Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 286
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Recurso especial
Palavras-chave: Direito processual civil, Recurso especial, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 286-STF: Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Situação atual registrada no material
- Superada. A matéria agora é disciplinada pela Súmula 83 do STJ
Comentário didático
A súmula estabelece que não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de recurso especial, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STJ-83
- STF-291
- STF-369
- STF-389
- STF-399
- STF-400
- STJ-115
- STJ-123
- STJ-126
- STJ-13
- STJ-187