Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
Matheus, servidor público estatutário do Município Alfa, conduzia um veículo oficial de propriedade do referido ente federativo, em velocidade superior à máxima permitida, ocasião em que colidiu com o automóvel de João, que avançara o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento. Após ambos os condutores serem encaminhados ao hospital mais próximo, constatou-se que, por sorte, Matheus e João sofreram apenas pequenas escoriações, sendo imediatamente liberados. Registre-se que o automóvel de João, uma grande caminhonete, suportou leves avarias, enquanto o automóvel pertencente ao Município Alfa teve sua perda total reconhecida. Transcorridos três meses da data do evento danoso, João ingressou com ação indenizatória em face do Município Alfa e de Matheus, em litisconsórcio passivo, requerendo a condenação de ambos ao pagamento de indenização por dano material, além de compensação financeira em razão dos danos morais e estéticos suportados. Afirmou, para tanto, que a responsabilidade civil do Poder Público e de seus agentes é objetiva, à luz da teoria do risco integral, tornando-se prescindível a discussão sobre dolo e culpa. Anexada à petição inicial, a parte autora juntou, apenas, fotografias do seu braço, contendo diminutos cortes. O Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa, onde a demanda foi distribuída, recebeu a petição inicial, determinando a citação dos requeridos. Devidamente citado na última sexta-feira, Matheus procurou você para, na qualidade de advogado(a), apresentar a medida judicial de defesa dos seus interesses. Registre-se que não há qualquer interesse das partes da relação processual no emprego dos métodos adequados para a solução consensual de litígios. Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Matheus. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O(a) examinando(a) deve apresentar uma contestação. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa. Na contestação, devem constar os nomes das partes: Matheus e o Município Alfa são os réus, ocupantes do polo passivo (contestantes), e João é o autor (contestado). O examinando(a) deve indicar a tempestividade da defesa, na forma do Art. 335, caput, do Código de Processo Civil. Preliminarmente, deve ser destacada a ilegitimidade passiva de Matheus, na forma do Art. 337, inciso XI, do Código de Processo Civil. À luz da teoria da dupla garantia, insculpida no Art. 37, §6º, da CRFB/88, e agasalhada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Tema 940, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato. A fundamentação deve conter os seguintes argumentos: - Muito embora a responsabilidade civil do Estado seja objetiva, a responsabilização dos agentes públicos pressupõe a comprovação do dolo ou da culpa, nos termos do Art. 37, §6º, da CRFB/88. - A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva, não está sujeita, como regra geral – aplicável ao caso em análise – à teoria do risco integral, mas sim à teoria do risco administrativo, na forma do Art. 37, §6º, da CRFB/88. - João não se desincumbiu do ônus probatório previsto em lei, juntando aos autos, apenas, fotografias do seu braço, que continha diminutos cortes. Não há, portanto, comprovação efetiva dos danos materiais, estéticos e morais suportados, em contrariedade ao Art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. - A título subsidiário, em caso de condenação, o valor da indenização deverá ser atenuado, já que o evento danoso foi fruto de culpa concorrente/concausa, isto é, das condutas de Matheus, que conduzia o veículo automotor em excesso de velocidade, e de João, que avançou o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento, nos termos do Art. 945 do Código Civil. Deve-se protestar pela produção de provas, em especial a pericial, para demonstrar a inexistência de qualquer dano estético. Deve-se requerer o acolhimento da preliminar, com a extinção do processo sem a resolução de mérito em relação ao réu Matheus, nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, o examinando(a) deve postular pela improcedência dos pedidos constantes da petição inicial. Deve-se requerer, ainda, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na forma do Art. 85, caput, do Código de Processo Civil. Fechamento da peça, com a indicação de local, data, espaço para assinatura do advogado e número de sua inscrição na OAB.
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa (0,10). 0,00/0,10 Qualificação das partes 2. Réus: Matheus (0,10) e Município Alfa (0,10). 0,00/0,10/0,20/0,30 3. Autor: João (0,10). Tempestividade 4. Deve ser indicada a tempestividade da defesa (0,10), na forma do Art. 335, caput, do CPC 0,00/0,10/0,20 (0,10). Preliminar 5. Ilegitimidade passiva de Matheus (0,40), na forma do Art. 337, inciso XI, do Código de Processo Civil (0,10), pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada 0,00/0,20/0,30/0,40 contra o Estado, à luz da teoria da dupla garantia (0,20), decorrente do Art. 37, §6º, da CRFB, 0,50/0,60/0,70/0,80 ou Tema 940 do Supremo Tribunal Federal. (0,10) 5.1. Ilegitimidade passiva de Matheus (0,40), na forma do Art. 337, inciso XI, do Código de 0,00/0,40/0,50 Processo Civil (0,10) 5.2. a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, à luz da teoria da dupla garantia (0,20), decorrente do Art. 37, §6º, da CRFB, ou Tema 940 do Supremo 0,00/0,20/0,30 Tribunal Federal. (0,10) Mérito 6. A responsabilidade civil do ente público, embora objetiva, não está sujeita à teoria do risco integral (0,20), mas sim à teoria do risco administrativo (0,20), na forma do Art. 37, §6º, da 0,00/0,20/0,30/0,40/ CRFB/88 (0,10), admitindo excludentes e/ou atenuantes, como, no caso, a culpa da vítima, que 0,50/0,60/0,70 avançou o sinal (0,20). 6.1 A responsabilidade civil do ente público, embora objetiva, não está sujeita à teoria do risco 0,00/0,20 integral (0,20) 6.2. A responsabilidade civil do ente público é objetiva e sujeita à teoria do risco administrativo 0,00/0,20/0,30 (0,20), na forma do Art. 37, §6º, da CRFB/88 (0,10) 6.3 A responsabilidade civil do ente público admite excludentes e/ou atenuantes, como, no 0,00/0,20 caso, a culpa da vítima, que avançou o sinal (0,20) 7. A responsabilidade de Matheus, agente público, dar-se-á em ação de regresso do poder 0,00/0,30/0,40/ público (0,40), e exige demonstração de dolo ou culpa (0,30), na forma do Art. 37, §6°, da 0,50/0,70/0,80 CRFB/88 (0,10) 8. João não comprovou efetivamente a ocorrência dos danos materiais, estéticos e morais alegados (0,30), pois as fotos juntadas mostram apenas pequenos cortes, insuficientes à 0,00/0,20/0,30/ caracterização do dano (0,20), em contrariedade ao Art. 373, inciso I, do Código de Processo 0,40/0,50/0,60 Civil (0,10). 9. A título subsidiário, em caso de condenação, o valor da indenização deverá ser atenuado (0,15), já que o evento danoso foi fruto de culpa concorrente/concausa, isto é, das condutas 0,00/0,15/0,25/ de Matheus, que conduzia o veículo automotor em excesso de velocidade, e de João, que 0,35/0,40/0,50 avançou o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento (0,25), nos termos do Art. 945 do Código Civil (0,10).
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Pedidos 10. Protestar pela produção de provas (0,10), em especial a pericial (0,10), para demonstrar a 0,00/0,10/0,20 inexistência de qualquer dano. 11. Requerer o acolhimento da preliminar (0,20), com a extinção do processo sem a resolução 0,00/0,10/0,20 de mérito em relação ao réu Matheus (0,10), nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de 0,30/0,40 Processo Civil (0,10). 12. Subsidiariamente, o examinando(a) deve postular pela improcedência dos pedidos 0,00/0,10 constantes da petição inicial (0,10). 13. Requerer, ainda, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de 0,00/0,10/0,20 sucumbência (0,10), na forma do Art. 85, caput, do CPC (0,10). Fechamento 14. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A peça deve ser endereçada ao Juízo da Vara Única da Comarca do Município Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| Qualificação das partes 2. Réus: Matheus (0,10) e Município Alfa (0,10). | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| 3. Autor: João (0,10). Tempestividade 4. Deve ser indicada a tempestividade da defesa (0,10), na forma do Art. 335, caput, do CPC | 0,00/0,10/0,20 |
| (0,10). Preliminar 5. Ilegitimidade passiva de Matheus (0,40), na forma do Art. 337, inciso XI, do Código de Processo Civil (0,10), pois a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada 0,00/0,20/0,30/0,40 contra o Estado, à luz da teoria da dupla garantia (0,20), decorrente do Art. 37, §6º, da CRFB, 0,50/0,60/0,70/0,80 ou Tema 940 do Supremo Tribunal Federal. (0,10) 5.1. Ilegitimidade passiva de Matheus (0,40), na forma do Art. 337, inciso XI, do Código de | 0,00/0,40/0,50 |
| Processo Civil (0,10) 5.2. a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, à luz da teoria da dupla garantia (0,20), decorrente do Art. 37, §6º, da CRFB, ou Tema 940 do Supremo | 0,00/0,20/0,30 |
| Tribunal Federal. (0,10) Mérito 6. A responsabilidade civil do ente público, embora objetiva, não está sujeita à teoria do risco integral (0,20), mas sim à teoria do risco administrativo (0,20), na forma do Art. 37, §6º, da 0,00/0,20/0,30/0,40/ CRFB/88 (0,10), admitindo excludentes e/ou atenuantes, como, no caso, a culpa da vítima, que | 0,50/0,60/0,70 |
| avançou o sinal (0,20). 6.1 A responsabilidade civil do ente público, embora objetiva, não está sujeita à teoria do risco | 0,00/0,20 |
| integral (0,20) 6.2. A responsabilidade civil do ente público é objetiva e sujeita à teoria do risco administrativo | 0,00/0,20/0,30 |
| (0,20), na forma do Art. 37, §6º, da CRFB/88 (0,10) 6.3 A responsabilidade civil do ente público admite excludentes e/ou atenuantes, como, no | 0,00/0,20 |
| caso, a culpa da vítima, que avançou o sinal (0,20) 7. A responsabilidade de Matheus, agente público, dar-se-á em ação de regresso do poder | 0,00/0,30/0,40/ |
| público (0,40), e exige demonstração de dolo ou culpa (0,30), na forma do Art. 37, §6°, da | 0,50/0,70/0,80 |
| CRFB/88 (0,10) 8. João não comprovou efetivamente a ocorrência dos danos materiais, estéticos e morais alegados (0,30), pois as fotos juntadas mostram apenas pequenos cortes, insuficientes à | 0,00/0,20/0,30/ |
| caracterização do dano (0,20), em contrariedade ao Art. 373, inciso I, do Código de Processo | 0,40/0,50/0,60 |
| Civil (0,10). 9. A título subsidiário, em caso de condenação, o valor da indenização deverá ser atenuado (0,15), já que o evento danoso foi fruto de culpa concorrente/concausa, isto é, das condutas | 0,00/0,15/0,25/ |
| de Matheus, que conduzia o veículo automotor em excesso de velocidade, e de João, que | 0,35/0,40/0,50 |
| avançou o sinal vermelho de trânsito, no cruzamento das vias de rolamento (0,25), nos termos do Art. 945 do Código Civil (0,10). Prova Prá-co-Profissional Página 3/8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO Pedidos 10. Protestar pela produção de provas (0,10), em especial a pericial (0,10), para demonstrar a | 0,00/0,10/0,20 |
| inexistência de qualquer dano. 11. Requerer o acolhimento da preliminar (0,20), com a extinção do processo sem a resolução | 0,00/0,10/0,20 |
| de mérito em relação ao réu Matheus (0,10), nos termos do Art. 485, inciso VI, do Código de | 0,30/0,40 |
| Processo Civil (0,10). 12. Subsidiariamente, o examinando(a) deve postular pela improcedência dos pedidos | 0,00/0,10 |
| constantes da petição inicial (0,10). 13. Requerer, ainda, a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de | 0,00/0,10/0,20 |
| sucumbência (0,10), na forma do Art. 85, caput, do CPC (0,10). Fechamento 14. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
| Prova Prá-co-Profissional Página 4/8 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026 ÁREA: DIREITO ADMINISTRATIVO |