STF

Súmula 169 do STF

Direito civil > Enfiteuse

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 169

Status: Vigente

Classificação: Direito civil > Enfiteuse

Palavras-chave: Direito civil, Enfiteuse, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal

Enunciado

Súmula 169-STF: Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas pouco relevante
  • No CC-1916 existia uma forma de direito real chamada de enfiteuse. Segundo a lei revogada, a enfiteuse se extinguia pelo comisso, quando o foreiro deixava de pagar as pensões devidas por 3 anos consecutivos. Segundo o STF, essa extinção pelo comisso dependia de sentença
  • O CC-2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses (aforamentos), continuando a existir aquelas que já haviam sido constituídas (elas são regidas pelo CC-1916)

Comentário didático

A súmula estabelece que depende de sentença a aplicação da pena de comisso. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.

Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.