Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 265
Status: Vigente
Classificação: Direito empresarial > Sociedades
Palavras-chave: Direito empresarial, Sociedades, STF, Súmulas, Súmulas STF, empresarial
Enunciado
Súmula 265-STF: Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.
Situação atual registrada no material
- Válida, mas pouco relevante
Comentário didático
A súmula estabelece que na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula organiza matéria empresarial, societária, falimentar ou cambiária. O ponto central é identificar o instrumento jurídico envolvido, a posição de cada sujeito e o efeito patrimonial pretendido. Em títulos de crédito, recuperação judicial ou escrituração comercial, pequenas diferenças de regime podem alterar completamente a solução.
Na prática, observe a natureza do título, do crédito ou do procedimento empresarial. A posição do credor, do devedor e de terceiros altera o resultado.
Súmulas correlacionadas
- STJ-389
- STJ-551