STF

Súmula 315 do STF

Direito processual do trabalho > Recursos

Tribunal: STF

Tipo: Súmula

Número: 315

Status: Vigente

Classificação: Direito processual do trabalho > Recursos

Palavras-chave: Direito processual do trabalho, Recursos, STF, Súmulas, Súmulas STF, trabalho

Enunciado

Súmula 315-STF: Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Situação atual registrada no material

  • Válida

Comentário didático

A súmula estabelece que indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão. Em linguagem prática, ela transforma uma solução repetida dos tribunais em orientação objetiva para casos semelhantes.

A súmula orienta matéria trabalhista ou de competência da Justiça do Trabalho. O ponto prático é identificar a relação jurídica de base, a verba discutida e o momento em que o direito foi exigido. A aplicação deve respeitar a diferença entre vínculo de emprego, regime estatutário e outras formas de prestação de serviço.

Na prática, diferencie relação empregatícia, estatutária e contratual comum. Essa distinção define o órgão competente e a verba exigível.