Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 243
Status: Vigente
Classificação: Direito previdenciario > Outros temas
Palavras-chave: Direito previdenciario, Outros temas, STF, Súmulas, Súmulas STF, previdenciario
Enunciado
Súmula 243-STF: Em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas sem nenhuma relevância atualmente
Comentário didático
A súmula estabelece que em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados à base da média salarial nos últimos doze meses de serviço. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula consolida orientação sobre benefício, custeio ou regime previdenciário. A solução depende da qualidade do segurado, do período considerado, da espécie de benefício e da legislação vigente no momento relevante. O enunciado ajuda a evitar tratamento desigual de situações previdenciárias semelhantes.
Na prática, confira data do fato gerador, qualidade de segurado, carência e espécie de benefício. A súmula não elimina esses requisitos.
Súmulas correlacionadas
- STF-37
- STF-371
- STF-372
- STF-465
- STF-466
- STF-687
- STJ-148
- STJ-65
- STJ-657