Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 259
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Documentos de procedencia estrangeira
Palavras-chave: Direito processual civil, Documentos de procedencia estrangeira, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 259-STF: Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.