Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 177
Status: Superada
Classificação: Direito civil > Locacao
Palavras-chave: Direito civil, Locacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil
Enunciado
Súmula 177-STF: O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que o cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de locacao, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-109
- STF-123
- STF-158
- STF-171
- STF-172
- STF-173
- STF-174
- STF-175
- STF-176
- STF-178