STF

Súmula 243 do STF

Direito previdenciario > Outros temas

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 243

Status: Vigente

Classificação: Direito previdenciario > Outros temas

Palavras-chave: Direito previdenciario, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario

Enunciado

Súmula 243-STF: Em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.

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Comentário didático

A súmula estabelece que em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.

Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.

Súmulas correlacionadas

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  • STF-371
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  • STF-465
  • STF-466
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  • STJ-148
  • STJ-65
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