Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
A sociedade empresária Alfa, regularmente constituída e em devido funcionamento com estrita observância da sistemática legal vigente, é especializada na comercialização de radioisótopos para fins medicinais, com destaque para os materiais utilizados em radioterapias, em que doses de radiação são aplicadas na região do corpo afetada por células cancerígenas. Em razão da natureza dos radioisótopos e do risco que oferecem para o ser humano e o meio ambiente, Alfa está obrigada a observar rígidos protocolos de segurança, estabelecidos pelo ente federativo competente para a outorga da permissão de comercialização. Embora fosse promovida a estrita observância dos protocolos de segurança, o Secretário Municipal da recém-criada Secretaria Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma compareceu à sede de Alfa. De acordo com o Secretário, a Lei Municipal nº XX, que criou a nova estrutura estatal de poder, com o objetivo de zelar pela observância dos mais avançados protocolos de segurança em relação a esses materiais, detalhou a forma de acondicionamento, os protocolos de transporte, principalmente quando forem utilizadas aeronaves, os planos de evacuação, na hipótese de falhas na contenção etc. As sanções estabelecidas para a hipótese de inobservância dos seus comandos variavam da multa pecuniária à interdição do estabelecimento. Apesar da tentativa dos dirigentes de Alfa em explicar ao Secretário que essas medidas eram incompatíveis com os balizamentos estabelecidos por ocasião da outorga da permissão, não lograram êxito em convencê-lo. O Secretário, pessoalmente e por escrito, notificou a sociedade empresária Alfa de sua decisão, no sentido de que ela teria cinco dias para se ajustar aos novos protocolos de segurança, sob pena de os fiscais municipais lacrarem a sede, interditando a continuidade de sua atividade econômica. Os dirigentes de Alfa ficaram muito preocupados com o teor da notificação e com as consequências sobre a sua inobservância, que não seriam meramente patrimoniais, decorrentes da paralisação da atividade empresarial, já que a estocagem dos radioisótopos exigia o acompanhamento constante e determinadas medidas de preservação, o que seria posto em risco caso a sede fosse lacrada. Por tal razão, no dia seguinte, contrataram os seus serviços, como advogado(a), e solicitaram o ajuizamento da ação constitucional cabível, em que não houvesse a possibilidade de condenação em honorários advocatícios nem de instrução probatória, para que a sociedade empresária fosse desobrigada de atender à notificação, afastando-se o risco de ter a sede lacrada. Elabore, na condição de advogado(a) da sociedade empresária, a peça processual adequada ao caso concreto. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO
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45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
A peça adequada nesta situação é a petição inicial de mandado de segurança. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da Comarca X, já que os dados constantes do enunciado não permitem identificar a organização judiciária do local, portanto, o X significa que não há uma localidade específica. O examinando deve indicar, na qualificação das partes, a impetrante sociedade empresária Alfa e, como autoridade coatora, o Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma. A legitimidade ativa de Alfa decorre do fato de ser a titular do direito cuja proteção postula. A legitimidade passiva do Secretário Municipal, por sua vez, é justificada pelo fato de ser o responsável pela decisão que afronta o direito de Alfa. O examinando deve indicar, no mérito, que a decisão do Secretário afronta a ordem jurídica: (I) por estar baseada na Lei Municipal nº XX, que é inconstitucional, pois a lei municipal afronta a competência legislativa privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, nos termos do Art. 22, inciso XXVI, da CRFB/88, e altera os balizamentos estabelecidos pela União quando da outorga de permissão para a exploração de uma atividade titularizada por esse ente federativo, nos termos do Art. 21, inciso XXIII, alínea c, da CRFB/88; bem como (II) por afrontar a livre iniciativa no exercício da atividade econômica, à margem do permissivo legal válido, nos termos do Art. 170, caput ou parágrafo único, da CRFB/88. Essa base normativa justifica a escolha do instrumento processual (MS) previsto no Art. 5º, inciso LXIX, da CRFB/88, ou no Art. 1º, caput, da Lei nº 12.016/2009. Há direito líquido e certo lastreado em prova pré- constituída, o que decorre da notificação formal da sociedade empresária Alfa, realizada pelo Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de Energia Cinética do Município Sigma. Além disso, é observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração, previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009. O examinando deve sustentar que, além do fundamento relevante do direito de Alfa, é premente a necessidade de concessão de tutela liminar para evitar a lacração da sede, com os prejuízos econômicos decorrentes da paralisação da atividade empresarial e com o risco oferecido pelo não acompanhamento constante e pela consequente não adoção de medidas de conservação dos radioisótopos. A peça deve conter os requerimentos de (i) concessão da medida liminar, para que Alfa possa continuar a desenvolver as suas atividades sem o cumprimento da Lei Municipal nº XX, e a autoridade coatora se abstenha de lacrar a sede, (ii) e de procedência do pedido, com confirmação da concessão da ordem, atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar. O examinando deve, ainda, qualificar-se como advogado e atribuir valor à causa.
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da 0,00/0,10 Comarca X (0,10). 2. Impetrante: a sociedade empresária Alfa (0,10). 0,00/0,10 3. Autoridade coatora: o Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de 0,00/0,10 Energia Cinética do Município Sigma (0,10). 4. A legitimidade ativa de Alfa decorre do fato de ser o titular do direito que postula (0,20). 0,00/0,20 5. A legitimidade passiva do Secretário Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão 0,00/0,20 que afronta o direito de Alfa (0,20). Fundamentos de mérito 6. A decisão é incompatível com a ordem jurídica por estar baseada na Lei Municipal nº XX (0,10), 0,00/0,10/0,30 que é inconstitucional (0,20). 7. A decisão é incompatível com a ordem jurídica, porque afrontou a competência legislativa privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, (0,60) nos termos 0,00/0,60/0,70 do Art. 22, inciso XXVI, da CRFB/88 (0,10). 8. A decisão é incompatível com a ordem jurídica, porque alterou os balizamentos estabelecidos pela União quando da outorga da permissão para a exploração de uma atividade titularizada por 0,00/0,60/0,70 esse ente federativo (0,60), nos termos do Art. 21, inciso XXIII, alínea c, da CRFB/88 (0,10). 9. A decisão é incompatível com a ordem jurídica, por afrontar a livre iniciativa no exercício da atividade econômica, à margem do permissivo legal válido (0,60), nos termos do Art. 170, caput ou 0,00/0,60/0,70 parágrafo único, ou Art 1º Inciso IV ambos da CRFB/88 (0,10). 10. Há prova pré-constituída, já que foi feita uma notificação formal a Alfa (0,20). 0,00/0,20 11. Foi observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração (0,10), 0,00/0,10/0,20 previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (0,10). Fundamentos da liminar 12. Indicar a existência de fundamento relevante (0,10), e risco de ineficácia da medida (0,10), nos 0,00/0,10/0,20/0,30 termos do Art. 7º, Inciso III da lei 12.016/2009 (0,10). 13. O direito será violado se a liminar não for deferida (0,10), tendo em vista a urgência da situação 0,00/0,10/0,20/0,30 (0,10), já que ocorrerão prejuízos econômicos com a paralisação da atividade empresarial (0,10). Pedidos 14. Concessão da medida liminar (0,10), para que Alfa possa continuar a desenvolver as suas 0,00/0,10/0,20/ atividades (0,10) sem o cumprimento da Lei Municipal nº XX (0,10), e a autoridade coatora se 0,30/0,40 abstenha de lacrar a sede (0,10). 15. Ao final, procedência do pedido (0,10), com a confirmação da concessão da ordem (0,10), 0,00/0,10/ atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,10). 0,20/0,30 Fechamento 16. Valor da causa (0,10). 0,00/0,10 17. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada ao Juízo Cível da Comarca X ou ao Juízo de Fazenda Pública da | 0,00/0,10 |
| Comarca X (0,10). 2. Impetrante: a sociedade empresária Alfa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 3. Autoridade coatora: o Secretário Municipal de Controle de Radioisótopos e de Irradiadores de | 0,00/0,10 |
| Energia Cinética do Município Sigma (0,10). 4. A legitimidade ativa de Alfa decorre do fato de ser o titular do direito que postula (0,20). | 0,00/0,20 |
| 5. A legitimidade passiva do Secretário Municipal é justificada pelo fato de ter proferido a decisão | 0,00/0,20 |
| que afronta o direito de Alfa (0,20). Fundamentos de mérito 6. A decisão é incompatível com a ordem jurídica por estar baseada na Lei Municipal nº XX (0,10), | 0,00/0,10/0,30 |
| que é inconstitucional (0,20). 7. A decisão é incompatível com a ordem jurídica, porque afrontou a competência legislativa privativa da União para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza, (0,60) nos termos | 0,00/0,60/0,70 |
| do Art. 22, inciso XXVI, da CRFB/88 (0,10). 8. A decisão é incompatível com a ordem jurídica, porque alterou os balizamentos estabelecidos pela União quando da outorga da permissão para a exploração de uma atividade titularizada por | 0,00/0,60/0,70 |
| esse ente federativo (0,60), nos termos do Art. 21, inciso XXIII, alínea c, da CRFB/88 (0,10). 9. A decisão é incompatível com a ordem jurídica, por afrontar a livre iniciativa no exercício da atividade econômica, à margem do permissivo legal válido (0,60), nos termos do Art. 170, caput ou | 0,00/0,60/0,70 |
| parágrafo único, ou Art 1º Inciso IV ambos da CRFB/88 (0,10). 10. Há prova pré-constituída, já que foi feita uma notificação formal a Alfa (0,20). | 0,00/0,20 |
| 11. Foi observado o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias para a impetração (0,10), | 0,00/0,10/0,20 |
| previsto no Art. 23 da Lei nº 12.016/2009 (0,10). Fundamentos da liminar 12. Indicar a existência de fundamento relevante (0,10), e risco de ineficácia da medida (0,10), nos | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| termos do Art. 7º, Inciso III da lei 12.016/2009 (0,10). 13. O direito será violado se a liminar não for deferida (0,10), tendo em vista a urgência da situação | 0,00/0,10/0,20/0,30 |
| (0,10), já que ocorrerão prejuízos econômicos com a paralisação da atividade empresarial (0,10). Pedidos 14. Concessão da medida liminar (0,10), para que Alfa possa continuar a desenvolver as suas | 0,00/0,10/0,20/ |
| atividades (0,10) sem o cumprimento da Lei Municipal nº XX (0,10), e a autoridade coatora se | 0,30/0,40 |
| abstenha de lacrar a sede (0,10). 15. Ao final, procedência do pedido (0,10), com a confirmação da concessão da ordem (0,10), | 0,00/0,10/ |
| atribuindo-se caráter definitivo à tutela liminar (0,10). | 0,20/0,30 |
| Fechamento 16. Valor da causa (0,10). | 0,00/0,10 |
| 17. Local, data, advogado e OAB (0,10). | 0,00/0,10 |
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