Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 25
Status: Superada
Classificação: Direito administrativo > Servidores publicos
Palavras-chave: Direito administrativo, Servidores publicos, STF, Súmulas, Súmulas STF, servidor
Enunciado
Súmula 25-STF: A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.
Situação atual registrada no material
- Aprovada em 16/12/2009, DJe 23/12/2009
- Polêmica, mas penso estar superada
- O STF afirmou expressamente que a súmula está superada no que tange às agências reguladoras: ADI 1.949, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 17/9/2014
Comentário didático
A súmula estabelece que a nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de servidores publicos, no âmbito de direito administrativo, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-11
- STF-12
- STF-13
- STF-20
- STF-21
- STF-22
- STF-24
- STF-26
- STF-27
- STF-29