2ª fase OAB · Direito Penal

Exame 45 · 2025

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Gabriel, de 20 anos de idade, foi denunciado por roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do Código Penal), porque, de forma livre e consciente, no dia 10/4/2025, munido de simulacro de arma de fogo, abordou o casal Andrea e Fabiano, casado em comunhão de bens, e, exercendo grave ameaça com a arma de fogo simulada, determinou que ambos deixassem o veículo, o qual foi adquirido por esforço comum na constância da sociedade conjugal. Quando as vítimas deixaram o veículo para entregá-lo a Gabriel, policiais militares que patrulhavam a região visualizaram a ação delitiva e imediatamente deram voz de prisão em flagrante ao acusado, não permitindo que Gabriel se apossasse do veículo. Entretanto, Gabriel fugiu, mas foi identificado após regular investigação policial. A arma usada na empreitada delitiva foi apreendida no local e periciada, sendo constatado que se tratava de simulacro. A denúncia foi oferecida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, do Estado de Campo Belo, local dos fatos. O processo transcorreu sem intercorrências, as vítimas foram ouvidas, em seguida, os Policiais Militares que participaram da abordagem e, por fim, foi interrogado o acusado, que confessou os fatos. A folha de antecedentes criminais de Gabriel apontou uma condenação por crime doloso anterior, tendo sido apenado exclusivamente por multa, pena extinta, pelo cumprimento, em 2024. Todos os fatos aqui relatados foram provados. O Juiz convolou os debates orais em memoriais, manifestando-se o Ministério Público pela condenação do acusado nos termos da denúncia, bem como pela fixação da pena-base acima do mínimo legal, diante dos maus antecedentes do acusado, verificado pela anotação existente em sua folha de antecedentes. Ainda, postulou que a anotação existente fosse também considerada como reincidência, agravando a pena intermediária. Em seguida, a defesa foi intimada para a manifestação cabível no dia 2/2/2026, segunda-feira. Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Gabriel, a peça jurídica única cabível, diferente do habeas corpus, expondo todas as teses cabíveis de Direito Material e Processual. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para a apresentação, devendo de segunda a sexta-feira serem considerados dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00) Obs.: o(a) examinando(a) deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

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45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

Considerando as informações, o examinando, na condição de advogado(a) de Gabriel, deveria apresentar alegações finais na forma de memoriais, com fundamento no Art. 403, §3º ou no Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP. A petição deveria ser direcionada ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, Campo Belo, local onde teriam ocorrido os fatos, constando do enunciado que esse seria o Juízo competente. Deveria ser indicado capítulo de tempestividade, indicando o prazo legal de cinco dias para a apresentação da peça, na forma do Art. 403, §3º, ou do Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP. Inicialmente, deveria ser requerida a incidência da causa de diminuição da tentativa, nos moldes do Art. 14, inciso II, do CP ou Súmula 582, do STJ, pois não ocorrida a inversão da posse. De fato, em nenhum momento Gabriel se apossou do veículo que pretendia subtrair, pois a ação dos Policiais Militares interrompeu o iter criminis antes de consumada a infração penal. Ainda, há de ser afastada a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, uma vez que comprovadamente, foi utilizado um simulacro. Por isso, embora o simulacro seja suficiente para caracterizar a grave ameaça, não é suficiente para fazer incidir a causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo. Foi igualmente aceito fundamentar a existência de crime impossível quanto à causa de aumento, nos termos do Art. 17 do CP. Isso porque, apesar de desnecessária a apreensão da arma, caso apreendida e apurada a ausência de potencialidade lesiva, o seu efetivo emprego esgota a sua função na formação da tipicidade inerente ao delito de roubo, qual seja, a grave ameaça. Assim, deve haver o afastamento da causa de aumento. Em relação à aplicação da pena, há de ser postulada a fixação da pena-base no mínimo legal, afastando-se a consideração da condenação existente em sua folha de antecedentes, pois já foi utilizada para agravar a pena, na forma da Súmula 241 do STJ. Na segunda fase da dosimetria, a reincidência deve ser compensada pelas atenuantes da menoridade relativa e confissão, ambas de caráter igualmente preponderante, na forma do Art. 65, incisos I e III, alínea d, do CP. Assim, a pena final deve ser fixada no mínimo legal. Em conclusão, deve ser postulada a fixação do regime inicial semiaberto, consoante enunciado nº 269 da Súmula da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ou do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP. Ainda, caso a pena fique estabelecida até o limite de dois anos, será cabível a fixação do sursis penal, na forma do Art. 77, §1º, do CP, ou do enunciado 499 da Súmula da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Diante do exposto, deveria ser formulado pedido requerendo a desclassificação ou emendatio libelli para: a) o afastamento da causa de aumento de pena ou a desclassificação para roubo simples; b) a aplicação da causa de diminuição pela tentativa; c) a fixação da pena no mínimo legal (ou pena-base no mínimo legal, com reconhecimento das atenuantes de menoridade e confissão); d) a fixação de regime semiaberto; e) a concessão de sursis penal. A data a ser indicada é 9 de fevereiro de 2026, tendo em vista que o prazo para Alegações Finais é de cinco dias, mas o prazo se encerraria em um sábado, devendo ser prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. No fechamento, deve o examinando indicar local, data, advogado e nº da OAB.

Prova Prático-Profissional Página 2/7 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada à Vara Criminal da Comarca de Flores/Campo 0,00/0,10 Belo (0,10). 2. Fundamento legal: Art. 403, §3º, ou Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP 0,00/0,10 (0,10). 3. Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10). 0,00/0,10 Fundamentos 4. Afastamento da causa de aumento de pena relativa no caso de emprego de arma de fogo (0,30), pois efetivamente comprovado que não havia 0,00/0,30/0,35/0,65 potencialidade lesiva, sendo impossível a caracterização do simulacro como arma de fogo (0,35). 5. Reconhecimento da incidência da causa de diminuição da tentativa (0,30), diante de não ter havido a inversão da posse, sequer por breve espaço de tempo, 0,00/0,30/0,35/0,40 ante a eficiente ação da Polícia (0,35), nos termos do Art. 14, inciso II, do CP ou 0,45/0,65/0,75 Súmula 582, do STJ (0,10). 6. Fixação da pena-base no mínimo legal (0,30), pois a reincidência não pode ser 0,00/0,15/0,25/0,30 usada, simultaneamente, como circunstância judicial e agravante (0,15), nos 0,40/0,45/0,55 termos da Súmula 241 do STJ (0,10). 7. Compensação da reincidência (0,30) com a atenuante de confissão (0,35), 0,00/0,30/0,35/0,40 prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10) e 0,45/0,65/0,75 7.1. com a atenuante da menoridade relativa (0,35), prevista no Art. 65, inciso I, 0,00/0,35/0,45 do CP (0,10). 8. Fixação de regime inicial semiaberto (0,35), nos termos da Súmula 269 do STJ 0,00/0,35/0,45 ou do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP (0,10). 9. Concessão de suspensão condicional da pena (0,30), nos termos do Art. 77, 0,00/0,30/0,40 §1º, do CP ou Súmula 499 do STF (0,10). Pedidos 10. afastamento da causa de aumento (0,10). 0,00/0,10 11. reconhecimento da causa da diminuição da tentativa (0,10). 0,00/0,10 12. fixação da pena no mínimo legal ou pena-base no mínimo legal, com a 0,00/0,10 incidência das atenuantes (0,10). 13. fixação do regime inicial semiaberto (0,10). 0,00/0,10 14. concessão de sursis penal (0,10). 0,00/0,10 Fechamento 15. Data: 9 de fevereiro de 2026 (0,10). 0,00/0,10 16. Local, data, advogado e OAB (0,10). 0,00/0,10

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento 1. A petição deve ser endereçada à Vara Criminal da Comarca de Flores/Campo0,00/0,10
Belo (0,10). 2. Fundamento legal: Art. 403, §3º, ou Art. 404, parágrafo único, ambos do CPP0,00/0,10
(0,10). 3. Tempestividade: prazo de cinco dias (0,10).0,00/0,10
Fundamentos 4. Afastamento da causa de aumento de pena relativa no caso de emprego de arma de fogo (0,30), pois efetivamente comprovado que não havia0,00/0,30/0,35/0,65
potencialidade lesiva, sendo impossível a caracterização do simulacro como arma de fogo (0,35). 5. Reconhecimento da incidência da causa de diminuição da tentativa (0,30), diante de não ter havido a inversão da posse, sequer por breve espaço de tempo,0,00/0,30/0,35/0,40
ante a eficiente ação da Polícia (0,35), nos termos do Art. 14, inciso II, do CP ou0,45/0,65/0,75
Súmula 582, do STJ (0,10). 6. Fixação da pena-base no mínimo legal (0,30), pois a reincidência não pode ser0,00/0,15/0,25/0,30
usada, simultaneamente, como circunstância judicial e agravante (0,15), nos0,40/0,45/0,55
termos da Súmula 241 do STJ (0,10). 7. Compensação da reincidência (0,30) com a atenuante de confissão (0,35),0,00/0,30/0,35/0,40
prevista no Art. 65, inciso III, alínea d, do CP (0,10) e0,45/0,65/0,75
7.1. com a atenuante da menoridade relativa (0,35), prevista no Art. 65, inciso I,0,00/0,35/0,45
do CP (0,10). 8. Fixação de regime inicial semiaberto (0,35), nos termos da Súmula 269 do STJ0,00/0,35/0,45
ou do Art. 33, § 2º, alínea b, do CP (0,10). 9. Concessão de suspensão condicional da pena (0,30), nos termos do Art. 77,0,00/0,30/0,40
§1º, do CP ou Súmula 499 do STF (0,10). Pedidos 10. afastamento da causa de aumento (0,10).0,00/0,10
11. reconhecimento da causa da diminuição da tentativa (0,10).0,00/0,10
12. fixação da pena no mínimo legal ou pena-base no mínimo legal, com a0,00/0,10
incidência das atenuantes (0,10). 13. fixação do regime inicial semiaberto (0,10).0,00/0,10
14. concessão de sursis penal (0,10).0,00/0,10
Fechamento 15. Data: 9 de fevereiro de 2026 (0,10).0,00/0,10
16. Local, data, advogado e OAB (0,10).0,00/0,10
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Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Nina, irritada com a derrota de seu time de futebol, arremessou uma pedra no ônibus do clube. A intenção dela se restringia a danificar o ônibus, pois acreditava que este estava vazio, já que os jogadores ainda não haviam saído do vestiário. Como Nina não se certificara se o ônibus estava efetivamente vazio, a pedra atingiu Maria, funcionária do clube, que estava no interior do veículo, que ficou gravemente lesionada. Maria representou regularmente em sede policial, desejando ver Nina processada pelos fatos. Por isso, Nina foi autuada pelo delito de dano do Art. 163 em concurso material (Art. 69) com o delito de lesão corporal culposa do Art. 129, § 6º, todos do Código Penal. O termo circunstanciado foi distribuído ao Juizado Especial Criminal competente, e, recusada a transação, foi oferecida a denúncia pelo Ministério Público que imputou a Nina a prática dos delitos acima indicados. Nesse caso, considerando as informações do enunciado, como advogado(a) de Nina, responda às questões a seguir. A) Qual a tese correta de Direito Penal a ser apresentada em favor de Nina? Justifique. (Valor: 0,65) B) Em relação ao delito de dano, indique a tese de Direito Processual Penal que deve ser alegada pela defesa de Nina. Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 1 – PÁGINA 8 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 1 – PÁGINA 9 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre resultado diverso do pretendido e legitimidade. A) Deveria o examinando identificar a ocorrência de resultado diverso do pretendido, atraindo a ocorrência de concurso formal perfeito entre as condutas imputadas, na forma do Art. 70 ou do Art. 74, ambos do CP. B) Ilegitimidade ativa do Ministério Público quanto ao delito de dano (ou ausência de condição da ação penal), tendo em vista que o delito de dano é de ação penal privada, na forma do Art. 167 do CP, ou do Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ou do Art. 395, II, todos do CPP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Resultado diverso do pretendido (ou) atraindo a ocorrência de concurso formal perfeito entre as condutas imputadas (0,55), na forma do Art. 70 ou do Art. 74, 0,00/0,55/0,65 ambos do CP (0,10). B. Ilegitimidade do Ministério Público (ou ausência de condição da ação) (0,35), tendo em vista que o delito de dano é de ação penal privada (0,15), na forma do Art. 0,00/0,15/0,25/0,35 167 do CP, ou do Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ou do Art. 395, II, todos do 00,45/0,50/0,60 CPP (0,10).

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Resultado diverso do pretendido (ou) atraindo a ocorrência de concurso formal perfeito entre as condutas imputadas (0,55), na forma do Art. 70 ou do Art. 74,0,00/0,55/0,65
ambos do CP (0,10). B. Ilegitimidade do Ministério Público (ou ausência de condição da ação) (0,35), tendo em vista que o delito de dano é de ação penal privada (0,15), na forma do Art. 0,00/0,15/0,25/0,35 167 do CP, ou do Art. 95, inciso IV, ou do Art. 564, inciso II, ou do Art. 395, II, todos do 00,45/0,50/0,60 CPP (0,10). Prova Prático-Profissional Página 3/7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Cristiano, após ficar totalmente endividado por apostar dinheiro em jogos eletrônicos, decidiu obter vantagem indevida sobre o Banco Tigre, instituição financeira privada. Para tanto, falsificou um contracheque e logrou induzir o banco em erro e obter um empréstimo pessoal no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Ao constatar a fraude, o Banco Tigre acionou as autoridades. Após a recusa de Cristiano em celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), o Ministério Público Federal denunciou Cristiano, dando-o como incurso nas penas do Art. 19 da Lei de Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986), tendo em vista a analogia entre o financiamento, modalidade de empréstimo vinculada a uma finalidade específica, e o empréstimo pessoal obtido por Cristiano. A denúncia foi rejeitada pelo Juiz, de forma que o Ministério Público Federal interpôs recurso em sentido estrito em face dessa decisão. O Tribunal Regional Federal nomeou um defensor dativo para oferecer contrarrazões, pois Cristiano ainda não havia sido citado. Em seguida, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPF e recebeu a denúncia. Como advogado(a) constituído(a) por Cristiano, responda às questões a seguir. A) Em face da decisão do Tribunal Regional Federal, qual a tese preliminar pertinente a ser defendida? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Qual a tese correta de Direito Penal que deve ser sustentada em defesa de Cristiano? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 2 – PÁGINA 10 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 2 – PÁGINA 11 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre crimes contra o sistema financeiro e nulidades. A) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo, nos termos da Súmula 707 da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou Art. 263, do CPP ou Art. 5º, LV da CRFB. B) Deve ser sustentada a atipicidade ou a desclassificação da conduta, pois a obtenção de empréstimo fraudulento se amolda, em tese, ao delito de estelionato, uma vez que é inadmissível a analogia em prejuízo do acusado.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo (0,55), nos termos da Súmula 707 da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 0,00/0,55/0,65 ou Art. 263, do CPP ou Art. 5º, LV da CRFB (0,10). B. Deve ser sustentada a atipicidade ou a desclassificação da conduta, pois a obtenção de empréstimo fraudulento se amolda, em tese, ao delito de estelionato (0,35), uma vez que 0,00/0,25/0,35/ é inadmissível a analogia em prejuízo do acusado (0,25). 0,60

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo (0,55), nos termos da Súmula 707 da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal 0,00/0,55/0,65 ou Art. 263, do CPP ou Art. 5º, LV da CRFB (0,10). B. Deve ser sustentada a atipicidade ou a desclassificação da conduta, pois a obtenção de empréstimo fraudulento se amolda, em tese, ao delito de estelionato (0,35), uma vez que 0,00/0,25/0,35/ é inadmissível a analogia em prejuízo do acusado (0,25).0,60
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Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Amauri, acusado do feminicídio de sua esposa, Joana, foi condenado em 20/02/2023 a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pena mínima então vigente cominada ao feminicídio. Em face da condenação, apenas Amauri interpôs tempestivo recurso de apelação, sustentando que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Assim, o Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso de apelação e anulou a primeira sessão de julgamento. Submetido a novo plenário, em 10/11/2024, Amauri foi novamente condenado. Porém, tendo em vista a vigência da Lei nº 14.994/2024, foi aplicada a Amauri a pena de 20 anos de reclusão, correspondente à pena mínima cominada ao delito vigente por ocasião do julgamento. Na qualidade de advogado(a) de Amauri, visando garantir a redução da pena que lhe foi aplicada, responda às questões a seguir. A) Qual a tese correta de Direito Penal cabível? Justifique. (Valor: 0,65) B) Qual a tese correta de Direito Processual Penal cabível? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 3 – PÁGINA 12 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 3 – PÁGINA 13 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimentos sobre lei penal no tempo e sobre recursos. A) A tese de direito penal cabível é a irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que, ao tempo do fato, a pena abstratamente cominada era inferior, conforme o Art. 2º, parágrafo único, do CP, ou o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88. B) Em relação à tese processual, visto que apenas a defesa recorreu da condenação, o novo julgamento não pode impor pena mais severa que o julgamento anterior, ante a vedação à reformatio in pejus indireta, com aplicação do Art. 617 do CPP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. A irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que, ao tempo do fato, a pena abstratamente cominada era inferior (0,55), conforme o Art. 2º, parágrafo único, do CP, 0,00/0,55/0,65 ou o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88 (0,10). B. Tendo havido anulação do julgamento anterior por recurso da defesa, o novo julgamento não pode impor pena mais severa que o julgamento anterior, ante a 0,00/0,50/0,60 vedação à reformatio in pejus indireta (0,50), com aplicação do Art. 617 do CPP (0,10).

Prova Prático-Profissional Página 5/7 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. A irretroatividade da lei penal mais gravosa, uma vez que, ao tempo do fato, a pena abstratamente cominada era inferior (0,55), conforme o Art. 2º, parágrafo único, do CP,0,00/0,55/0,65
ou o Art. 5º, inciso XL, da CRFB/88 (0,10). B. Tendo havido anulação do julgamento anterior por recurso da defesa, o novo julgamento não pode impor pena mais severa que o julgamento anterior, ante a0,00/0,50/0,60
vedação à reformatio in pejus indireta (0,50), com aplicação do Art. 617 do CPP (0,10). Prova Prático-Profissional Página 5/7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026 ÁREA: DIREITO PENAL

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Antenor foi condenado a uma pena de dez anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (Art. 157, § 2º-A, inciso I, do CP), fato ocorrido em 2020. Antenor foi considerado reincidente, porque anteriormente havia sido condenado pela prática de crime doloso, cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena já havia sido extinta, pelo cumprimento. Após iniciar o cumprimento da pena relativa ao roubo, transcorrido o período de quatro anos sem que a execução penal tenha sofrido interrupções e sem que Antenor tenha praticado qualquer falta disciplinar, na qualidade de advogado(a) de Antenor, responda às questões a seguir. A) Em favor de Antenor, qual benefício de execução penal é cabível? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Para requerer o benefício, qual meio a defesa de Antenor deve utilizar e a quem deve ser dirigido o requerimento? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 4 – PÁGINA 14 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 4 – PÁGINA 15 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A questão exige do examinando conhecimento sobre execução penal. A) É cabível a progressão para o regime semiaberto, diante do cumprimento de lapso temporal de 40% da condenação, considerando que Antenor não é reincidente em crime hediondo ou equiparado (ou não é reincidente específico), nos termos do Art. 112, inciso V, da LEP. B) Por simples petição, deve a defesa dirigir-se ao Juízo da Execução Penal, na forma do Art. 66, inciso III, alínea b, da LEP.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Progressão para o regime semiaberto, diante do cumprimento de 40% da pena privativa de liberdade, pois Antenor não é reincidente em crime hediondo ou 0,00/0,55/0,65 equiparado (ou não é reincidente específico) (0,55), nos termos do Art. 112, inciso V, da LEP (0,10). B. Simples petição, dirigida ao Juízo da Execução Penal (0,50), nos moldes do Art. 66, 0,00/0,50/0,60 inciso III, alínea b, da LEP (0,10).

Prova Prático-Profissional Página 6/7

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Progressão para o regime semiaberto, diante do cumprimento de 40% da pena privativa de liberdade, pois Antenor não é reincidente em crime hediondo ou0,00/0,55/0,65
equiparado (ou não é reincidente específico) (0,55), nos termos do Art. 112, inciso V, da LEP (0,10). B. Simples petição, dirigida ao Juízo da Execução Penal (0,50), nos moldes do Art. 66,0,00/0,50/0,60
inciso III, alínea b, da LEP (0,10). Prova Prático-Profissional Página 6/7