Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Fred, servidor público federal estável, ocupante de um cargo público no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília, no Distrito Federal, respondeu a um processo administrativo disciplinar, sob o fundamento de que, em maio de 2022, teria oposto resistência injustificada à execução de determinado serviço. O referido agente público, que não ostenta qualquer antecedente disciplinar ou criminal, acessou os autos do procedimento em curso e, na sequência, contratou você, como advogado, para patrocinar os seus interesses, na esfera administrativa. Ao despachar com o Presidente da Comissão Processante, você foi informado, inclusive tendo acesso a prova documental, de que a Administração tomou conhecimento da falta disciplinar no dia 31 de maio de 2022, mas que, por força do excesso de trabalho, a apuração disciplinar foi inicialmente deflagrada apenas no dia 20 de junho de 2024. Findo o processo administrativo, com a observância do contraditório e da ampla defesa, a Comissão Processante, formada por João, como Presidente, e por outros dois servidores estáveis, encaminhou o relatório a Carlos, Chefe da Repartição Pública, que aplicou a Fred a penalidade de suspensão por 180 (cento e oitenta) dias. Registre-se que Carlos é a autoridade subordinada ao Ministro e a dez outros agentes públicos da hierarquia do Ministério do Meio Ambiente. Passados sete meses do trânsito em julgado da decisão na esfera administrativa, mesmo já tendo cumprido o período de suspensão, inclusive suportando prejuízos em suas vantagens legais, Fred o procurou novamente para que você adotasse as medidas judiciais para a tutela dos seus interesses, afirmando que não possui, em razão da situação de suspensão, os meios necessários para arcar com os custos de eventual processo. Aduziu e comprovou, ainda, que a falta disciplinar praticada não gerou danos concretos para o serviço público. Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Fred. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O (a) examinando (a) deve apresentar uma petição inicial de ação anulatória, cumulada com pedido de ressarcimento de vantagens ou petição inicial de ação de procedimento comum. A peça deve ser endereçada ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Na petição inicial, devem constar os nomes das partes: Fred é o autor e, a União, a ré. Deve constar requerimento de gratuidade de justiça em favor de Fred, em razão da sua hipossuficiência econômica, na forma do Art. 98, caput, do Código de Processo Civil. Preliminarmente, deve ser destacada a caracterização da prescrição. A ação disciplinar prescreve em dois anos quanto às infrações puníveis com suspensão, nos termos do Art. 142, inciso II, da Lei no 8.112/1990. Com efeito, como já transcorreu prazo superior a dois anos, tem-se a manifestação da prescrição. ou Inexistindo justificativa para imposição de penalidade mais grave, a oposição de resistência injustificada à execução de serviço é falta disciplinar punida com advertência, estando sujeita ao prazo prescricional de cento e oitenta dias, nos termos do Art. 142, inciso III, da Lei no 8.112/1990. Com efeito, como já transcorreu prazo superior a cento e oitenta dias, tem-se a manifestação da prescrição. A fundamentação deve conter os seguintes argumentos: - A falta disciplinar praticada por Fred, que não possui qualquer antecedente, deveria ser punida com advertência, e não com a penalidade de suspensão, até porque não houve qualquer dano ao serviço público, não havendo justificativa para a imposição de penalidade mais grave, nos termos do Art. 129, da Lei no 8.112/1990. - A penalidade de suspensão não pode ser fixada por prazo superior a noventa dias. Logo, a suspensão de Fred por 180 dias está em contrariedade à lei, nos termos do Art. 130, caput, da Lei no 8.112/1990. - Carlos, chefe da repartição pública onde Fred atua, não tem competência para aplicar a penalidade de suspensão por mais de trinta dias, conforme o Art. 141, inciso II ou inciso III, da Lei nº 8.112/1990. Deve ser pleiteada a concessão de gratuidade de justiça, além de se protestar pela produção de prova documental para comprovar os fatos alegados. Deve ser pleiteada a procedência dos pedidos para que haja a anulação da decisão administrativa que ensejou a suspensão de Fred. Deve ser requerido, ainda, o ressarcimento de todas as vantagens a que Fred faz jus pelo período de suspensão, acrescido de juros de mora e de correção monetária. Por fim, deve ser requerida a citação do réu, a sua condenação em custas e honorários, a determinação do valor da causa, além da opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
44º Exame de Ordem Unificado
Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (0,10). 0,00/0,10 Qualificação 2. Autor: Fred (0,10). 0,00/0,10/0,20 3. Réu: a União (0,10). Preliminares 4. Requerimento de gratuidade de justiça em favor de Fred, em razão da sua hipossuficiência 0,00/0,20/0,30 econômica (0,20), na forma do Art. 98, caput, do Código de Processo Civil (0,10). 5. A ação disciplinar prescreve em dois anos quanto às infrações puníveis com suspensão (0,60), nos termos do Art. 142, inciso II, da Lei no 8.112/1990 (0,10). ou Inexistindo justificativa para imposição de penalidade mais grave, a oposição de resistência 0,00/0,60/0,70 injustificada à execução de serviço é falta disciplinar punida com advertência, estando sujeita ao prazo prescricional de cento e oitenta dias (0,60), nos termos do Art. 142, inciso III, da Lei no 8.112/1990 (0,10). Mérito 6. A falta disciplinar praticada por Fred, que não possui qualquer antecedente, deveria ser punida com advertência, e não com a penalidade de suspensão, até porque não houve qualquer dano ao 0,00/0,70/0,80 serviço público, não havendo justificativa para a imposição de penalidade mais grave (0,70), nos o termos do Art. 129 da Lei n 8.112/1990 (0,10). 7. A pena de suspensão não pode ser fixada por prazo superior a noventa dias (0,70), segundo o Art. 0,00/0,70/0,80 130, caput, da Lei no 8.112/1990 (0,10). 8. Carlos, chefe da repartição pública onde Fred atua, não tem competência para aplicar a penalidade de suspensão por mais de trinta dias, (0,70), conforme se extrai do Art. 141, inciso II ou 0,00/0,70/0,80 inciso III, da Lei no 8.112/1990 (0,10). Pedidos 9. Concessão de gratuidade de justiça (0,10). 0,00/0,10 10. Citação do réu (0,10). 0,00/0,10 Procedência dos pedidos para: 11. Anular a decisão administrativa que ensejou a suspensão de Fred (0,30). 0,00/0,30 12. Ressarcimento de todas as vantagens a que faz jus pelo período de suspensão (0,20), acrescido 0,00/0,20/0,30 de juros de mora e de correção monetária (0,10). 13. Produção de prova documental para comprovar os fatos alegados (0,10). 0,00/0,10 14. Opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação (0,10). 0,00/0,10 15. Condenação em custas e honorários (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 16. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 17. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
44º Exame de Ordem Unificado
Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (0,10). | 0,00/0,10 |
| Qualificação 2. Autor: Fred (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 3. Réu: a União (0,10). Preliminares 4. Requerimento de gratuidade de justiça em favor de Fred, em razão da sua hipossuficiência | 0,00/0,20/0,30 |
| econômica (0,20), na forma do Art. 98, caput, do Código de Processo Civil (0,10). 5. A ação disciplinar prescreve em dois anos quanto às infrações puníveis com suspensão (0,60), nos termos do Art. 142, inciso II, da Lei no 8.112/1990 (0,10). ou Inexistindo justificativa para imposição de penalidade mais grave, a oposição de resistência | 0,00/0,60/0,70 |
| injustificada à execução de serviço é falta disciplinar punida com advertência, estando sujeita ao prazo prescricional de cento e oitenta dias (0,60), nos termos do Art. 142, inciso III, da Lei no 8.112/1990 (0,10). Mérito 6. A falta disciplinar praticada por Fred, que não possui qualquer antecedente, deveria ser punida com advertência, e não com a penalidade de suspensão, até porque não houve qualquer dano ao | 0,00/0,70/0,80 |
| serviço público, não havendo justificativa para a imposição de penalidade mais grave (0,70), nos o termos do Art. 129 da Lei n 8.112/1990 (0,10). 7. A pena de suspensão não pode ser fixada por prazo superior a noventa dias (0,70), segundo o Art. | 0,00/0,70/0,80 |
| 130, caput, da Lei no 8.112/1990 (0,10). 8. Carlos, chefe da repartição pública onde Fred atua, não tem competência para aplicar a penalidade de suspensão por mais de trinta dias, (0,70), conforme se extrai do Art. 141, inciso II ou 0,00/0,70/0,80 inciso III, da Lei no 8.112/1990 (0,10). Pedidos 9. Concessão de gratuidade de justiça (0,10). | 0,00/0,10 |
| 10. Citação do réu (0,10). | 0,00/0,10 |
| Procedência dos pedidos para: 11. Anular a decisão administrativa que ensejou a suspensão de Fred (0,30). | 0,00/0,30 |
| 12. Ressarcimento de todas as vantagens a que faz jus pelo período de suspensão (0,20), acrescido | 0,00/0,20/0,30 |
| de juros de mora e de correção monetária (0,10). 13. Produção de prova documental para comprovar os fatos alegados (0,10). | 0,00/0,10 |
| 14. Opção do autor pela realização, ou não, de audiência de conciliação (0,10). | 0,00/0,10 |
| 15. Condenação em custas e honorários (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento 16. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 17. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 3/7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 44º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO |