Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 256
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Honorarios advocaticos e despesas processuais
Palavras-chave: Direito processual civil, Honorarios advocaticos e despesas processuais, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 256-STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
Situação atual registrada no material
- Superada porque refere-se ao CPC de 1939 (revogado)
- Vale ressaltar, no entanto, que a condenação em honorários advocatícios é uma imposição legal, ou seja, será devida independentemente de pedido expresso da parte
Comentário didático
A súmula estabelece que é dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de honorarios advocaticos e despesas processuais, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
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