Tribunal: STF
Tipo: Súmula
Número: 296
Status: Superada
Classificação: Direito processual civil > Embargos infrigentes
Palavras-chave: Direito processual civil, Embargos infrigentes, STF, Súmulas, Súmulas STF, recurso
Enunciado
Súmula 296-STF: São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário.
Situação atual registrada no material
- Superada
Comentário didático
A súmula estabelece que são inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.
O enunciado trata de embargos infrigentes, no âmbito de direito processual civil, mas há indicação de superação ou perda de aderência ao regime jurídico atual. A leitura correta exige cautela: ele pode explicar a evolução da jurisprudência, mas não deve ser aplicado mecanicamente sem verificar a legislação vigente e os precedentes posteriores.
Na prática, o verbete só deve ser usado depois de conferida sua compatibilidade com a legislação e com os precedentes mais recentes. Se houver conflito, prevalece a orientação posterior do tribunal competente ou a alteração legislativa aplicável.
Súmulas correlacionadas
- STF-293
- STF-294
- STF-295
- STF-354
- STF-368
- STF-455
- STF-597
- STJ-169
- STJ-255
- STJ-390