STF

Súmula 229 do STF

Direito do trabalho > Sumulas superadas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 229

Status: Superada

Classificação: Direito do trabalho > Sumulas superadas

Palavras-chave: Direito do trabalho, Sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 229-STF: A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

Situação atual registrada no material

  • Superada
  • Vide art. 7º, XXVIII, da CF/88

Comentário didático

A súmula estabelece que a indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

O enunciado trata de sumulas superadas, no âmbito de direito do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.

Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.

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  • art. 7º, XXVIII – Constituição Federal

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