Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 236
Status: Superada
Classificação: Direito do trabalho > Sumulas superadas
Palavras-chave: Direito do trabalho, Sumulas superadas, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho
Enunciado
Súmula 236-STF: Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de sumulas superadas, no âmbito de direito do trabalho, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-195
- STF-201
- STF-203
- STF-204
- STF-205
- STF-217
- STF-224
- STF-229
- STF-232
- STF-238