STF

Súmula 239 do STF

Direito tributario > Coisa julgada

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 239

Status: Vigente

Classificação: Direito tributario > Coisa julgada

Palavras-chave: Direito tributario, Coisa julgada, STF, Súmulas, Súmulas STF, tributario

Enunciado

Súmula 239-STF: Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula fixa orientação sobre cobrança, incidência ou controle de obrigação tributária. A aplicação depende da natureza jurídica da exação, do fato gerador e do sujeito envolvido. É incorreto aplicar o verbete apenas porque há pagamento ao Poder Público: taxas, impostos, contribuições, preços públicos e sanções administrativas têm regimes distintos.

Na prática, identifique a espécie de cobrança, o período discutido, a legislação aplicável e o sujeito passivo. A conclusão muda quando a verba tem natureza diversa da prevista no enunciado.