STF

Súmula 121 do STF

Direito civil > Juros e correcao monetaria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 121

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Juros e correcao monetaria

Palavras-chave: Direito civil, Juros e correcao monetaria, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 121-STF: É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

Situação atual registrada no material

  • Válida, como regra geral, mas há ressalva, não podendo ser interpretada de forma absoluta, considerando que é possível a capitalização se for expressamente pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize

Comentário didático

A súmula estabelece que é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.

Súmulas correlacionadas

  • STF-163
  • STF-254
  • STF-255
  • STF-596
  • STF-648
  • STF-SV-7
  • STJ-283
  • STJ-296
  • STJ-30
  • STJ-379