Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 169
Status: Vigente
Classificação: Direito civil > Enfiteuse
Palavras-chave: Direito civil, Enfiteuse, STF, Súmulas, Súmulas STF, penal
Enunciado
Súmula 169-STF: Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas pouco relevante
- No CC-1916 existia uma forma de direito real chamada de enfiteuse. Segundo a lei revogada, a enfiteuse se extinguia pelo comisso, quando o foreiro deixava de pagar as pensões devidas por 3 anos consecutivos. Segundo o STF, essa extinção pelo comisso dependia de sentença
- O CC-2002 proibiu a constituição de novas enfiteuses (aforamentos), continuando a existir aquelas que já haviam sido constituídas (elas são regidas pelo CC-1916)
Comentário didático
A súmula estabelece que depende de sentença a aplicação da pena de comisso. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula delimita a incidência de uma regra penal ou de execução penal. A leitura correta exige separar a descrição jurídica do fato, a fase do procedimento e a consequência penal admitida pelo tribunal. O enunciado não substitui a análise da conduta, da pena e das circunstâncias do caso; ele apenas consolida a resposta jurisprudencial para uma situação recorrente.
Na prática, parta da tipificação, da pena aplicada e da fase processual. O verbete incide somente quando a situação penal reproduz a hipótese sumulada.