STF

Súmula 17 do STF

Direito administrativo > Concurso publico

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 17

Status: Vigente

Classificação: Direito administrativo > Concurso publico

Palavras-chave: Direito administrativo, Concurso publico, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor

Enunciado

Súmula 17-STF: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.

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Comentário didático

A súmula estabelece que a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.

Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.

Súmulas correlacionadas

  • STF-14
  • STF-15
  • STF-16
  • STF-373
  • STF-683
  • STF-684
  • STF-685
  • STF-686
  • STF-SV-43
  • STF-SV-44