STF

Súmula 265 do STF

Direito empresarial > Sociedades

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 265

Status: Vigente

Classificação: Direito empresarial > Sociedades

Palavras-chave: Direito empresarial, Sociedades, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial

Enunciado

Súmula 265-STF: Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.

Situação atual registrada no material

  • Válida, mas pouco relevante

Comentário didático

A súmula estabelece que na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.

Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.

Súmulas correlacionadas

  • STJ-389
  • STJ-551