Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 159
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Obrigacoes
Palavras-chave: Direito civil, Obrigacoes, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 159-STF: Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil.
Situação atual registrada no material
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Comentário didático
A súmula estabelece que cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.
Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.
Artigos relacionados
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- Art. 940 – Código Civil
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Súmulas correlacionadas
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