STF

Súmula 13 do STF

Direito administrativo > Servidores publicos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 13

Status: Superada

Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos

Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 13-STF: A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09.08.1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que a equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09.08.1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.