2ª fase OAB · Direito Trabalho

Exame 45 · 2025

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Peça profissional

Peça 5,00 pts

Enunciado (íntegro)

Plínio Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da Sapataria Conforto dos Pés Ltda., tendo a inicial sido distribuída em 21/2/2024 para a 100ª Vara do Trabalho de Recife, PE. A citação da ré, após duas tentativas frustradas, ocorreu em 30/4/2025. Na petição, Plínio narrou que foi contratado em 30/3/2017 para exercer a função de vendedor. Trabalhava das 10 às 19 horas, de segunda-feira a sábado, com intervalo de uma hora para refeição e descanso. Sua remuneração era composta de salário mínimo nacional, acrescida de comissões de 3% sobre as vendas realizadas. Junto com Plínio trabalhava outro vendedor, contratado um ano antes, que recebia salário mínimo, acrescido de comissões de 5% sobre as vendas, realizando as mesmas funções, nos mesmos horários, sendo que ambos tinham volume de vendas semelhante. A loja contava ainda com um gerente, o qual, regularmente, dirigia- se aos vendedores com palavras de baixo calão, na frente dos clientes, dizendo que eles eram incompetentes, imprestáveis e não sabiam vender. Plínio foi dispensado no dia 2/1/2023, sem receber verbas rescisórias, tampouco o saldo salarial, as guias para recebimento do seguro-desemprego e FGTS. Plínio também deixou de receber as comissões sobre as vendas efetuadas no mês de dezembro de 2022, que tinham sido parceladas em cartão de crédito pelos clientes. Assim sendo, na petição inicial postulou as verbas rescisórias, a multa do Art. 467 da CLT, horas extras, acrescidas de 50%, a diferença por equiparação salarial, uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, o pagamento das comissões não pagas, além de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa, tudo devidamente liquidado. No dia da audiência, rejeitada a possibilidade de acordo, o feito foi contestado, tendo a ré advogado justa causa para não ter pago as verbas rescisórias e, no mais, sustentou a improcedência dos pedidos. A ré não produziu qualquer prova, e Plínio produziu prova testemunhal que confirmou os horários trabalhados, a diferença de comissão em relação ao outro vendedor, não havendo prova quanto ao dano moral. Sem mais provas, encerrada a instrução e mantida a rejeição do acordo, o processo seguiu concluso para a sentença. Dois dias depois, foi publicada a sentença julgando procedentes apenas os pedidos das verbas rescisórias, inclusive o saldo salarial. Plínio teve deferida a gratuidade de justiça. O Juiz declarou a prescrição das parcelas anteriores a 30/4/2020, considerando a data da citação, e fundamentou que o pedido de horas extras era improcedente, porque não havia extrapolação de oito horas diárias; que a equiparação salarial era improcedente, por se tratar de comissão, variando o desempenho de cada vendedor; que não houve prova acerca do tratamento do gerente em relação aos vendedores; que as comissões eram indevidas, porque eram parceladas no cartão de crédito, e Plínio fora dispensado antes do vencimento; que a multa do Art. 467 da CLT não era devida, porque não havia verba incontroversa. A sentença fixou os honorários advocatícios do advogado de Plínio em 5% sobre o valor da condenação e, os do advogado da ré, em 15% sobre o restante do pedido.

45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Diante da publicação da sentença, que não continha quaisquer vícios processuais formais, Plínio optou por não recorrer, solicitando isso ao seu advogado, por razões pessoais, que procedeu conforme a vontade do seu cliente. A ré, contudo, apresentou o recurso pertinente em face dos pedidos, nos quais havia sido sucumbente. Ocorre que, logo após a sentença, Plínio teve acesso a uma carta que foi escrita e remetida por um dos sócios da ré, falecido poucos dias antes da sentença, na qual constava a declaração do sócio, com firma reconhecida, admitindo o tratamento que o gerente dispensava aos vendedores. Por tudo isso, o sócio se desculpava, já que estava doente e não queria falecer sem um pedido formal de desculpas. Tal material, até então, era desconhecido. No momento, o processo encontra-se com prazo para você, advogado(a) de Plínio, responder ao recurso da ré. Contudo, Plínio indagou acerca da possibilidade de, agora, apresentar alguma medida jurídica que pudesse reverter os pedidos que foram julgados improcedentes. Sendo assim, admitindo que você foi notificado há um dia útil acerca do recurso da ré e já elaborou e protocolou as contrarrazões, na qualidade de advogado(a) de Plínio, redija a peça prático-profissional cabível para tentar reverter os pedidos julgados improcedentes. (Valor: 5,00) Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação. Nos casos em que a lei exigir a liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui um setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

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45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

O candidato deverá elaborar peça no formato de recurso adesivo/ordinário adesivo, endereçado ao Juiz do Trabalho da 100ª Vara do Trabalho de Recife/PE, fundamentado na Súmula 283 do TST ou no Art. 997, § 1º do CPC. Deverá indicar Plínio Souza como parte recorrente e a sociedade empresária Sapataria Conforto dos Pés Ltda. como parte recorrida. Deverá apresentar as razões recursais em apartado, com endereçamento ao Tribunal Regional do Trabalho, indicando a tempestividade da medida - prazo de 8 dias ou no prazo de contrarrazões. Deverá ser suscitado que a prescrição conta-se da data do ajuizamento da ação, e não da citação como feito, conforme o Art. 11 da CLT ou Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou Súmula 308, inciso I, do TST. Deverá ser requerida a juntada de documento novo/prova nova acerca da carta que comprova o dano moral, na forma da Súmula 8 do TST ou Art. 435, caput ou parágrafo único, do CPC, e requerida indenização por dano moral devido ao tratamento recebido, conforme Art. 186 ou Art. 187 ou Art. 927, todos do CC, ou Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 ou Art. 223-B ou Art. 223-E, ambos da CLT. Deverá ser sustentado que a diferenciação no percentual da comissão viola a isonomia/igualdade/equiparação salarial, nos termos do Art. 5º ou 7º, inciso XXX, da CRFB/88 ou Art. 461 da CLT ou Súmula 6 do TST. Deverá ser requerida a reforma da sentença quanto às horas extras, pois havia excesso de quatro horas na carga horária semana, nos termos do Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88 ou Art. 58 da CLT. Deverá ser requerida a reforma da sentença para deferir o pagamento das comissões sobre as vendas parceladas, pois estas são devidas na forma do Art. 466, § 1º ou § 2º, da CLT. Deverá ser sustentado que havia saldo salarial ou parcela rescisória incontroversos, autorizando a multa do Art. 467 da CLT. Deverá ser requerida a reforma da sentença para a majoração dos honorários da parte autora, já que fixados no mínimo legal, conforme o Art. 791-A da CLT, bem como a reforma dos honorários da ré. Por fim, apresentar o fechamento da peça, requerendo o conhecimento/admissibilidade do recurso e provimento do recurso/reforma da sentença.

45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento, partes e fundamento 1. Peça no formato de Recurso Adesivo/Ordinário Adesivo endereçada ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Recife/PE (0,10). Indicação da Súmula 283 do TST ou do Art. 997, § 0,00/0,10/0,20 1º do CPC (0,10). 2. Indicação de Plínio Souza como recorrente (0,10) e Sapataria Conforto dos Pés Ltda 0,00/0,10/0,20/ como recorrida (0,10). Razões de recurso endereçadas ao TRT (0,10). 0,30 3. Indicação da tempestividade - 8 dias ou no prazo de contrarrazões (0,10). 0,00/0,10 Prescrição 4. A prescrição é contada da data do ajuizamento (0,30), com base no Art. 11 da CLT, ou 0,00/0,30/0,40 no Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou na Súmula 308, inciso I, do TST (0,10). Pedidos Documento Novo 5. Requerimento de juntada de documento novo/prova nova (0,30). Indicação da 0,00/0,30/0,40 Súmula 8 do TST ou Art. 435 caput ou parágrafo único, do CPC (0,10). Dano moral 6. Indenização por dano moral devido ao tratamento recebido (0,50), conforme o Art. 186 ou Art. 187 ou Art. 927, todos do CC, ou Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 ou Art. 223-B 0,00/0,50/0,60 ou Art. 223-E, ambos da CLT (0,10). Equiparação salarial 7. A diferenciação no percentual viola a isonomia/igualdade/equiparação salarial (0,50). Indicação do Art. 5º, ou 7º, inciso XXX, ambos da CRFB/88 ou Art. 461 da CLT ou Súmula 0,00/0,50/0,60 6 do TST (0,10). Horas extras 8. Devidas pela extrapolação de 44 horas semanais/módulo semanal (0,50), conforme o 0,00/0,50/0,60 Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88, ou Art. 58 da CLT (0,10). Comissões 9. Pagamento das comissões, pois a dispensa não prejudica o recebimento (0,50). 0,00/0,50/0,60 Indicação do Art. 466, § 1º ou § 2º, da CLT (0,10). Multa do art. 467 da CLT 10. Multa devida porque havia saldo salarial ou parcela rescisória incontroversos (0,50), 0,00/0,50/0,60 que autoriza a multa do Art. 467 da CLT (0,10). Honorários advocatícios 11. Majoração dos honorários advocatícios do advogado do autor (0,10), segundo o Art. 0,00/0,10/0,20/0,30 791-A da CLT (0,10) e Reforma dos honorários da parte ré (0,10). Requerimentos Finais 12. Requerimento de conhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento do 0,00/0,10/0,20 recurso/reforma da sentença (0,10). Fechamento 13. Indicação de local, data, advogado e inscrição OAB (0,10). 0,00/0,10

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Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO Endereçamento, partes e fundamento 1. Peça no formato de Recurso Adesivo/Ordinário Adesivo endereçada ao juízo da 100ª Vara do Trabalho de Recife/PE (0,10). Indicação da Súmula 283 do TST ou do Art. 997, §0,00/0,10/0,20
1º do CPC (0,10). 2. Indicação de Plínio Souza como recorrente (0,10) e Sapataria Conforto dos Pés Ltda 0,00/0,10/0,20/ como recorrida (0,10). Razões de recurso endereçadas ao TRT (0,10).0,30
3. Indicação da tempestividade - 8 dias ou no prazo de contrarrazões (0,10).0,00/0,10
Prescrição 4. A prescrição é contada da data do ajuizamento (0,30), com base no Art. 11 da CLT, ou0,00/0,30/0,40
no Art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 ou na Súmula 308, inciso I, do TST (0,10). Pedidos Documento Novo 5. Requerimento de juntada de documento novo/prova nova (0,30). Indicação da0,00/0,30/0,40
Súmula 8 do TST ou Art. 435 caput ou parágrafo único, do CPC (0,10). Dano moral 6. Indenização por dano moral devido ao tratamento recebido (0,50), conforme o Art. 186 ou Art. 187 ou Art. 927, todos do CC, ou Art. 5º, inciso X, da CRFB/88 ou Art. 223-B0,00/0,50/0,60
ou Art. 223-E, ambos da CLT (0,10). Equiparação salarial 7. A diferenciação no percentual viola a isonomia/igualdade/equiparação salarial (0,50). Indicação do Art. 5º, ou 7º, inciso XXX, ambos da CRFB/88 ou Art. 461 da CLT ou Súmula0,00/0,50/0,60
6 do TST (0,10). Horas extras 8. Devidas pela extrapolação de 44 horas semanais/módulo semanal (0,50), conforme o0,00/0,50/0,60
Art. 7º, inciso XIII, da CRFB/88, ou Art. 58 da CLT (0,10). Comissões 9. Pagamento das comissões, pois a dispensa não prejudica o recebimento (0,50).0,00/0,50/0,60
Indicação do Art. 466, § 1º ou § 2º, da CLT (0,10). Multa do art. 467 da CLT 10. Multa devida porque havia saldo salarial ou parcela rescisória incontroversos (0,50),0,00/0,50/0,60
que autoriza a multa do Art. 467 da CLT (0,10). Honorários advocatícios 11. Majoração dos honorários advocatícios do advogado do autor (0,10), segundo o Art.0,00/0,10/0,20/0,30
791-A da CLT (0,10) e Reforma dos honorários da parte ré (0,10). Requerimentos Finais 12. Requerimento de conhecimento/admissibilidade (0,10) e provimento do0,00/0,10/0,20
recurso/reforma da sentença (0,10). Fechamento 13. Indicação de local, data, advogado e inscrição OAB (0,10).0,00/0,10
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 3/7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO

Questão 1

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Luana Santos é empregada da sociedade empresária Braço Forte Mão de Obra Ltda., que conta com 500 empregados, sendo 250 mulheres, com idade entre 25 e 30 anos. Luana acaba de retornar ao trabalho, após cumprir licença-maternidade, e necessita amamentar o seu filho. Como não tem com quem deixá-lo, ela o leva para o trabalho. A sociedade empresária possui uma sala de amamentação, mas o supervisor autoriza apenas o intervalo intrajornada normal de uma hora para o afastamento de Luana. A fim de continuar a amamentação plena do filho, o que precisa ser resolvido com urgência, Luana procurou você, como advogado(a), que ajuizou uma reclamação trabalhista com pedido de tutela de urgência, o qual foi indeferido pelo Juiz. Sobre a hipótese relatada, considerando a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, responda aos itens a seguir. A) Acerca da amamentação do filho, qual é o direito de Luana? Fundamente. (Valor: 0,65) B) No intuito de reverter a decisão judicial que indeferiu o pedido de tutela de urgência, qual medida processual você poderá adotar? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 1 – PÁGINA 10 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 1 – PÁGINA 11 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Luana tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada para amamentar o filho, segundo o Art. 396 da CLT. B) Impetrar mandado de Segurança, na forma da Súmula 414, inciso II, do TST.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Luana tem direito a dois intervalos de 30 minutos (0,55), segundo o Art. 396 da CLT 0,00/0,55/0,65 (0,10). B. Mandado de Segurança (0,50), nos termos da Súmula 414, inciso II, do TST (0,10). 0,00/0,50/0,60

45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Luana tem direito a dois intervalos de 30 minutos (0,55), segundo o Art. 396 da CLT0,00/0,55/0,65
(0,10). B. Mandado de Segurança (0,50), nos termos da Súmula 414, inciso II, do TST (0,10).0,00/0,50/0,60
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Questão 2

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Lourival Gomes, engenheiro de projetos, de 69 anos de idade, foi preterido em processo seletivo de uma sociedade empresária de engenharia, que estava contratando profissionais com a formação de Lourival, em regime de teletrabalho. O anúncio nas redes sociais fixava 60 anos como idade limite. Diante disso, você, como advogado(a), foi procurado(a) por Lourival, para ajuizar uma ação trabalhista em face da sociedade empresária por discriminação decorrente de etarismo. Depois de ser citada, a sociedade empresária apagou seus anúncios de emprego das redes sociais. Em sede de audiência, rejeitada a proposta conciliatória inicial, o feito foi contestado e realizada a instrução processual, com a produção da prova testemunhal por ambas as partes. Diante disso, responda aos questionamentos a seguir. A) A fim de fundamentar seu pedido, qual tese jurídica você deverá sustentar? Fundamente. (Valor: 0,65) B) Após a realização da instrução, qual oportunidade processual imediata e, em que prazo, você terá para demonstrar ao Juízo que as provas produzidas sustentam sua tese? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 2 – PÁGINA 12 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 2 – PÁGINA 13 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Deverá sustentar que é ilegal fixar limite de idade máximo para a contratação, nos termos do Art. 27 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) ou do Art. 7º, inciso XXX, da CRFB/88, ou do Art. 1º da Lei nº 9.029/1995. B) Deverão ser aduzidas razões finais por dez minutos, conforme o Art. 850 da CLT.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. É ilegal fixar idade máxima para contratação (0,55), nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, ou do Art. 7º, inciso XXX, da CRFB/88, ou do Art. 1º da Lei nº 9.029/1995 0,00/0,55/0,65 (0,10). B. Deverão ser aduzidas razões finais (0,40) por dez minutos (0,10), conforme o Art. 850 0,00/0,10/0,20/ da CLT (0,10). 0,40/0,50/0,60

45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. É ilegal fixar idade máxima para contratação (0,55), nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, ou do Art. 7º, inciso XXX, da CRFB/88, ou do Art. 1º da Lei nº 9.029/1995 0,00/0,55/0,65 (0,10). B. Deverão ser aduzidas razões finais (0,40) por dez minutos (0,10), conforme o Art. 850 0,00/0,10/0,20/ da CLT (0,10).0,40/0,50/0,60
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Questão 3

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Em sede de reclamação trabalhista, na qual você advoga para a sociedade empresária, parte ré, o Juiz prolatou sentença reconhecendo que tanto o seu cliente quanto o autor da ação foram responsáveis pela rescisão motivada do contrato de trabalho, tendo se operado a justa causa do empregado, concomitantemente com a rescisão indireta por parte do empregador. A decisão transitou em julgado, e adveio a sentença de liquidação após as partes terem impugnado os cálculos. Em seguida, iniciada a execução, o seu cliente foi citado pessoalmente e procedeu ao depósito do valor, apesar de pretender seguir discutindo os valores do débito. Sobre os fatos apresentados, observando a legislação trabalhista em vigor e o entendimento consolidado do TST, responda aos questionamentos a seguir. A) Indique o nome do instituto jurídico trabalhista que o Juiz utilizou na sentença do processo de conhecimento para estabelecer a modalidade de extinção do contrato. Fundamente. (Valor: 0,65) B) Tendo em vista que, na sentença de liquidação, o Juiz considerou os cálculos para o pagamento das verbas rescisórias em 70% de responsabilidade do seu cliente e que o depósito do valor fixado ocorreu há dois dias, qual medida processual deverá ser adotada a fim de discutir o valor executado? Fundamente. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 3 – PÁGINA 14 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 3 – PÁGINA 15 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Trata-se do instituto da culpa recíproca, previsto no Art. 484 da CLT, ou na Súmula 14 do TST. B) A parte ré deverá apresentar embargos à execução/embargos de devedor, nos termos do Art. 884 da CLT.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO

A. Culpa recíproca (0,55), previsto no Art. 484 da CLT ou na Súmula 14 do TST (0,10). 0,00/0,55/0,65 B. A parte ré deverá apresentar embargos à execução/embargos de devedor (0,50), nos 0,00/0,50/0,60 termos do Art. 884 da CLT (0,10).

45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Culpa recíproca (0,55), previsto no Art. 484 da CLT ou na Súmula 14 do TST (0,10).0,00/0,55/0,65
B. A parte ré deverá apresentar embargos à execução/embargos de devedor (0,50), nos0,00/0,50/0,60
termos do Art. 884 da CLT (0,10). Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 6/7 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL 45º Exame de Ordem Unificado Prova Prático-profissional Aplicada em 22/02/2026 ÁREA: DIREITO DO TRABALHO

Questão 4

Discursiva 0,65 pts

Enunciado (íntegro)

Pedro é motorista da Marcenaria Arte em Madeira Ltda., situada em Belo Horizonte, MG. A sua função é dirigir um carro de passeio levando os projetos para a casa do cliente. A empregadora sempre aplicou a Pedro a norma coletiva da categoria dos motoristas. Contudo, Pedro ajuizou uma reclamação rabalhista em São Paulo, SP, pleiteando direitos previstos na norma coletiva dos empregados em marcenarias no Estado de Minas Gerais. Diante disso, na qualidade de advogado da marcenaria, responda aos itens a seguir. A) Que medida processual você deverá adotar acerca da competência territorial, considerando que a empresa foi citada há um dia útil. Justifique. (Valor: 0,65) B) Que tese jurídica você deverá desenvolver em contestação para defender que está correto aplicar a norma coletiva dos motoristas a Pedro? Justifique. (Valor: 0,60) Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

QUESTÃO 4 – PÁGINA 16 45º EXAME DO ORDEM UNIFICADO

QUESTÃO 4 – PÁGINA 17 Realização

Padrão de resposta definitivo (íntegro)

A) Deverá ser apresentada a exceção de incompetência territorial, na forma do Art. 800 da CLT. B) Deverá ser arguido que Pedro integra categoria diferenciada como motorista, conforme o Art. 511, § 3º, da CLT.

DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS ITEM PONTUAÇÃO A. Apresentar exceção de incompetência (0,55), na forma do Art. 800 da CLT (0,10). 0,00/055/0,65 B. Que Pedro integra categoria diferenciada (0,50), segundo o Art. 511, § 3º, da CLT (0,10). 0,00/0,50/0,60

Tabela de distribuição de pontos (íntegra)
Item avaliadoPontuação
ITEM PONTUAÇÃO A. Apresentar exceção de incompetência (0,55), na forma do Art. 800 da CLT (0,10).0,00/055/0,65
B. Que Pedro integra categoria diferenciada (0,50), segundo o Art. 511, § 3º, da CLT (0,10).0,00/0,50/0,60
Padrão de Resposta da Prova Prático-Profissional Página 7/7