STF

Súmula 15 do STF

Direito administrativo > Concurso publico

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 15

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Concurso publico

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 15-STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Ressalte-se que, atualmente, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Na época em que essa súmula foi editada (1963), havia mera expectativa de direito

Comentário didático

A súmula estabelece que dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.

Súmulas correlacionadas

  • STF-14
  • STF-16
  • STF-17
  • STF-373
  • STF-683
  • STF-684
  • STF-685
  • STF-686
  • STF-SV-43
  • STF-SV-44