Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 121
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Juros e correcao monetaria
Palavras-chave: Direito civil, Juros e correcao monetaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 121-STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.
Situação atual registrada no material
- Válida, como regra geral, mas há ressalva, não podendo ser interpretada de forma absoluta, considerando que é possível a capitalização se for expressamente pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize
Comentário didático
A súmula estabelece que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
Súmulas correlacionadas
- STF-163
- STF-254
- STF-255
- STF-596
- STF-648
- STF-SV-7
- STJ-283
- STJ-296
- STJ-30
- STJ-379