Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
A sociedade empresária Informática Tudo Certo Ltda., prestadora de serviços de suporte técnico, está em dificuldades financeiras e em recuperação judicial, sendo devedora de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de ISS declarado, mas não pago (e que ainda não foi alcançado pela prescrição). Por isso, requereu administrativamente ao Fisco do Município Alfa (Estado Beta), credor tributário desse montante, o parcelamento da dívida em 120 (cento e vinte) parcelas (tal como previsto no Art. 10-A, inciso V, da Lei nº 10.522/2002, lei federal específica que traz o prazo de parcelamento de dívidas de devedores tributários em recuperação judicial), para que fosse concedida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com o deferimento da adesão ao parcelamento. O pedido de adesão ao parcelamento foi negado em decisão administrativa de 1ª instância pelo Município, sob os seguintes argumentos: i) Ausente lei municipal específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial, a lei geral de parcelamento do Município apenas admite o parcelamento em até 84 (oitenta e quatro) parcelas. Em razão da autonomia municipal, deve ser aplicado o número máximo de parcelas previsto na lei municipal, e não aquele previsto em lei federal, tal como incorretamente requerido pela empresa; ii) O parcelamento não tem o condão de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a qual somente se efetiva após o depósito prévio de, ao menos, 20% do valor total da dívida. A sociedade empresária, inconformada, interpôs recurso administrativo contra a decisão de 1ª instância, o qual não foi admitido, sob o argumento de que não foi acompanhado do depósito prévio de 20% do valor total da dívida, requisito de admissibilidade do recurso administrativo previsto em lei municipal. Irresignada, a sociedade ingressou com ação anulatória da decisão administrativa perante a Vara Única da Comarca do Município Alfa, com o fim de anular tal decisão administrativa e buscar sua inclusão no parcelamento por ordem judicial, sem necessidade de fazer qualquer depósito prévio e podendo parcelar a dívida em até 120 (cento e vinte) vezes. Em contestação, o Município Alfa sustentou a correção das decisões administrativas, com base nos mesmos argumentos que já haviam sido expostos pelo Fisco no processo administrativo tributário. O Magistrado julgou improcedentes os pedidos da sociedade empresária, entendendo que as alegações do Município em contestação estavam corretas. Diante desse cenário, como advogado(a) constituído(a) pela sociedade empresária nos autos, estando no 11º dia útil após a intimação da sentença judicial, redija a peça processual cabível. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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43o EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O examinando deverá elaborar a peça recursal de apelação, com o objetivo de ver reformada a decisão do Magistrado de 1º grau. Como se trata de uma decisão que extinguiu o processo com resolução do mérito, configura- se uma sentença, a ser atacada pelo recurso de apelação, nos termos do Art. 1009, caput, do CPC. O recurso deve ser interposto perante o Juízo de 1º grau (Vara Única da Comarca do Município Alfa), mas as razões recursais devem ser endereçadas ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal de Justiça do Estado Beta. É apelante a sociedade empresária Informática Tudo Certo Ltda. e, apelado o Município Alfa. Quanto ao cabimento, deve-se indicar que contra essa sentença cabe apelação, nos termos do Art. 1.009, caput, do CPC, sendo o prazo de apelação de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1.003, §5º, do CPC. Deve-se, também, indicar o recolhimento do preparo recursal. Os fatos devem ser descritos nos termos colocados pelo enunciado. Nas razões recursais, o examinando deve indicar: i) Ausente uma lei municipal específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial, deve-se conceder ao devedor em recuperação judicial o prazo de parcelamento em 120 (cento e vinte) parcelas, isto é, não inferior ao concedido no Art. 10-A, inciso V, da Lei Federal nº 10.522/2002, lei federal específica que trata do parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial, segundo o Art. 155-A, §4º, do CTN. “Art. 155. §3º. Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. §4º A inexistência da lei específica a que se refere o §3º deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.” ii) A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá com a simples adesão ao parcelamento, não estando condicionada ao depósito prévio de, ao menos, 20% do valor total da dívida, nos termos do Art. 151, inciso VI, do CTN. iii) A exigência de depósito prévio de 20% do valor total da dívida como requisito de admissibilidade do recurso administrativo é inconstitucional, por violar o direito de petição e o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, segundo o Art. 5º, incisos XXIV e LV, da CRFB/88 ou da Súmula Vinculante 21 do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Nos pedidos, deve o examinando requerer que seja dado provimento ao recurso para reformar a sentença. Deve-se requerer, também, a inversão dos ônus de sucumbência. Por fim, o examinando deve respeitar as normas de fechamento da peça.
43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Interposição da apelação por petição dirigida à Vara Única da Comarca do Município Alfa (0,10) 0,00/0,10 2. Endereçamento das razões recursais ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal de 0,00/0,10 Justiça do Estado Beta (0,10). 3. Apelante: Informática Tudo Certo Ltda. (0,10). 0,00/0,10 4. Apelado: Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 Cabimento 5. Cabimento: recurso cabível para a reforma de sentença é a apelação (0,30), nos termos do Art. 0,00/0,30/0,40 1009, caput, do CPC (0,10). 6. Tempestividade: apelação interposta tempestivamente, a saber, dentro do prazo de 15 dias 0,00/0,30/0,40 úteis (0,30), nos termos do Art. 1.003, §5º, do CPC (0,10). 7. Recolhimento do devido preparo recursal (0,20), na forma do Art. 1.007, caput, do CPC (0,10). 0,00/0,20/0,30 8. Descrição dos Fatos (0,10). 0,00/0,10 Fundamentos da apelação 9. Ausente lei municipal específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial, deve-se conceder ao devedor em recuperação judicial o prazo de parcelamento em 120 parcelas, 0,00/0,70/0,80 isto é, não inferior ao concedido em lei específica que trata do parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial (0,70), nos termos do Art. 155-A, § 4º, do CTN (0,10). 10. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá com a simples adesão ao parcelamento, não estando condicionada ao depósito prévio de, ao menos, 20% do valor total da 0,00/0,70/0,80 dívida (0,70), segundo o Art. 151, inciso VI, do CTN (0,10). 11. A exigência de depósito prévio de 20% do valor total da dívida como requisito de admissibilidade do recurso administrativo é inconstitucional, por violar o direito de petição e o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (0,70), nos 0,00/0,70/0,80 termos do Art. 5º, incisos XXIV ou LV, da CRFB/88, ou da Súmula Vinculante 21 do STF, ou Súmula 373 do STJ (0,10). Pedidos 12. Dar provimento ao recurso para reformar a sentença, concedendo o parcelamento em 120 0,00/0,20/0,40 (cento e vinte) parcelas (0,20) e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (0,20). 13. Intimação do apelado, para, querendo, apresentar contrarrazões (0,20), nos termos do Art. 0,00/0,20/0,30 1.010, § 1º, do CPC (0,10); 14. Condenação do apelado ao ressarcimento das custas processuais (0,10) e ao pagamento dos 0,00/0,10/0,20 honorários advocatícios (0,10) ou reversão dos ônus de sucumbência (0,20). Fechamento 15. Data, local, advogado, OAB. (0,10). 0,00/0,10
43º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-Profissional Aplicada em 15/06/2025
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Interposição da apelação por petição dirigida à Vara Única da Comarca do Município Alfa (0,10) | 0,00/0,10 |
| 2. Endereçamento das razões recursais ao Desembargador Relator da Apelação no Tribunal de | 0,00/0,10 |
| Justiça do Estado Beta (0,10). 3. Apelante: Informática Tudo Certo Ltda. (0,10). | 0,00/0,10 |
| 4. Apelado: Município Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| Cabimento 5. Cabimento: recurso cabível para a reforma de sentença é a apelação (0,30), nos termos do Art. | 0,00/0,30/0,40 |
| 1009, caput, do CPC (0,10). 6. Tempestividade: apelação interposta tempestivamente, a saber, dentro do prazo de 15 dias | 0,00/0,30/0,40 |
| úteis (0,30), nos termos do Art. 1.003, §5º, do CPC (0,10). 7. Recolhimento do devido preparo recursal (0,20), na forma do Art. 1.007, caput, do CPC (0,10). | 0,00/0,20/0,30 |
| 8. Descrição dos Fatos (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fundamentos da apelação 9. Ausente lei municipal específica de parcelamento para devedores em recuperação judicial, deve-se conceder ao devedor em recuperação judicial o prazo de parcelamento em 120 parcelas, | 0,00/0,70/0,80 |
| isto é, não inferior ao concedido em lei específica que trata do parcelamento de débitos de devedor em recuperação judicial (0,70), nos termos do Art. 155-A, § 4º, do CTN (0,10). 10. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário se dá com a simples adesão ao parcelamento, não estando condicionada ao depósito prévio de, ao menos, 20% do valor total da | 0,00/0,70/0,80 |
| dívida (0,70), segundo o Art. 151, inciso VI, do CTN (0,10). 11. A exigência de depósito prévio de 20% do valor total da dívida como requisito de admissibilidade do recurso administrativo é inconstitucional, por violar o direito de petição e o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (0,70), nos | 0,00/0,70/0,80 |
| termos do Art. 5º, incisos XXIV ou LV, da CRFB/88, ou da Súmula Vinculante 21 do STF, ou Súmula 373 do STJ (0,10). Pedidos 12. Dar provimento ao recurso para reformar a sentença, concedendo o parcelamento em 120 | 0,00/0,20/0,40 |
| (cento e vinte) parcelas (0,20) e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (0,20). 13. Intimação do apelado, para, querendo, apresentar contrarrazões (0,20), nos termos do Art. | 0,00/0,20/0,30 |
| 1.010, § 1º, do CPC (0,10); 14. Condenação do apelado ao ressarcimento das custas processuais (0,10) e ao pagamento dos | 0,00/0,10/0,20 |
| honorários advocatícios (0,10) ou reversão dos ônus de sucumbência (0,20). Fechamento 15. Data, local, advogado, OAB. (0,10). | 0,00/0,10 |
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