Peça profissional
Peça 5,00 pts
Enunciado (íntegro)
O Sr. Mallet Vivida instituiu, em novembro de 2019, uma sociedade limitada unipessoal, com a denominação de Apiário Pinhão Ltda. A sociedade não tem filiais, possui sede em Ponta Grossa, PR, e é fruto da transformação de uma empresa constituída e exercida por ele em nome individual, em 2015. Em 28 de março de 2024, a sociedade empresária Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., em situação regular, sacou duplicata a seu favor, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), contra Apiário Pinhão Ltda., com vencimento para o dia 22 de setembro de 2024. A duplicata não é escritural, não foi aceita e não foi endossada. Além disso, o credor tem o comprovante de entrega da mercadoria. A partir do mês de maio de 2024, a sociedade passou a atrasar o pagamento aos credores e a funcionar de modo intermitente, até que, em julho do mesmo ano, cessou as suas atividades. Nunca foi formulado um pedido de recuperação judicial pela sociedade, o estabelecimento está abandonado e não há empregados trabalhando. Como a administração da sociedade incumbe exclusivamente ao sócio único, de acordo com o documento de constituição arquivado na Junta Comercial, não há representante habilitado para pagar os credores. Há, portanto, a presunção de insolvência de Apiário Pinhão Ltda. diante dos atos praticados pelo Sr. Mallet Vivida, mesmo sem o registro de títulos protestados por falta de pagamento em nome da devedora. Você é procurado(a) pela credora, na pessoa de seu representante legal e administrador, Joaquim Assaí. O administrador lhe narra a situação e se mostra preocupado quanto ao recebimento da duplicata vincenda, pois a sociedade devedora está negativada conforme consta dos registros da Serasa; além disso, as fotos e os vídeos do estabelecimento, bem como os depoimentos de vizinhos, comprovam o abandono da atividade pelo sócio único, que não responde às mensagens de texto nem atende às chamadas telefônicas. Na condição de advogado(a) da credora, redija a peça processual apta a instaurar a execução coletiva dos bens da devedora, considerando que a comarca de Ponta Grossa, PR, possui mais de um Juízo competente para conhecer e julgar a matéria. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
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45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO
Padrão de resposta definitivo (íntegro)
O enunciado informa que deve ser elaborada a peça processual capaz de instaurar a execução coletiva dos bens da devedora. Logo, não são adequadas ações monitórias de execução, ou de procedimento comum, pois nenhuma delas tem esse efeito em caso de procedência do pedido. Por fim, não há processo de recuperação judicial em curso, afastando-se o pedido de convolação desse instituto em falência. Assim, a única peça processual adequada é o requerimento de falência, fundamentado no Art. 94, caput, inciso III, alínea f, da Lei nº 11.101/2005 (prática de ato de falência). I- Endereçamento: a petição deve ser dirigida a um dos Juízos cíveis da comarca de Ponta Grossa/PR. II- Qualificação das partes: A autora, Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., deve ser qualificada e representada por seu administrador, Sr. Joaquim Assaí, e a ré, Apiário Pinhão Ltda., qualificada e representada por seu administrador Sr. Mallet Vivida. III- Há legitimidade da autora por ser credora da duplicata, com fundamento no Art. 97, inciso IV, da Lei nº 11.101/2005. IV- Juízo competente: a ação está sendo proposta no lugar da sede e único estabelecimento (Art. 3º da Lei nº 11.101/2005). V- Nos fundamentos jurídicos o(a) examinando(a) deve demonstrar o conhecimento dos aspectos fundamentais relacionados ao pedido de falência, com fundamento no Art. 94, caput, inciso III, (atos de falência), quais sejam: (i) a inexistência de limite mínimo para a dívida; (ii) a facultatividade do título executivo; (iii) a prescindibilidade do protesto por falta de pagamento; e (iv) a necessidade de ficar comprovado o ato de falência pelas provas apresentadas e pelos fatos imputados ao devedor, associados ao abandono do estabelecimento e à alínea f do inciso III do caput do Art. 94. Fica caracterizado o ato de falência, ensejando a sua decretação pelo fato de o sócio único estar ausente, o estabelecimento estar abandonado, e não haver representante habilitado a pagar os credores. Qualquer credor, independentemente de o título estar vencido e o valor dele, pode requerer a falência, sem a necessidade de protesto. VI- Nos pedidos, a peça deve incluir: a) a citação da devedora, na pessoa de seu administrador, para apresentar contestação; b) a procedência do pedido para a decretação da falência da sociedade; c) a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. VII- Quanto às provas, a peça deve observar a disposição do Art. 94, § 5º, da Lei nº 11.101/2005, juntando as provas que houver e especificando as que serão produzidas. Deve haver referência expressa como provas anexas: a) a duplicata; b) a certidão de inscrição da credora na Junta Comercial (Art. 97, § 1º, da Lei nº 11.101/2005); c) o comprovante de entrega da mercadoria; d) os vídeos e as imagens do abandono do estabelecimento; e) a negativação da devedora na SERASA; f) o protesto por outras provas, especialmente a testemunhal (depoimentos dos vizinhos sobre o estabelecimento). VIII- Menção ao valor da causa: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). IX- Fechamento conforme o edital: Local..., Data..., Advogado(a)..., OAB...
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DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ao Juízo da ___Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, PR (0,10). 0,00/0,10 2. Qualificação das partes: autora: Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., representada por seu administrador, Sr. Joaquim Assaí, qualificação etc. (0,10); ré: Apiário Pinhão Ltda., representada 0,00/0,10/0,20 por seu administrador Sr. Mallet Vivida, qualificação etc. (0,10). 3. Há legitimidade da autora por ser credora da duplicata (0,35), com fundamento no Art. 97, 0,00/0,35/0,45 inciso IV, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). 4. Juízo competente: a ação está sendo proposta no lugar da sede e único estabelecimento 0,00/0,30/0,40 (0,30), com fundamento no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 (0,10). Dos Fundamentos Jurídicos 5. O sócio único da ré abandonou o estabelecimento (0,40) e não há representante habilitado 0,00/0,30/0,40/0,70 para pagar os credores (0,30). 6. Tal conduta caracteriza ato de falência (0,60), com fundamento no Art. 94, caput, inciso III, alínea f, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). 0,00/0,60/0,70 Obs: o respaldo legal deve estar completo, precisando a tipificação do ato de falência na alínea f. Dos pedidos 7. Citação da devedora, na pessoa de seu administrador, para apresentar a contestação (0,25); 0,00/0,25 8. Procedência do pedido para decretação da falência da sociedade (0,25); 0,00/0,25 9. Condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios (0,20). 0,00/0,20 Das provas (deve haver referência expressa como provas anexas): 10. a duplicata (0,25); 0,00/0,25 11. a certidão de inscrição da credora na Junta Comercial (0,35); 0,00/0,35 12. o comprovante de entrega da mercadoria (0,25); 0,00/0,25 13. os vídeos e as imagens do abandono do estabelecimento (0,25); 0,00/0,25 14. a negativação da devedora na Serasa (0,25); 0,00/0,25 15. o protesto por outras provas (0,10), especialmente a testemunhal (0,10); 0,00/0,10/0,20 Valor da Causa 16. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 17. Local.... ou Município..., Data..., Advogado(a)..., OAB... (0,10). 0,00/0,10
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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
| Item avaliado | Pontuação |
|---|---|
| ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. Ao Juízo da ___Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, PR (0,10). | 0,00/0,10 |
| 2. Qualificação das partes: autora: Assaí, Porecatu & Cia. Ltda., representada por seu administrador, Sr. Joaquim Assaí, qualificação etc. (0,10); ré: Apiário Pinhão Ltda., representada | 0,00/0,10/0,20 |
| por seu administrador Sr. Mallet Vivida, qualificação etc. (0,10). 3. Há legitimidade da autora por ser credora da duplicata (0,35), com fundamento no Art. 97, | 0,00/0,35/0,45 |
| inciso IV, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). 4. Juízo competente: a ação está sendo proposta no lugar da sede e único estabelecimento | 0,00/0,30/0,40 |
| (0,30), com fundamento no Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 (0,10). Dos Fundamentos Jurídicos 5. O sócio único da ré abandonou o estabelecimento (0,40) e não há representante habilitado | 0,00/0,30/0,40/0,70 |
| para pagar os credores (0,30). 6. Tal conduta caracteriza ato de falência (0,60), com fundamento no Art. 94, caput, inciso III, alínea f, da Lei nº 11.101/2005 (0,10). | 0,00/0,60/0,70 |
| Obs: o respaldo legal deve estar completo, precisando a tipificação do ato de falência na alínea f. Dos pedidos 7. Citação da devedora, na pessoa de seu administrador, para apresentar a contestação (0,25); | 0,00/0,25 |
| 8. Procedência do pedido para decretação da falência da sociedade (0,25); | 0,00/0,25 |
| 9. Condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios (0,20). | 0,00/0,20 |
| Das provas (deve haver referência expressa como provas anexas): 10. a duplicata (0,25); | 0,00/0,25 |
| 11. a certidão de inscrição da credora na Junta Comercial (0,35); | 0,00/0,35 |
| 12. o comprovante de entrega da mercadoria (0,25); | 0,00/0,25 |
| 13. os vídeos e as imagens do abandono do estabelecimento (0,25); | 0,00/0,25 |
| 14. a negativação da devedora na Serasa (0,25); | 0,00/0,25 |
| 15. o protesto por outras provas (0,10), especialmente a testemunhal (0,10); | 0,00/0,10/0,20 |
| Valor da Causa 16. R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (0,10). | 0,00/0,10 |
| Fechamento 17. Local.... ou Município..., Data..., Advogado(a)..., OAB... (0,10). | 0,00/0,10 |
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