Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 280
Status: Vigente
Classificação: Direito processual civil > Recurso extraordinario
Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso extraordinario, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 280-STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Situação atual registrada no material
- Válida
Comentário didático
A súmula estabelece que por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
A súmula trata de técnica processual, cabimento de recurso ou pressuposto de admissibilidade. Ela deve ser aplicada a partir do ato impugnado, do meio processual escolhido e da fase em que o processo se encontra. O objetivo é impedir tanto a supressão indevida de instância quanto o uso de via processual inadequada.
Na prática, verifique a decisão atacada, o recurso escolhido, o prazo e a necessidade de prévio debate da matéria. O erro na via processual pode impedir o exame do mérito.
Súmulas correlacionadas
- STF-279
- STF-281
- STF-282
- STF-283
- STF-284
- STF-285
- STF-287
- STF-289
- STF-292
- STF-322