Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé. A demanda foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula narrou que trabalhou na sociedade empresária de 10/8/2015 a 20/5/2023, internamente, na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e que pediu demissão porque resolveu estudar para ser aprovada num concurso público e ter estabilidade. Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito, poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande, acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária, motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade. Por fim, ela afirmou que nunca recebeu vale-transporte, o que busca por meio da presente ação; requereu ainda o reenquadramento funcional e os honorários advocatícios. A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado(a), pedindo que qualquer manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto. Eles apresentaram os balanços financeiros dos últimos anos, revelando que a sociedade empresária teve lucratividade crescente, chegando a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) em 2024. Apresentaram também as normas coletivas da categoria, nas quais consta a previsão de pagamento de ticket refeição na convenção coletiva 2020/2021, com vigência de abril de 2020 a março de 2021, mas alertando que essa cláusula não foi renovada na norma coletiva seguinte. Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.
DIREITO DO TRABALHO PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – PÁGINA 2 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO
DIREITO DO TRABALHO 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO
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DIREITO DO TRABALHO 44o EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
Deverá ser apresentada uma contestação em nome da sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e Walmir Lé, na reclamação trabalhista movida por Paula Soares, endereçada à 150ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, com fundamento no Art. 847 da CLT. Deverá ser suscitada a ilegitimidade passiva dos sócios porque desnecessária as suas participações no feito, vez que não há alegação de fraude ou abuso de direito ou confusão patrimonial, conforme exige o artigo 50 do CCB. Além disso, a empresa é solvente, como demonstra a sua lucratividade. Deverá ser suscitada a inépcia do pedido de reenquadramento porque não tem causa de pedir/fundamento, na forma do Art. 330, § 1º, inciso I ou Art. 337, IV, do CPC. Deverá requerer a prescrição das pretensões anteriores a 28/04/2020 ou das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, na forma do Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, ou do Art. 11 da CLT ou da Súmula 308, inciso I, do TST. Deverá ser requerida a improcedência do pedido de ticket refeição porque a norma coletiva não tem ultratividade ou na ocasião a norma coletiva que deferia o ticket não estava mais em vigor, conforme Art. 614, § 3º, da CLT. Deverá ser requerida a improcedência do pedido de horas extras porque a redução da jornada não ocorre no pedido de demissão ou só ocorre na dispensa sem justa causa, conforme Art. 488 da CLT. Deverá ser requerida a improcedência do pedido de periculosidade porque a autora não era trabalhadora em motocicleta ou que porque usava motocicleta na ida e na volta do trabalho, conforme Art. 193, § 4º, da CLT. Deverá ser requerida a improcedência do pedido de reintegração porque o período da garantia no emprego já terminou, inviabilizando-o, conforme Súmula 244, inciso II, do TST, ou que porque houve pedido de demissão, não desrespeitando o Art. 10, II, alínea b, do ADCT. Deverá ser requerida a improcedência do pedido de vale transporte porque a autora não usava transporte coletivo para se deslocar ao trabalho e dele retornar, como exige o Art. 1º da Lei nº 7.418/1985 ou o Art. 108 do Decreto nº 10.854/2021. Deverão ser renovadas as preliminares e a prejudicial de prescrição parcial. Deverá ser pleiteada a condenação em honorários advocatícios. Deverá ser requerida a improcedência de todos os pedidos. Deverá ser indicado requerimento de produção de provas. Encerramento com Indicação de local, data e advogado.
44º Exame de Ordem Unificado
Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025
DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Peça em formato de contestação endereçada ao juízo da 150ª Vara do Trabalho de Manaus 0,00/0,10 (0,10). 2. Indicação dos reclamados, sociedade empresária XYZ Ltda., Sandra Pi e Walmir Lé (0,10) e 0,00/0,10/0,20/0,30 da reclamante (0,10). Indicação do Art. 847 da CLT (0,10). Preliminares - Ilegitimidade passiva dos sócios 3. Indevidas as suas participações porque não há alegação de fraude ou abuso de direito ou 0,00/0,30/0,40 confusão patrimonial ou a empresa é solvente (0,30). Indicação do Art. 50 do CCB (0,10). - Inépcia do reenquadramento 4. Porque não tem causa de pedir/fundamento (0,30). Indicação do Art. 330, § 1º, inciso I, ou 0,00/0,30/0,40 Art. 337, inciso IV, ambos do CPC (0,10). Prejudicial de mérito – prescrição parcial 5. Prescrição das pretensões anteriores a 28/04/2020 ou das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação (0,30). Indicação do Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, ou do Art. 0,00/0,30/0,40 11 da CLT ou da Súmula 308, inciso I, do TST (0,10). Mérito Ticket refeição 6. Improcedência porque a norma coletiva não tem ultratividade ou na ocasião a norma coletiva que deferia o ticket não estava mais em vigor (0,40). Indicação do Art. 614, § 3º, da 0,00/0,40/0,50 CLT (0,10). Redução da jornada no aviso prévio 7. Improcedência porque a redução não ocorre no pedido de demissão ou só ocorre na 0,00/0,40/0,50 dispensa sem justa causa (0,40). Indicação do Art. 488 da CLT (0,10). Periculosidade 8. Improcedência porque a autora não era trabalhadora em motocicleta (0,40). Indicação do 0,00/0,40/0,50 Art. 193, § 4º, da CLT (0,10). Reintegração 9. Improcedência porque o período da garantia no emprego já terminou (0,40). Indicação da 0,00/0,40/0,50 Súmula 244, inciso II, do TST (0,10) ou porque houve pedido de demissão (0,40). Indicação do Art. 10, II, alínea b, do ADCT (0,10). Vale transporte 10. Improcedência porque a autora não usava transporte coletivo ou porque usava motocicleta 0,00/0,40/0,50 na ida e na volta do trabalho (0,40). Indicação do Art. 1º da Lei nº 7.418/1985 ou do Art. 108 do Decreto nº 10.854/2021 (0,10). Pedidos 11. Renovação das preliminares de ilegitimidade passiva dos sócios (0,10) e de inépcia (0,10), 0/0,10/0,20/0,30 com extinção do feito sem resolução do mérito em face deles (0,10). 12. Renovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10). 0,00/0,10 13. Requerimento de improcedência dos pedidos (0,10). 0,00/0,10 14. Requerimento de honorários advocatícios (0,10). Indicação Art. 791-A da CLT (0,10). 0,00/0,10/0,20 15. Requerimento de produção de provas (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 16. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
44º Exame de Ordem Unificado
Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025
Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Peça em formato de contestação endereçada ao juízo da 150ª Vara do Trabalho de Manaus | 0,00/0,10 |
| (0,10). 2. Indicação dos reclamados, sociedade empresária XYZ Ltda., Sandra Pi e Walmir Lé (0,10) e | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| da reclamante (0,10). Indicação do Art. 847 da CLT (0,10). Preliminares - Ilegitimidade passiva dos sócios 3. Indevidas as suas participações porque não há alegação de fraude ou abuso de direito ou | 0,00/0,30/0,40 |
| confusão patrimonial ou a empresa é solvente (0,30). Indicação do Art. 50 do CCB (0,10). - Inépcia do reenquadramento 4. Porque não tem causa de pedir/fundamento (0,30). Indicação do Art. 330, § 1º, inciso I, ou | 0,00/0,30/0,40 |
| Art. 337, inciso IV, ambos do CPC (0,10). Prejudicial de mérito – prescrição parcial 5. Prescrição das pretensões anteriores a 28/04/2020 ou das pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação (0,30). Indicação do Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88, ou do Art. | 0,00/0,30/0,40 |
| 11 da CLT ou da Súmula 308, inciso I, do TST (0,10). Mérito Ticket refeição 6. Improcedência porque a norma coletiva não tem ultratividade ou na ocasião a norma coletiva que deferia o ticket não estava mais em vigor (0,40). Indicação do Art. 614, § 3º, da | 0,00/0,40/0,50 |
| CLT (0,10). Redução da jornada no aviso prévio 7. Improcedência porque a redução não ocorre no pedido de demissão ou só ocorre na | 0,00/0,40/0,50 |
| dispensa sem justa causa (0,40). Indicação do Art. 488 da CLT (0,10). Periculosidade 8. Improcedência porque a autora não era trabalhadora em motocicleta (0,40). Indicação do | 0,00/0,40/0,50 |
| Art. 193, § 4º, da CLT (0,10). Reintegração 9. Improcedência porque o período da garantia no emprego já terminou (0,40). Indicação da | 0,00/0,40/0,50 |
| Súmula 244, inciso II, do TST (0,10) ou porque houve pedido de demissão (0,40). Indicação do Art. 10, II, alínea b, do ADCT (0,10). Vale transporte 10. Improcedência porque a autora não usava transporte coletivo ou porque usava motocicleta | 0,00/0,40/0,50 |
| na ida e na volta do trabalho (0,40). Indicação do Art. 1º da Lei nº 7.418/1985 ou do Art. 108 do Decreto nº 10.854/2021 (0,10). Pedidos 11. Renovação das preliminares de ilegitimidade passiva dos sócios (0,10) e de inépcia (0,10), | 0/0,10/0,20/0,30 |
| com extinção do feito sem resolução do mérito em face deles (0,10). 12. Renovação da prejudicial de prescrição parcial (0,10). | 0,00/0,10 |
| 13. Requerimento de improcedência dos pedidos (0,10). | 0,00/0,10 |
| 14. Requerimento de honorários advocatícios (0,10). Indicação Art. 791-A da CLT (0,10). | 0,00/0,10/0,20 |
| 15. Requerimento de produção de provas (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento 16. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 3/7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 44º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 19/10/2025 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO |