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo do contrato, corrigida monetariamente; o pagamento de comissões referentes a negócios realizados diretamente pela representada na zona de exclusividade prevista no contrato durante os meses de janeiro e fevereiro de 2023, especificados em documento próprio. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconheceu que a extinção do contrato pela representada foi imotivada, porém rejeitou o aviso prévio, justificando a inexistência de relação de emprego entre representante e representada. A decisão também limitou a indenização de 1/12 (um doze avos) aos últimos cinco anos, por ser esse o prazo prescricional dos créditos, sem correção monetária; excluiu as comissões geradas por pedidos em fase de execução, em razão de o autor não ter direito sobre elas após a extinção do contrato; por fim, negou o pagamento de comissões referentes a negócios praticados diretamente pela representada na zona de exclusividade diante da ausência de medição, essencial ao contrato de representação comercial. O autor não se conforma com a decisão e pretende sua reforma. A sentença foi publicada e não possui omissão, obscuridade ou contradição, além de não ter havido preclusão para as partes. Na qualidade de advogado(a) de Miguelinho Cortês, elabore a peça processual adequada para a defesa dos interesses de seu cliente. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

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43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O enunciado informa que o Juiz julgou procedente em parte o pedido autoral por sentença (decisão de encerramento do processo com resolução de mérito, Art. 487, inciso I, e Art. 490, ambos do CPC). Diante da inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na sentença, verifica-se que o recurso cabível é o de apelação, com fundamento no Art. 1.009 do CPC, para impugnar a decisão na parte desfavorável ao autor (Art. 1.002 do CPC). Qualquer outra resposta, inclusive Contrarrazões de Apelação, não é adequada ao problema proposto e conteúdo avaliado. Com base no Art. 1.010 do CPC, o examinando deverá incluir no conteúdo da peça: a) a petição de interposição dirigida ao Juízo de Primeiro Grau ( 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE); b) os nomes e a qualificação das partes, sendo que, por se tratar a ré/apelada pessoa jurídica, deverá ser observado o disposto no Art. 75, inciso VIII, do CPC; c) a menção ao cabimento, à tempestividade e ao preparo do recurso, respectivamente, com fundamento no Art. 1.009, no Art. 1.003, § 5º, c/c o Art. 219 e o Art. 1.007, caput, todos do CPC; d) o direcionamento ao Tribunal competente para apreciar e julgar o recurso de apelação (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (Art. 1.013, caput, do CPC)). Ademais, deve ser requerida a intimação do apelado para contrarrazões (Art. 1.010, § 1º, do CPC) e o recebimento do recurso nos seus efeitos suspensivo e devolutivo. Nas razões de apelação, devem ser articulados os fundamentos para a reforma da decisão, em consonância com as informações contidas no enunciado, devidamente interpretadas pelo examinando, e as disposições legais da Lei nº 4.886/1965 e suas alterações, exigidas para fins de pontuação. Antes do fechamento, o examinando deve formular os pedidos de conhecimento e provimento do recurso, com a reforma da decisão monocrática, para a concessão das verbas rescisórias negadas, além da inversão dos ônus sucumbenciais (custas e honorários advocatícios). No fechamento, deve ser observado o edital: Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB...

I- PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO I.1 – Endereçamento ao Juízo de Primeiro Grau Ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Olinda/PE I.2 – Nomes e qualificação das partes (Art. 1.010, inciso I, do CPC): Apelante: Miguelinho Cortês, qualificação etc. Apelada: Itacuruba Papel e Celulose S.A., representada por seu diretor etc. I.3 – Menção ao cabimento do recurso Foi prolatada sentença de mérito contra a qual o apelante se insurge e dela cabe apelação, com fundamento no art. 1.009, caput, do CPC. I.4 – Menção à tempestividade do recurso O recurso é tempestivo por ter sido interposto no prazo legal de 15 dias, de acordo com o Art. 1.003, § 5º do CPC. I.5 – Menção ao preparo do recurso O apelante comprova o preparo do recurso, de acordo com o Art. 1.007, caput, do CPC.

II- RAZÕES DE APELAÇÃO (a narrativa dos fatos não pontua) II.1 - Endereçamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco II.2 – a sentença rejeitou o aviso prévio de 30 (trinta) dias antes da extinção do contrato, justificando a inexistência de relação de emprego. Ocorre que é devido o aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou o pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos 3 (três) meses anteriores, segundo o Art. 34 da Lei nº 4.886/1965; II.3 – a indenização de 1/12 (um doze avos) não pode ser limitada aos últimos 5 (cinco) anos do contrato, porque deve abranger toda a retribuição auferida durante o tempo de exercício da representação em favor da representada, de acordo com o Art. 27, caput, alínea j, da Lei nº 4.886/1965; II.4 – a indenização pela extinção imotivada do contrato deve ser corrigida monetariamente, com fundamento no Art. 33, § 3º, da Lei nº 4.886/1965 ou no Art. 46 da Lei nº 4.886/1965;

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 II.5 – o apelante faz jus ao recebimento das comissões geradas por pedidos em fase de execução, que passam a vencer na data da extinção/rescisão do contrato, de acordo com o Art. 32, § 5º, da Lei nº 4.886/1965; II.6 – em razão de o contrato conter cláusula de exclusividade de zona, o apelante tem direito às comissões pelos negócios realizados, ainda que diretamente pela representada, de acordo com o Art. 31, caput, da Lei nº 4.886/1965.

III- PEDIDOS III.1 - Recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo; III.2 – Intimação da apelada para apresentar contrarrazões, com fundamento no Art. 1.010, § 1º, do CPC; III.3 - Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco; III.4 – Conhecimento e provimento do recurso para a reforma da sentença; III.5 – Julgar procedentes os pedidos negados pelo Juízo a quo, articulados nas razões de apelação; III.6 – Decretar a inversão dos ônus sucumbenciais ou condenar a apelada aos ônus sucumbenciais.

IV- FECHAMENTO

Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB...

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Petição De Interposição 1. Endereçamento ao Juízo de Primeiro Grau – A peça deve ser endereçada ao Juízo da 4ª Vara 0,00/0,10 Cível da Comarca de Olinda/PE (0,10). 2. Nomes e qualificação das partes. Apelante: Miguelinho Cortês, qualificação etc. (0,10). 0,00/0,10/0,20 Apelada: Itacuruba Papel e Celulose S.A., representada por seu diretor etc. (0,10). 3. Menção ao cabimento do recurso. Foi prolatada sentença de mérito contra a qual o apelante 0,00/0,20/0,30 se insurge e dela cabe apelação (0,20), com fundamento no Art. 1.009, caput, do CPC (0,10). 4. Menção à tempestividade do recurso. O recurso é tempestivo por ter sido interposto no 0,00/0,10/0,20 prazo legal de 15 dias (0,10), de acordo com o Art. 1.003, § 5º do CPC (0,10). 5. Menção ao preparo do recurso. O apelante comprova o preparo do recurso (0,20), de acordo 0,00/0,20/0,30 com o Art. 1.007, caput, do CPC (0,10). Razões de Apelação 6. Endereçamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (0,10). 0,00/0,10 7. É devido o aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou o pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos 3 (três) meses anteriores (0,50), 0,00/0,50/0,60 de acordo com o Art. 34 da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 8. A indenização de 1/12 (um doze avos) deve abranger toda a retribuição auferida durante o tempo de exercício da representação em favor da representada (0,50), de acordo com o Art. 0,00/0,50/0,60 27, caput, alínea j, da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 9. A indenização pela extinção imotivada do contrato deve ser corrigida monetariamente 0,00/0,40/0,50 (0,40), com fundamento no Art. 33, § 3º, ou no Art. 46, ambos da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 10. O apelante faz jus ao recebimento das comissões geradas por pedidos em fase de execução, que passam a vencer na data da extinção/rescisão do contrato (0,40), de acordo com o Art. 32, 0,00/0,40/0,50 § 5º, da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 11. O apelante tem direito às comissões pelos negócios realizados na zona de exclusividade, ainda que diretamente pela representada (0,40), de acordo com o Art. 31, caput, da Lei nº 0,00/0,40/0,50 4.886/1965 (0,10). Pedidos 12. Recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (0,20). 0,00/0,20 13. Intimação da apelada para apresentar contrarrazões (0,20), com fundamento no Art. 0,00/0,20/0,30 1.010, § 1º, do CPC (0,10). 14. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (0,10). 0,00/0,10 15. Conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença (0,10). 0,00/0,10 16. Procedência dos pedidos negados pelo Juízo a quo, articulados nas razões desta apelação 0,00/0,10 (0,10). 17. Inversão do ônus de sucumbência ou condenação da apelada nos ônus de sucumbência 0,00/0,20 (0,20). Fechamento 18. Local..., data..., Advogado(a)...., OAB... 0,00/0,10

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Petição De Interposição 1. Endereçamento ao Juízo de Primeiro Grau – A peça deve ser endereçada ao Juízo da 4ª Vara0,00/0,10
Cível da Comarca de Olinda/PE (0,10). 2. Nomes e qualificação das partes. Apelante: Miguelinho Cortês, qualificação etc. (0,10).0,00/0,10/0,20
Apelada: Itacuruba Papel e Celulose S.A., representada por seu diretor etc. (0,10). 3. Menção ao cabimento do recurso. Foi prolatada sentença de mérito contra a qual o apelante0,00/0,20/0,30
se insurge e dela cabe apelação (0,20), com fundamento no Art. 1.009, caput, do CPC (0,10). 4. Menção à tempestividade do recurso. O recurso é tempestivo por ter sido interposto no0,00/0,10/0,20
prazo legal de 15 dias (0,10), de acordo com o Art. 1.003, § 5º do CPC (0,10). 5. Menção ao preparo do recurso. O apelante comprova o preparo do recurso (0,20), de acordo0,00/0,20/0,30
com o Art. 1.007, caput, do CPC (0,10). Razões de Apelação 6. Endereçamento ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (0,10).0,00/0,10
7. É devido o aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou o pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas nos 3 (três) meses anteriores (0,50),0,00/0,50/0,60
de acordo com o Art. 34 da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 8. A indenização de 1/12 (um doze avos) deve abranger toda a retribuição auferida durante o tempo de exercício da representação em favor da representada (0,50), de acordo com o Art.0,00/0,50/0,60
27, caput, alínea j, da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 9. A indenização pela extinção imotivada do contrato deve ser corrigida monetariamente0,00/0,40/0,50
(0,40), com fundamento no Art. 33, § 3º, ou no Art. 46, ambos da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 10. O apelante faz jus ao recebimento das comissões geradas por pedidos em fase de execução, que passam a vencer na data da extinção/rescisão do contrato (0,40), de acordo com o Art. 32,0,00/0,40/0,50
§ 5º, da Lei nº 4.886/1965 (0,10). 11. O apelante tem direito às comissões pelos negócios realizados na zona de exclusividade, ainda que diretamente pela representada (0,40), de acordo com o Art. 31, caput, da Lei nº0,00/0,40/0,50
4.886/1965 (0,10). Pedidos 12. Recebimento da apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo (0,20).0,00/0,20
13. Intimação da apelada para apresentar contrarrazões (0,20), com fundamento no Art.0,00/0,20/0,30
1.010, § 1º, do CPC (0,10). 14. Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (0,10).0,00/0,10
15. Conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença (0,10).0,00/0,10
16. Procedência dos pedidos negados pelo Juízo a quo, articulados nas razões desta apelação0,00/0,10
(0,10). 17. Inversão do ônus de sucumbência ou condenação da apelada nos ônus de sucumbência0,00/0,20
(0,20). Fechamento 18. Local..., data..., Advogado(a)...., OAB...0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 4 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 1

Discursiva 0,60 pts

Enunciado (íntegro)

Deodoro, sócio de sociedade simples com sede em Maceió/AL, ingressou em juízo com ação para exigir a prestação de contas por parte da sócia-administradora Leopoldina Junqueiro. A sócia não presta contas de sua administração há vários meses, inclusive não tem permitido o acesso dos sócios à contabilidade. O pedido de prestação de contas foi deferido, sendo a ré condenada a prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. Atendendo à intimação judicial, Leopoldina Junqueiro apresentou as contas, especificando tão somente a aplicação das despesas e dos investimentos. Considerando-se que, ao final da ação, foi apurado na sentença, já transitada em julgado, o saldo a ser pago por Leopoldina Junqueiro, responda aos questionamentos a seguir. A) Foi correta a apresentação das contas por parte de Leopoldina Junqueiro? Justifique. (Valor: 0,60) B) Como a sociedade poderá cobrar judicialmente de Leopoldina Junqueiro o saldo apurado? Justifique. (Valor: 0,65) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 1 – PÁGINA 8 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 1 – PÁGINA 9 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento das disposições processuais relativas à ação de exigir contas. Todo administrador de sociedade simples é obrigado a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração (Art. 1.020 do Código Civil). Diante do não cumprimento dessa obrigação legal, Deodoro tem legitimidade para exigir da administradora a prestação de contas (Art. 550 do CPC). Ocorre que Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta sem especificar as receitas da sociedade, como exige o Art. 551, caput, do CPC. Diante da apuração de saldo devedor na sentença, a ser pago pela administradora, a sociedade poderá cobrá-lo por meio do cumprimento de sentença, já que a sentença constitui título executivo judicial, com base no Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC ou com base no Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC. A) Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as receitas da sociedade, como exige o Art. 551, caput, do CPC. B) Diante da apuração de saldo devedor a ser pago pela administradora, a sociedade poderá cobrá-lo por meio do cumprimento de sentença, já que a sentença constitui título executivo judicial, com base no Art. 552 c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552 c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A. Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as 0,00/0,50/0,60 receitas da sociedade (0,50), como exige o Art. 551, caput, do CPC (0,10). B. A sociedade poderá cobrar o saldo devedor apurado por meio do cumprimento de sentença (0,30), já que a sentença constitui título executivo judicial (0,25), com base no 0,00/0,30/0,55/0,65 Art. 552, c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552, c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC (0,10).

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A. Não. Leopoldina Junqueiro prestou as contas de forma incompleta, sem especificar as0,00/0,50/0,60
receitas da sociedade (0,50), como exige o Art. 551, caput, do CPC (0,10). B. A sociedade poderá cobrar o saldo devedor apurado por meio do cumprimento de sentença (0,30), já que a sentença constitui título executivo judicial (0,25), com base no0,00/0,30/0,55/0,65
Art. 552, c/c o Art. 513, caput, ambos do CPC, ou com base no Art. 552, c/c o Art. 523, caput, ambos do CPC (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 5 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

A sociedade empresária Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. está registrada na Junta Comercial e enquadrada como empresa de pequeno porte. Os sócios decidiram, por unanimidade, alienar um dos estabelecimentos à outra sociedade empresária, também registrada e enquadrada como microempresa. O contrato de alienação, celebrado em novembro de 2023, foi apenas arquivado na Junta Comercial sem qualquer publicação. A alienante apresentou à adquirente os débitos existentes anteriores à alienação, sem contudo ter contabilizado os meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular. Sobre a hipótese, responda aos questionamentos a seguir. A) O contrato de alienação do estabelecimento de Materiais Elétricos e Fogos de Artifícios Bombinhas Ltda. produzirá efeitos em terceiros? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual o efeito da ausência de contabilização de forma regular dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 em relação à sociedade adquirente? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 2 – PÁGINA 10 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 2 – PÁGINA 11 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre a dispensa de publicação de atos societários em favor de empresas de pequeno porte, com base no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006. Assim, o contrato produzirá efeitos em relação a terceiros por estar arquivado na Junta Comercial, ainda que não tenha sido publicado. Ademais, a responsabilidade do adquirente de estabelecimento pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência depende de que sejam regularmente contabilizados. Com isso, a ausência de contabilização dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 de forma regular exime o adquirente de responsabilidade por esse período, com fundamento no Art. 1.146 do Código Civil. A) Sim. O contrato de alienação do estabelecimento produzirá efeitos em terceiros, pois as sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário, com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar nº 123/2006. B) A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular desses meses, com fundamento no Art. 1.146 do CC.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A. Sim. As sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário (0,55), com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar 0,00/0,55/0,65 nº 123/2006 (0,10). B. A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular 0,00/0,50/0,60 desses meses (0,50), com fundamento no Art. 1.146 do CC (0,10).

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A. Sim. As sociedades enquadradas como empresa de pequeno porte estão dispensadas da publicação de qualquer ato societário (0,55), com fundamento no Art. 71 da Lei Complementar 0,00/0,55/0,65 nº 123/2006 (0,10). B. A adquirente não responderá pelo pagamento dos débitos anteriores à alienação referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, em razão de ausência de contabilização regular 0,00/0,50/0,60 desses meses (0,50), com fundamento no Art. 1.146 do CC (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 6 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Boraceia Móveis Planejados Ltda. contratou Transportadora Cabreúva Ltda. para entregar estantes fabricadas por ela a clientes do Vale do Paraíba. No percurso até o local de entrega, em razão de um bloqueio na estrada, o transporte sofreu interrupção sem previsão de restabelecimento da circulação na via. Após longa interrupção, o transportador solicitou instruções ao remetente, mas não as obteve. Considerando as normas sobre o contrato de transporte e os direitos e deveres do transportador, responda aos questionamentos a seguir. A) Que medidas o transportador poderá tomar diante da ausência de instruções do remetente? Justifique. (Valor: 0,65) B) Se o transportador desembarcar a carga e a mantiver depositada em armazém próprio, que direito terá em face do remetente por essa providência? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 3 – PÁGINA 12 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 3 – PÁGINA 13 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar se o examinando conhece a prerrogativa do transportador de depositar ou vender a carga em trânsito quando o transporte sofrer interrupção longa e sem que tenha recebido manifestação do remetente, desde que lhe dê ciência do depósito ou da venda. O examinando também deve ser capaz de identificar o direito do transportador de ser remunerado pela custódia sempre que depositar a carga em seus próprios armazéns. A) O transportador poderá depositar a carga em juízo ou vendê-la; nesse caso, depositando o valor e informando ao remetente do depósito ou da venda, de acordo com o Art. 753, § 1º, e o Art. 753, § 3º, ambos do Código Civil. B) O transportador poderá exigir do remetente uma remuneração pela custódia da carga, com fundamento no Art. 753, § 4º, do Código Civil.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A1. O transportador poderá depositar a carga em juízo ou vendê-la; nesse caso, depositando 0,00/0,25/0,35 o valor (0,25), segundo o Art. 753, § 1º, do Código Civil (0,10). A2. O transportador deverá informar ao remetente do depósito ou da venda (0,20), de 0,00/0,20/0,30 acordo com o Art. 753, § 3º, do Código Civil (0,10). B. O transportador poderá exigir do remetente uma remuneração pela custódia da carga 0,00/0,50/0,60 (0,50), com fundamento no Art. 753, § 4º, do Código Civil (0,10).

43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A1. O transportador poderá depositar a carga em juízo ou vendê-la; nesse caso, depositando0,00/0,25/0,35
o valor (0,25), segundo o Art. 753, § 1º, do Código Civil (0,10). A2. O transportador deverá informar ao remetente do depósito ou da venda (0,20), de0,00/0,20/0,30
acordo com o Art. 753, § 3º, do Código Civil (0,10). B. O transportador poderá exigir do remetente uma remuneração pela custódia da carga0,00/0,50/0,60
(0,50), com fundamento no Art. 753, § 4º, do Código Civil (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 7 de 8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025 ÁREA: DIREITO EMPRESARIAL

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

O plano de recuperação judicial da sociedade Empreiteira Parobé Ltda. foi aprovado mediante termo de adesão dos credores com o quórum legal e a apresentação tempestiva. No referido plano consta cláusula de alienação judicial de uma unidade produtiva isolada da devedora, abrangendo ativos de natureza intangível e quotas dos sócios na sociedade representativas de 25% do capital. Sobre a questão apresentada, responda aos itens a seguir. A) Quais as modalidades de alienação que podem ser adotadas para a venda da unidade produtiva isolada? (Valor: 0,65) B) Considerando-se a inclusão de intangíveis na alienação e de quotas de sócios, haverá transmissão de ônus e sucessão nas obrigações da devedora em relação aos referidos bens para o adquirente? (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 4 – PÁGINA 14 43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 4 – PÁGINA 15 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão tem por objetivo verificar o conhecimento do examinando sobre as modalidades de alienação judicial de unidades produtivas isoladas em sede de recuperação judicial, bem como sobre a não transmissão de ônus sobre os bens (inclusos os intangíveis e participações societárias) nem sucessão nas obrigações da devedora para o adquirente em qualquer caso. A) As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão, b) processo competitivo organizado ou c) qualquer outra modalidade, com fundamento no Art. 60, caput, c/c Art. 142, incisos I, IV e V, ambos da Lei nº 11.101/2005. B) Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO ITEM

A. As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão (0,20), b) processo 0,00/0,15/0,20/ competitivo organizado (0,20) ou c) qualquer outra modalidade (0,15), com fundamento no 0,30/0,35/0,40/ Art. 60, caput, c/c Art. 142, incisos I, IV e V, ambos da Lei nº 11.101/2005 (0,10). 0,45/0,50/0,55/0,65 B. Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante 0,00/0,50/0,60 nas obrigações do devedor de qualquer natureza (0,50), de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (0,10).

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
PONTUAÇÃO ITEM A. As modalidades de alienação que podem ser adotadas são: a) leilão (0,20), b) processo0,00/0,15/0,20/
competitivo organizado (0,20) ou c) qualquer outra modalidade (0,15), com fundamento no0,30/0,35/0,40/
Art. 60, caput, c/c Art. 142, incisos I, IV e V, ambos da Lei nº 11.101/2005 (0,10).0,45/0,50/0,55/0,65
B. Não. Ainda que a alienação da unidade produtiva isolada envolva bens intangíveis e quotas da sociedade, os bens estão livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante0,00/0,50/0,60
nas obrigações do devedor de qualquer natureza (0,50), de acordo com o Art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional – 43º Exame de Ordem Unificado Página 8 de 8