STF

Súmula 264 do STF

Direito processual civil > Acao rescisoria

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 264

Status: Vigente

Classificação: Direito processual civil > Acao rescisoria

Palavras-chave: Direito processual civil, Acao rescisoria, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso

Enunciado

Súmula 264-STF: Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.

Situação atual registrada no material

  • Aprovada em 13/12/1963
  • O prazo é de 2 anos. Assim, verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de DOIS anos

Comentário didático

A súmula estabelece que verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.

Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.