STF

Súmula 214 do STF

Direito do trabalho > Servico noturno

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 214

Status: Vigente

Classificação: Direito do trabalho > Servico noturno

Palavras-chave: Direito do trabalho, Servico noturno, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 214-STF: A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que a duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.