STF

Súmula 120 do STF

Direito civil > Direitos de vizinhanca

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 120

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Direitos de vizinhanca

Palavras-chave: Direito civil, Direitos de vizinhanca, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 120-STF: Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Ressalte-se que, para ser permitido, esse vidro translúcido não pode ser transparente a ponto de permitir a visão direta do imóvel do vizinho, hipótese na qual estaria violado o seu direito à privacidade

Comentário didático

A súmula estabelece que parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.