STF

Súmula 177 do STF

Direito civil > Locacao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 177

Status: Superada

Classificação: Direito civil > Locacao

Palavras-chave: Direito civil, Locacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, civil

Enunciado

Súmula 177-STF: O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.

Situação atual registrada no material

  • Superada

Comentário didático

A súmula estabelece que o cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de locacao, no âmbito de direito civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

Súmulas correlacionadas

  • STF-109
  • STF-123
  • STF-158
  • STF-171
  • STF-172
  • STF-173
  • STF-174
  • STF-175
  • STF-176
  • STF-178