2ª fase OAB · Direito Penal

Exame 44 · 2025

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

No dia 10/1/2024, Aluísio, entregador, foi realizar uma entrega na residência de Manoel, e, lá chegando, deparou- se com uma peça que imitava um jacaré. Pensando tratar-se do animal e acreditando estar em risco, deu golpes no suposto animal, vindo a destruir a peça de decoração avaliada em R$15.000,00 (quinze mil reais). Em razão disso, Manoel ajuizou queixa-crime em face de Aluísio, imputando-o como incurso nas penas do Art. 163 do CP (dano simples). Frustradas as tentativas de composição civil, e sendo recusada a transação penal pelo querelado, a instrução processual transcorreu sem intercorrências, tendo sido ouvidas as testemunhas que comprovaram a ocorrência do fato, tal como descrito. Ficou comprovado que o acusado danificou a peça de decoração pertencente a Manoel, bem como que Aluísio agiu sem as cautelas devidas na circunstância apresentada. O advogado de Manoel, em alegações finais orais, se manifestou deixando de formular pedido condenatório, da seguinte forma: “Requeiro o prosseguimento do feito, com prolação de sentença”. A defesa de Aluísio e o Ministério Público, em seguida, manifestaram-se regularmente. A folha de antecedentes criminais de Aluísio indicava apenas uma condenação transitada em julgado, em 2023, por crime militar próprio (deserção). O Juiz do Juizado Especial Criminal da cidade de Flores, Estado de Campo Belo, local dos fatos, proferiu sentença condenando o acusado, nos termos da queixa. Fixou a pena-base em um mês de detenção e, diante da reincidência (condenação pelo delito de deserção), agravou a pena em mais um mês, chegando-se à pena de dois meses de detenção. Fixou o regime inicial semiaberto e deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da reincidência. A sentença foi publicada e a defesa técnica foi intimada no dia 3/10/2025, uma sexta-feira, sendo os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país. Como advogado(a) de Aluísio, redija a peça jurídica para o qual foi intimado(a), excluído o habeas corpus, considerando que a decisão não padece de vício de contradição, omissão, obscuridade ou ambiguidade, apresentando todas as teses jurídicas processuais e de direito material. A peça deverá ser datada no último dia do prazo legal de interposição. (Valor: 5,00)

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

DIREITO PENAL PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 2 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

DIREITO PENAL PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 3 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

DIREITO PENAL PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 4 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

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Padrão de resposta definitivo (íntegro)

De acordo com as informações do enunciado, em que foi proferida sentença condenatória, o examinando deverá interpor recurso de apelação, com aplicação do Art. 82 da Lei nº 9.099/1995. A peça de interposição deve ser dirigida ao Juizado Especial Criminal e as razões de apelação devem ser endereçadas à Turma Recursal de Campo Belo. A petição de interposição deve indicar o capítulo de tempestividade, indicando o prazo de dez dias de interposição, na forma do Art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Nas razões recursais, deve ser arguida a questão preliminar de perempção, diante da ausência de requerimento de condenação por ocasião das alegações finais formuladas pela acusação, nos termos do Art. 60, inciso III, do CPP. Assim, impõe-se o requerimento de extinção da punibilidade, nos termos do Art. 107, inciso IV, do CP. Quanto ao mérito, deve ser alegada a ocorrência de erro de tipo permissivo (estado de necessidade putativo ou descriminante putativa), previsto no Art. 20, §1º, do CP, pois Aluisio confundiu a peça decorativa com um jacaré real, e, pensando estar em risco, tratou de golpear o suposto animal. Ainda que se cogitasse de erro vencível, a ocorrência do erro afasta o dolo e não existe o tipo penal de dano culposo, nos termos do Art. 18, parágrafo único, do CP. Assim, deve haver a absolvição do acusado, diante da atipicidade da conduta, por ser evidente que o fato imputado não constitui infração penal ou porque há causa que isenta o réu de pena, nos termos do Art. 386, inciso III, ou inciso VI do CPP. Subsidiariamente, impõe-se afastar a reincidência, nos termos do Art. 64, inciso II, do CP, pois crimes militares próprios não induzem reincidência. Assim, caberá ao Advogado postular a fixação do regime inicial aberto, nos termos do Art. 33, §2º, alínea c, do CP. Por fim, deverá ser requerida a substituição da pena por uma pena restritiva de direitos, nos termos do Art. 44, incisos I, II, III, e §2º, § 3º do CP. Igualmente correto postular apenas a substituição da pena privativa de liberdade por multa, na forma do Art. 60, §2º, do CP, ou ainda, apenas a aplicação isolada de multa, tal como autoriza o preceito secundário do tipo penal do Art. 163 do CP. O(a) examinando(a) deverá formular pedido em separado, requerendo que o recurso seja conhecido e provido. Em relação ao prazo, o(a) examinando(a) deverá indicar o último dia do prazo de interposição. A intimação da defesa técnica ocorreu em 03/10/2025 (sexta-feira), sendo o prazo de interposição da apelação de 10 dias, de forma que o prazo da interposição se encerraria em 15/10/2025 (quarta-feira). O(a) examinando(a) deverá realizar o fechamento, indicando local, data, advogado e OAB.

44º Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Petição de interposição 1. A petição deve ser dirigida ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Flores (0,10). 0,00/0,10 2. Fundamentação legal: Art. 82 da Lei nº 9.099/1995 (0,10). 0,00/0,10 3. Tempestividade: prazo de dez dias (0,10), na forma do Art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/1995 0,00/0,10/0,20 (0,10). Razões de apelação 4. Endereçamento: Turma Recursal do Estado de Campo Belo (0,10). 0,00/0,10 Preliminar 5. Extinção da punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso IV, do CP (0,10). 0,00/0,35/0,45 6. Ocorrência de perempção (0,20), diante da ausência de requerimento condenatório nas 0,00/0,20/0,25/0,30 alegações finais (0,25), conforme Art. 60, inciso III, do CPP (0,10). 0,35/0,45/0,55 Mérito 7. Absolvição do acusado (0,20), pois o fato não constitui infração penal ou por haver causa 0,00/0,20/0,25/0,30 que isenta o réu de pena (0,25), na forma do Art. 386, inciso III, ou VI do CPP (0,10). 0,35/0,45/0,55 8. O acusado incorreu em erro de tipo (0,15) permissivo (descriminante putativa ou estado 0,00/0,15/0,25/0,30 de necessidade putativo) (0,30), conforme o Art. 20, §1º, do CP (0,10). 0,40/0,45/0,55 9. Atipicidade da conduta (0,25), já que o erro afasta o dolo ou porque não existe a figura 0,00/0,20/0,25/0,30 culposa do delito imputado (0,20), nos termos do Art. 18, parágrafo único, do CP (0,10). 0,35/0,45/0,55 10. Subsidiariamente, afastamento da agravante da reincidência (0,25), pois a condenação 0,00/0,20/0,25/0,30 anterior ocorreu por crime militar próprio, o que não induz reincidência (0,20), nos termos 0,35/0,45/0,55 do Art. 64, inciso II, do CP (0,10). 11. Fixação do regime inicial aberto (0,30), nos termos do Art. 33, §2º, alínea c, do CP (0,10). 0,00/0,30/0,40 12. Substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos ou 0,00/0,30/0,40 aplicação isolada de multa (0,30), na forma do Art. 44, incisos I, II, III, ou §2º ou §3º, ou do Art. 60, §2º, ou do Art. 163, todos do CP (0,10). Pedidos 13. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20). 0,00/0,10/0,20/0,30 Prazo 14. 15/10/2025 (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 15. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

44º Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Petição de interposição 1. A petição deve ser dirigida ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Flores (0,10).0,00/0,10
2. Fundamentação legal: Art. 82 da Lei nº 9.099/1995 (0,10).0,00/0,10
3. Tempestividade: prazo de dez dias (0,10), na forma do Art. 82, §1º, da Lei nº 9.099/19950,00/0,10/0,20
(0,10). Razões de apelação 4. Endereçamento: Turma Recursal do Estado de Campo Belo (0,10).0,00/0,10
Preliminar 5. Extinção da punibilidade (0,35), na forma do Art. 107, inciso IV, do CP (0,10).0,00/0,35/0,45
6. Ocorrência de perempção (0,20), diante da ausência de requerimento condenatório nas0,00/0,20/0,25/0,30
alegações finais (0,25), conforme Art. 60, inciso III, do CPP (0,10).0,35/0,45/0,55
Mérito 7. Absolvição do acusado (0,20), pois o fato não constitui infração penal ou por haver causa0,00/0,20/0,25/0,30
que isenta o réu de pena (0,25), na forma do Art. 386, inciso III, ou VI do CPP (0,10).0,35/0,45/0,55
8. O acusado incorreu em erro de tipo (0,15) permissivo (descriminante putativa ou estado0,00/0,15/0,25/0,30
de necessidade putativo) (0,30), conforme o Art. 20, §1º, do CP (0,10).0,40/0,45/0,55
9. Atipicidade da conduta (0,25), já que o erro afasta o dolo ou porque não existe a figura0,00/0,20/0,25/0,30
culposa do delito imputado (0,20), nos termos do Art. 18, parágrafo único, do CP (0,10).0,35/0,45/0,55
10. Subsidiariamente, afastamento da agravante da reincidência (0,25), pois a condenação0,00/0,20/0,25/0,30
anterior ocorreu por crime militar próprio, o que não induz reincidência (0,20), nos termos0,35/0,45/0,55
do Art. 64, inciso II, do CP (0,10). 11. Fixação do regime inicial aberto (0,30), nos termos do Art. 33, §2º, alínea c, do CP (0,10).0,00/0,30/0,40
12. Substituição da pena privativa de liberdade por multa ou restritiva de direitos ou0,00/0,30/0,40
aplicação isolada de multa (0,30), na forma do Art. 44, incisos I, II, III, ou §2º ou §3º, ou do Art. 60, §2º, ou do Art. 163, todos do CP (0,10). Pedidos 13. Conhecimento (0,10) e provimento do recurso (0,20).0,00/0,10/0,20/0,30
Prazo 14. 15/10/2025 (0,10).0,00/0,10
Fechamento 15. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
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Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Carlos, com a intenção de obter vantagem indevida em detrimento da União, logrou efetuar o saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) munido de laudo médico, atestando ser portador do vírus HIV, supostamente expedido por hospital público, documento materialmente falso e usado exclusivamente para esse fim. O Ministério Público Federal, então, ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a Carlos, propondo, como condições, a reparação do dano e a prestação de serviços à comunidade, pelo período equivalente à pena mínima cominada aos delitos de uso de documento público falso em concurso material com o delito de estelionato majorado (Art. 297 c/c o Art. 304 e Art. 171, § 3º, na forma do Art. 69, todos do Código Penal). Como advogado(a) de Carlos, assistindo-o nas tratativas do Acordo de Não Persecução Penal, responda às questões a seguir. A) Qual a tese de Direito Penal deve ser sustentada em relação ao enquadramento típico realizado pelo Ministério Público Federal? Fundamente. (Valor: 0,65) B) As condições da proposta estão em conformidade com a legislação processual penal de regência? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DIREITO PENAL QUESTÃO 1 – PÁGINA 8 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

DIREITO PENAL QUESTÃO 1 – PÁGINA 9 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre consunção e acordo de não persecução penal.

A) Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Assim, deveria o examinando identificar a ocorrência de consunção, havendo apenas o delito de estelionato, nos termos do enunciado sumular nº 17 do Superior Tribunal de Justiça. B) Não. De acordo com o Art. 28-A, inciso III, do CPP, a prestação de serviços à comunidade deve ser por período correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Consunção, pois, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (0,55), nos termos do enunciado sumular 0,00/0,55/0,65 nº 17, do Superior Tribunal de Justiça (0,10). B. Não. A prestação de serviços à comunidade deve ser por período correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços (0,50), de acordo com o Art. 28-A, inciso 0,00/0,50/0,60 III, do CPP (0,10).

44º Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Consunção, pois, quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (0,55), nos termos do enunciado sumular0,00/0,55/0,65
nº 17, do Superior Tribunal de Justiça (0,10). B. Não. A prestação de serviços à comunidade deve ser por período correspondente à pena mínima reduzida de um a dois terços (0,50), de acordo com o Art. 28-A, inciso0,00/0,50/0,60
III, do CPP (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 4/6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 44º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Manoela, um dia antes de completar 18 anos, envolveu-se em uma briga na escola, tendo atingido sua adversária na cabeça, com uma cadeira. O golpe foi tão severo que Alessandra, a vítima, foi levada ao hospital, inconsciente. Após um mês de internação, quando Manoela já tinha 18 anos, Alessandra faleceu, em decorrência da ação de Manoela. Por tais fatos, o Ministério Público denunciou Manoela perante o 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, local da ocorrência, pelo homicídio doloso de Alessandra. Recebida a denúncia e expedido o mandado de citação, o Oficial de Justiça se dirigiu à residência de Manoela, situada na comarca onde ocorreram os fatos, e foi atendido pela mãe da citanda, que esclareceu que sua filha havia saído para trabalhar e retornava mais tarde. O Oficial de Justiça certificou essa informação e devolveu o mandado, o que motivou o Juízo a ordenar a citação por edital, decretando a suspensão do processo e do prazo prescricional. Como advogado(a) de Manoela, responda às questões a seguir. A) A fim de afastar, completamente, a responsabilidade penal de Manoela pelos fatos, qual a tese correta de Direito Penal deve ser sustentada em sua defesa? Justifique. (Valor: 0,65) B) A citação por edital observou as normas do Direito Processual Penal? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DIREITO PENAL QUESTÃO 2 – PÁGINA 10 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

DIREITO PENAL QUESTÃO 2 – PÁGINA 11 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre teoria da atividade e comunicação de atos processuais.

A) De acordo com a teoria da atividade, considera-se praticado o delito na data da ação ou omissão, conforme o Art. 4º do CP ou Art. 104, caput, do ECA, daí porque Manoela, em razão da idade, era inimputável, nos termos do Art. 27 do CP, ou do Art. 228 da CRFB/88 ou Art. 104, parágrafo único, do ECA. B) Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 361 ou Art. 363, § 1º, ou do Art. 564, inciso III, alínea e, todos do CPP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A1. Teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o delito na data da ação 0,00/0,20/0,30 ou omissão (0,20), conforme o Art. 4º, do CP ou Art. 104, caput, do ECA (0,10). A2. Sendo assim, Manoela era inimputável em virtude da idade (0,25), nos termos do 0,00/0,25/0,35 Art. 27 do CP ou do Art. 228 da CRFB/88 ou Art. 104, parágrafo único, do ECA (0,10). B. Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido (0,50), nos termos do Art. 361 ou Art. 363, § 1º, ou Art. 564, inciso III, alínea 0,00/0,50/0,60 e, todos do CPP (0,10).

44º Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A1. Teoria da atividade, segundo a qual considera-se praticado o delito na data da ação0,00/0,20/0,30
ou omissão (0,20), conforme o Art. 4º, do CP ou Art. 104, caput, do ECA (0,10). A2. Sendo assim, Manoela era inimputável em virtude da idade (0,25), nos termos do0,00/0,25/0,35
Art. 27 do CP ou do Art. 228 da CRFB/88 ou Art. 104, parágrafo único, do ECA (0,10). B. Não, a citação por edital somente é cabível quando o réu estiver em lugar incerto e não sabido (0,50), nos termos do Art. 361 ou Art. 363, § 1º, ou Art. 564, inciso III, alínea0,00/0,50/0,60
e, todos do CPP (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 5/6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 44º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Karina e Daniel, casados, celebraram um contrato de locação residencial com César, ajustando o direito de retenção de benfeitorias voluptuárias. Ao término da locação, César, locador, recusou-se a pagar pela banheira de hidromassagem instalada pelos locatários Karina e Daniel. Por isso, a banheira foi retirada. Indignado, César ajuizou queixa-crime em desfavor de Karina, pelo tipo penal de exercício arbitrário das próprias razões. Deixou de oferecer a queixa em desfavor de Daniel, pois eles eram colegas de time de futebol. Como advogado(a) de Karina, responda aos itens a seguir. A) Qual a tese de Direito Processual cabível para garantir a extinção da punibilidade de Karina? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Qual a tese correta de Direito Penal em face da imputação realizada? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DIREITO PENAL QUESTÃO 3 – PÁGINA 12 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

DIREITO PENAL QUESTÃO 3 – PÁGINA 13 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre exercício arbitrário das próprias razões e princípio da indivisibilidade da ação penal privada.

A) Em relação à extinção da punibilidade, deve-se observar que, diante do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa em favor de um dos querelados a todos aproveita, nos termos do Art. 48 ou 49 do CPP ou do Art. 107, inciso V, do CP. B) Atipicidade da conduta, diante da previsão contratual de autotutela, não se verificando a elementar de arbitrariedade na conduta de Karina e Daniel.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Diante do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (0,15), a renúncia 0,00/0,15/0,25/0,40 ao direito de queixa em favor de um dos querelados a todos aproveita (0,40), nos 0,50/0,55/0,65 termos do Art. 48 ou 49 do CPP ou do Art. 107, inciso V, do CP (0,10). B. Atipicidade da conduta (0,35), diante da previsão contratual de autotutela, não 0,00/0,25/0,35/0,60 se verificando a elementar de arbitrariedade na conduta de Karina e Daniel (0,25).

44º Exame de Ordem Unificado

Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Diante do princípio da indivisibilidade da ação penal privada (0,15), a renúncia0,00/0,15/0,25/0,40
ao direito de queixa em favor de um dos querelados a todos aproveita (0,40), nos0,50/0,55/0,65
termos do Art. 48 ou 49 do CPP ou do Art. 107, inciso V, do CP (0,10). B. Atipicidade da conduta (0,35), diante da previsão contratual de autotutela, não0,00/0,25/0,35/0,60
se verificando a elementar de arbitrariedade na conduta de Karina e Daniel (0,25). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 6/6 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 44º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Com intenção de subtrair o conteúdo do cofre da agência bancária do Banco Beta, homens armados sequestraram e fizeram refém o filho de Vitor, gerente da referida agência bancária, e dele exigiram a abertura do cofre e o acesso a todo o seu conteúdo. Premido pelo sequestro de seu filho, Vitor atendeu às exigências, permitindo que os sequestradores, fortemente armados, ingressassem na agência e realizassem a subtração dos valores. Instaurado inquérito policial, a autoridade policial concluiu pela responsabilidade penal de Vitor como partícipe da ação criminosa, pois localizou um vídeo que comprovaria prévio ajuste entre Vitor e os demais coautores, sugerindo ter havido simulação do sequestro. Essa mídia foi determinante no indiciamento e na denúncia de Vitor, que constituiu você como advogado(a) e lhe informou que o vídeo era uma montagem, pois não conhecia nenhum dos envolvidos no sequestro e não teve qualquer participação voluntária nos fatos. Você, na qualidade de advogado(a) de defesa de Vitor, responda às questões a seguir. A) Qual a tese adequada de Direito Penal a ser sustentada em favor de Vitor, a fim de afastar a sua responsabilidade penal pelo fato? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Identifique a medida processual adequada a ser manejada pela defesa de Vitor para questionar a idoneidade do vídeo, com o respectivo embasamento legal. Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

DIREITO PENAL QUESTÃO 4 – PÁGINA 14 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO

DIREITO PENAL QUESTÃO 4 – PÁGINA 15 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre coação moral irresistível e incidente de falsidade documental.

A) A excludente de culpabilidade em razão da coação moral irresistível, pois não é razoável exigir de Vitor conduta diversa, na forma do Art. 22, do CP. B) Incidente de falsidade documental, previsto no Art. 145, do CPP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. A excludente de culpabilidade (0,20) em razão da coação moral irresistível ou 0,00/0,20/0,30/0,35 inexibigilidade de conduta diversa (0,35), na forma do Art. 22, do CP (0,10). 0,45/0,55/0,65 B. Incidente de falsidade documental (0,50), previsto no Art. 145, do CPP (0,10). 0,00/0,50/0,60

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. A excludente de culpabilidade (0,20) em razão da coação moral irresistível ou 0,00/0,20/0,30/0,35 inexibigilidade de conduta diversa (0,35), na forma do Art. 22, do CP (0,10).0,45/0,55/0,65
B. Incidente de falsidade documental (0,50), previsto no Art. 145, do CPP (0,10).0,00/0,50/0,60
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 7/6