STF

Súmula 166 do STF

Direito civil > Compromisso de compra e venda

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 166

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Compromisso de compra e venda

Palavras-chave: Direito civil, Compromisso de compra e venda, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 166-STF: É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • Vide art. 25 da Lei nº 6.766/79 e art. 1.417 do CC-2002

Comentário didático

A súmula estabelece que é inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa critério para relações civis, responsabilidade, contratos ou direitos reais. A aplicação exige identificar o vínculo jurídico, o objeto da obrigação e a consequência pretendida. Ela não dispensa a prova dos fatos, mas direciona a resposta jurídica quando o caso concreto reproduz a situação descrita no verbete.

Na prática, identifique o negócio jurídico, o dano ou a obrigação discutida e a prova necessária. A súmula orienta a consequência, mas não supre a demonstração dos fatos.