STF

Súmula 138 do STF

Direito tributario > Outras sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 138

Status: Superada

Classificação: Direito tributario > Outras sumulas superadas

Palavras-chave: Direito tributario, Outras sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 138-STF: É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que é inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de outras sumulas superadas, no âmbito de direito tributario, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.