STF

Súmula 199 do STF

Direito do trabalho > Salario

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 199

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > Salario

Palavras-chave: Direito do trabalho, Salario, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 199-STF: O salário das férias do empregado horista corresponde à media do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o salário das férias do empregado horista corresponde à media do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.

Súmulas correlacionadas

  • STF-202
  • STF-461
  • STF-531
  • STF-SV-4