Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 17
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Concurso publico
Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 17-STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
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Comentário didático
A súmula estabelece que a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
Súmulas correlacionadas
- STF-14
- STF-15
- STF-16
- STF-373
- STF-683
- STF-684
- STF-685
- STF-686
- STF-SV-43
- STF-SV-44