STF

Súmula 210 do STF

Direito processual penal > Assistente de acusacao

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 210

Status: Vigente

Classificação: Direito processual penal > Assistente de acusacao

Palavras-chave: Direito processual penal, Assistente de acusacao, STF, Súmulas, Súmulas STF, geral

Enunciado

Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que o assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida uma resposta jurisprudencial específica sobre assistente de acusacao, no âmbito de direito processual penal. O primeiro cuidado é comparar os fatos do caso com a hipótese do enunciado; se houver diferença relevante, o verbete não deve ser aplicado por aproximação vaga. Sua função é dar previsibilidade, não substituir a fundamentação jurídica do caso concreto.

Na prática, aplique o enunciado apenas quando houver correspondência entre fatos, pedido e consequência jurídica. A diferença material entre os casos impede aplicação automática.