STF

Súmula 231 do STF

Direito processual civil > Revelia e producao de provas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 231

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Revelia e producao de provas

Palavras-chave: Direito processual civil, Revelia e producao de provas, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 231-STF: O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

Situação atual registrada no material

  • Válida
  • O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC 2015)

Comentário didático

A súmula estabelece que o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.