Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 11
Status: Superada
Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 11-STF: A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.
Situação atual registrada no material
- Superada
- A primeira parte da súmula continua valendo, ou seja, o fato de o cargo ser vitalício e de a pessoa ter cumprido os requisitos para a aquisição da vitaliciedade não impedem que o cargo seja extinto. Contudo, segundo o art. 41, § 3º da CF/88, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Assim, o servidor em disponibilidade não fica com todos os vencimentos, mas sim com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
Comentário didático
A súmula estabelece que a vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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