Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 22
Status: Vigente
Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 22-STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
Situação atual registrada no material
- A CF/88 estabelece, em seu art. 41, § 3º, que, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Se o servidor não for estável, com a extinção do cargo ele será exonerado
Comentário didático
A súmula estabelece que o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de Administração Pública, regime de servidores ou processo administrativo. A aplicação exige compatibilizar legalidade, devido processo, competência da autoridade e limites da atuação estatal. Quando houver processo disciplinar ou verba funcional, o enunciado deve ser lido junto com o regime jurídico específico do cargo ou da entidade.
Na prática, confira competência da autoridade, regime jurídico, motivação do ato e garantias procedimentais. A Administração não pode suprir esses requisitos com justificativa abstrata.
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