STF 1 vez na 2ª fase

Súmula 112 do STF

Direito tributario > ITCMD

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 112

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > ITCMD

Palavras-chave: Direito tributario, ITCMD, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Cobrança na 2ª fase da OAB


Exigida 1 vez nas tabelas de distribuição de pontos.

Edições: 26

Áreas: Direito Tributário

Enunciado

Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.